Por Murilo Adamante · Atualizada em
Calculadora de Salário Líquido CLT
Descubra quanto você realmente recebe por mês depois dos descontos de INSS e Imposto de Renda, com a tabela vigente em 2026.
Ex.: vale-transporte descontado, plano de saúde, contribuição sindical ou outros descontos fixos em folha.
Salário líquido
R$ 2.751,40
Bruto: R$ 3.000,00
Detalhamento dos descontos
- Salário bruto
- R$ 3.000,00
- INSS
- -R$ 248,60
- IRRF
- -R$ 0,00
- Outros descontos
- -R$ 0,00
- Salário líquido
- R$ 2.751,40
Cada faixa salarial desconta de um jeito diferente
- Até R$ 1.621 — a única faixa em que o percentual não se mexe.
- De R$ 1.621 a R$ 5.000 — a tabela do IR manda pagar, e o contracheque não desconta nada.
- De R$ 5.000 a R$ 7.350 — o redutor encolhe, e o aumento rende metade.
- Acima de R$ 7.350 — o INSS congela no teto, e o aumento passa a render mais.
Como isso foi calculado?
Salário bruto x salário líquido
O salário bruto é o valor combinado no contrato de trabalho, antes de qualquer desconto. O salário líquido é o que efetivamente cai na sua conta todo mês, depois de descontados os encargos obrigatórios — principalmente o INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) — além de eventuais descontos adicionais, como plano de saúde ou vale-transporte.
Os dois descontos obrigatórios: INSS e IRRF
Todo empregado CLT tem dois descontos federais obrigatórios no contracheque:
- INSS — contribuição previdenciária, calculada de forma progressiva por faixas de alíquota (7,5% a 14% em 2026). Em 2026, o teto de contribuição é de R$ 8.475,55, o que limita o desconto máximo de INSS a R$ 988,09 por mês.
- IRRF — Imposto de Renda Retido na Fonte, calculado sobre o salário já descontado o INSS e as deduções por dependente. Pela Lei 15.270/2025, rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 por mês estão isentos de IRRF; acima disso, o imposto segue a tabela progressiva, com alíquotas de 7,5% a 27,5%.
O FGTS não é descontado do salário
Um ponto de confusão comum: o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), equivalente a 8% do salário bruto, não sai do seu salário. É um depósito extra que o empregador faz mensalmente em uma conta vinculada ao seu nome, e não reduz o valor líquido que você recebe. Por isso, o FGTS não aparece nesta calculadora — ele não afeta o quanto cai na sua conta.
Perguntas frequentes
O FGTS é descontado do meu salário?
Não. O FGTS (8% do salário bruto) é um depósito extra que a empresa faz em uma conta vinculada em seu nome — ele não sai do seu salário e não reduz o valor líquido que você recebe todo mês.
Por que meu salário líquido é diferente do de um colega com o mesmo salário bruto?
O número de dependentes declarados para o Imposto de Renda muda a base de cálculo do IRRF, e descontos adicionais em folha (plano de saúde, vale-transporte, contribuição sindical, entre outros) variam de pessoa para pessoa — por isso o valor líquido pode ser diferente mesmo com o mesmo salário bruto.
O 13º salário e as férias entram nesse cálculo?
Não. Esta calculadora considera apenas o salário mensal comum. O 13º e as férias têm bases de cálculo próprias de INSS e IRRF — use as calculadoras específicas para simular esses valores.
Quer simular outros valores relacionados ao seu salário? Veja também nossa calculadora de 13º salário e o simulador de INSS e aposentadoria.
Um exemplo: R$ 6.500,00 com um dependente
A Marina é CLT, ganha R$ 6.500,00 de salário bruto e tem uma filha declarada como dependente. Ela está na faixa em que o redutor da Lei 15.270/2025 vale só em parte — que é onde a maioria das contas feitas por fora dá errado.
- Salário bruto
- R$ 6.500,00
- − INSSdescontado por faixas, não sobre o salário inteiro
- − R$ 711,51
- − Dedução por dependenteR$ 189,59 por dependente, só para calcular o IRRF
- − R$ 189,59
- = Base do Imposto de Rendabruto menos INSS menos dependentes
- R$ 5.598,90
- Imposto pela tabelaalíquota de 27.5% menos a parcela a deduzir de R$ 908,73
- R$ 630,97
- − Redutor da Lei 15.270/2025zera o imposto até R$ 5.000 e some aos poucos até R$ 7.350
- − R$ 113,18
- = IRRF que sai do salário
- − R$ 517,79
- Salário líquido18.9% do bruto ficou nos descontos
- R$ 5.270,70
Duas coisas que confundem quase todo mundo. A dedução por dependente não é dinheiro que entra no bolso: ela só reduz a base sobre a qual o imposto é calculado. E o redutor não é desconto na tabela — ele é abatido depois que o imposto já foi calculado, o que explica por que a conta feita só pela tabela dá um número maior que o contracheque.
O FGTS não aparece porque não sai do seu salário: é depósito que a empresa faz por fora. Plano de saúde, vale-transporte e consignado entram depois disso e variam de empresa para empresa.
Fontes oficiais
Os números e regras desta página vêm daqui. Confira sempre na fonte antes de decidir — alíquota, teto e prazo mudam.
- Lei 15.270/2025 — isenção e redutor do IRPF · LexML
- Lei 8.212/1991 — custeio da seguridade social · LexML
- Tabela de contribuição mensal · INSS
- Tabelas de tributação de 2026 · Receita Federal
- FGTS — regras e serviços ao trabalhador · Ministério do Trabalho e Emprego