Por Murilo Adamante · · revisado em
Guia para quem é CLT
Reunimos aqui as calculadoras e guias mais úteis para quem trabalha com carteira assinada — do salário líquido no dia a dia até o que acontece em caso de demissão.
Calculadoras para você
Calculadora FGTS + Rescisão
Simule verbas rescisórias e saque do FGTS.
Ideal se você: foi ou está sendo desligado de um emprego CLT
+ guia completoCalculadora IRPF Completa 2026
Simule sua declaração completa de Imposto de Renda.
Ideal se você: precisa declarar o Imposto de Renda este ano
+ guia completoComparador CLT vs PJ
Descubra qual proposta compensa mais financeiramente.
Ideal se você: recebeu uma proposta PJ ou está pensando em migrar
+ guia completoCalculadora de 13º Salário
Veja o valor da 1ª e 2ª parcela, com INSS e IRRF.
Ideal se você: quer saber quanto vai receber de 13º
+ guia completoCalculadora de Férias
Simule o valor líquido das férias, com 1/3 e venda de dias.
Ideal se você: vai tirar ou vender dias de férias
+ guia completoCalculadora de Seguro-Desemprego 2026
Simule o valor das parcelas e quantas você tem direito a receber.
Ideal se você: foi demitido sem justa causa recentemente
+ guia completoCalculadora de Custo de Empregada Doméstica 2026
Veja o custo total mensal com INSS patronal, FGTS, multa rescisória e provisões.
Ideal se você: emprega ou vai contratar empregada doméstica
+ guia completoCalculadora de Auxílio-Doença 2026
Estime o valor do benefício por incapacidade temporária do INSS.
Ideal se você: está afastado do trabalho por doença
+ guia completoCalculadora de Saque-Aniversário do FGTS 2026
Calcule quanto você recebe por ano no saque-aniversário do FGTS.
Ideal se você: está pensando em aderir ao saque-aniversário do FGTS
+ guia completoCalculadora de Aviso Prévio 2026
Calcule quantos dias de aviso prévio você tem direito e o valor indenizado.
Ideal se você: foi ou está sendo desligado de um emprego CLT
+ guia completoCalculadora de Multa por Atraso na Rescisão 2026
Veja o prazo legal para pagamento da rescisão e a multa se o empregador atrasar.
Ideal se você: ainda não recebeu sua rescisão dentro do prazo
+ guia completoCalculadora de DARF em Atraso 2026
Calcule a multa de mora e os juros estimados de um DARF pago em atraso.
Ideal se você: atrasou o pagamento de um DARF (carnê-leão, ganho de capital, IRPF a pagar)
+ guia completoGuias relacionados
Perguntas frequentes
Por que o líquido é bem menor que o salário bruto?
Porque saem dois descontos obrigatórios antes de o dinheiro chegar na conta: o INSS, cobrado por faixas progressivas sobre o bruto, e o Imposto de Renda retido na fonte, que incide sobre o que sobra depois do INSS e das deduções por dependente. Os dois usam tabelas diferentes, e é por isso que o desconto total não é uma porcentagem redonda do salário. A calculadora de salário líquido mostra a conta linha a linha.
Vender dias de férias compensa?
O abono pecuniário — vender parte das férias — pode ser de no máximo um terço do período, ou seja, 10 dias dos 30. O detalhe que costuma surpreender é que o valor do abono não sofre desconto de INSS nem de Imposto de Renda, então ele rende proporcionalmente mais do que os dias gozados. No exemplo da calculadora de férias, quem tira os 30 dias recebe R$ 3.866,07 líquidos, e quem vende 10 recebe R$ 4.034,99.
Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?
São 30 dias de base mais 3 dias por ano completo de casa, com teto de 90 dias — regra da Lei 12.506/2011. Quem tem 4 anos de empresa, por exemplo, tem 42 dias. Vale saber que, mesmo quando o aviso é indenizado e a pessoa não trabalha esse período, os dias contam como tempo de serviço para calcular os avos de 13º e de férias na rescisão.
O que muda no FGTS conforme o tipo de saída?
Muda quase tudo. Na demissão sem justa causa há multa de 40% sobre o saldo e o saque é de 100%. No pedido de demissão não há multa e não é possível sacar. No acordo mútuo, a multa cai para 20% e o saque para 80% do saldo. É por isso que o mesmo tempo de casa gera valores de rescisão muito diferentes conforme quem tomou a iniciativa da saída.
Hora extra é sempre 50% a mais?
Cinquenta por cento é o adicional mínimo para hora extra em dia útil, garantido pela Constituição no art. 7º, XVI. Em domingo ou feriado sem folga compensatória, o mínimo sobe para 100%, o chamado pagamento em dobro. E há ainda o adicional noturno, do art. 73 da CLT, de no mínimo 20% sobre a hora normal para o trabalho urbano entre 22h e 5h. Acordo ou convenção coletiva pode fixar percentuais maiores.
Este guia tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso específico.
Fontes oficiais
Os números e regras desta página vêm daqui. Confira sempre na fonte antes de decidir — alíquota, teto e prazo mudam.
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943 · LexML
- FGTS — regras e serviços ao trabalhador · Ministério do Trabalho e Emprego
- Ministério do Trabalho e Emprego · gov.br