Simula Imposto

Por Murilo Adamante · · revisado em

Guia para quem é CLT

Reunimos aqui as calculadoras e guias mais úteis para quem trabalha com carteira assinada — do salário líquido no dia a dia até o que acontece em caso de demissão.

Calculadoras para você

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Perguntas frequentes

Por que o líquido é bem menor que o salário bruto?

Porque saem dois descontos obrigatórios antes de o dinheiro chegar na conta: o INSS, cobrado por faixas progressivas sobre o bruto, e o Imposto de Renda retido na fonte, que incide sobre o que sobra depois do INSS e das deduções por dependente. Os dois usam tabelas diferentes, e é por isso que o desconto total não é uma porcentagem redonda do salário. A calculadora de salário líquido mostra a conta linha a linha.

Vender dias de férias compensa?

O abono pecuniário — vender parte das férias — pode ser de no máximo um terço do período, ou seja, 10 dias dos 30. O detalhe que costuma surpreender é que o valor do abono não sofre desconto de INSS nem de Imposto de Renda, então ele rende proporcionalmente mais do que os dias gozados. No exemplo da calculadora de férias, quem tira os 30 dias recebe R$ 3.866,07 líquidos, e quem vende 10 recebe R$ 4.034,99.

Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?

São 30 dias de base mais 3 dias por ano completo de casa, com teto de 90 dias — regra da Lei 12.506/2011. Quem tem 4 anos de empresa, por exemplo, tem 42 dias. Vale saber que, mesmo quando o aviso é indenizado e a pessoa não trabalha esse período, os dias contam como tempo de serviço para calcular os avos de 13º e de férias na rescisão.

O que muda no FGTS conforme o tipo de saída?

Muda quase tudo. Na demissão sem justa causa há multa de 40% sobre o saldo e o saque é de 100%. No pedido de demissão não há multa e não é possível sacar. No acordo mútuo, a multa cai para 20% e o saque para 80% do saldo. É por isso que o mesmo tempo de casa gera valores de rescisão muito diferentes conforme quem tomou a iniciativa da saída.

Hora extra é sempre 50% a mais?

Cinquenta por cento é o adicional mínimo para hora extra em dia útil, garantido pela Constituição no art. 7º, XVI. Em domingo ou feriado sem folga compensatória, o mínimo sobe para 100%, o chamado pagamento em dobro. E há ainda o adicional noturno, do art. 73 da CLT, de no mínimo 20% sobre a hora normal para o trabalho urbano entre 22h e 5h. Acordo ou convenção coletiva pode fixar percentuais maiores.

Este guia tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso específico.

Fontes oficiais

Os números e regras desta página vêm daqui. Confira sempre na fonte antes de decidir — alíquota, teto e prazo mudam.