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Calculadora de Aviso Prévio 2026

Descubra quantos dias de aviso prévio você tem direito e o valor indenizado, com base no seu tempo de casa.

Dias de aviso prévio

42 dias

30 dias base + 3 dias por ano completo de casa (4 ano(s)), com teto de 90 dias.

Valor do aviso prévio indenizado

R$ 4.200,00

Data projetada de saída

28/09/2026

Mesmo com aviso indenizado, os dias contam como trabalhados para calcular os avos de 13º e férias proporcionais, e para o depósito do FGTS do período — é essa a data usada nessas contas.

Como isso foi calculado?

A fórmula do aviso prévio

Todo trabalhador CLT dispensado sem justa causa tem direito a 30 dias de aviso prévio, acrescidos de 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, até um teto de 90 dias no total (atingido a partir de 20 anos de casa). A regra está na Lei 12.506/2011.

Indenizado ou trabalhado

No aviso prévio trabalhado, o empregado continua trabalhando durante o período (com direito a redução de 2 horas na jornada diária ou a faltar os últimos 7 dias corridos, para buscar novo emprego). No indenizado, a empresa dispensa o cumprimento e paga o valor correspondente aos dias de uma vez, no acerto rescisório.

Perguntas frequentes

O aviso prévio proporcional vale para quem pede demissão?

Não. O acréscimo de 3 dias por ano trabalhado é um direito do empregado dispensado sem justa causa. Quem pede demissão deve cumprir (ou indenizar o empregador por) apenas os 30 dias fixos, sem o adicional proporcional ao tempo de casa.

Posso ser dispensado do cumprimento do aviso prévio trabalhado?

Sim, o empregador pode optar por dispensar o cumprimento e pagar o aviso prévio indenizado, com o valor correspondente aos dias a que você tem direito. Também é comum negociar a dispensa do cumprimento por acordo entre as partes.

O aviso prévio conta para o tempo de contribuição do INSS?

Sim. Tanto o aviso prévio trabalhado quanto o indenizado integram o tempo de serviço para fins de INSS, FGTS e cálculo proporcional de 13º salário e férias — a data de saída projetada (data de desligamento + dias de aviso) é a que vale para essas contagens.

Veja também: a calculadora de FGTS + Rescisão para simular todas as verbas rescisórias juntas, incluindo o aviso prévio.

Cálculo simplificado para fins educacionais. Convenções coletivas da sua categoria podem prever regras adicionais — consulte o sindicato ou um contador para o valor oficial da homologação.