Por Murilo Adamante ·
Salário entre R$ 5.000 e R$ 7.350: por que o aumento rende metade
Quem ganha R$ 5.000 e recebe R$ 100 de aumento leva R$ 29,56 para casa. O resto some antes de chegar na conta. Não é erro da folha nem pegadinha do RH — é como a regra de 2026 foi desenhada, e nesta faixa ela morde mais do que a tabela do imposto de renda faz parecer.
O que exatamente acontece em R$ 5.000
A Lei 15.270/2025 criou um redutor do imposto de renda. Até R$ 5.000 de rendimento bruto mensal, ele é grande o bastante para zerar o imposto — não importa o que a tabela diga. Por isso quem ganha exatamente R$ 5.000 paga R$ 0,00 de IR, mesmo tendo base de cálculo bem acima do limite de isenção da tabela.
Passando de R$ 5.000, o redutor não desaparece: ele encolhe, e encolhe rápido — some por completo em R$ 7.350. Entre esses dois valores, cada real a mais no salário é tributado duas vezes:
- uma vez pela tabela do IR, que passa a valer;
- outra vez pela perda de redutor, porque o desconto que você tinha fica menor.
É essa soma que devora metade do aumento. A tabela sozinha nunca explicaria o efeito, e é por isso que a conta costuma surpreender.
A conta do primeiro degrau, linha por linha
De R$ 5.000 para R$ 5.100, com desconto padrão e sem dependentes:
| R$ 5.000,00 | R$ 5.100,00 | |
|---|---|---|
| INSS | R$ 501,51 | R$ 515,51 |
| Imposto de renda | R$ 0,00 | R$ 56,44 |
| Redutor aplicado | zera o imposto | R$ 299,58 |
| Líquido | R$ 4.498,49 | R$ 4.528,05 |
O bruto subiu R$ 100 e o líquido subiu R$ 29,56. O INSS levou R$ 14,00 e o imposto de renda, que era zero, passou a ser R$ 56,44.
Quanto sobra de cada R$ 100, ao longo da faixa
O primeiro degrau é o pior de todos, porque nele o imposto sai do zero e o redutor começa a encolher ao mesmo tempo. Depois disso a perda se estabiliza — e continua alta:
| Saindo de | De R$ 100, sobram | Desconto total no salário |
|---|---|---|
| R$ 5.000,00 | R$ 29,56 | 10,0% |
| R$ 5.500,00 | R$ 49,04 | 14,0% |
| R$ 6.000,00 | R$ 49,04 | 17,1% |
| R$ 6.500,00 | R$ 49,04 | 19,7% |
| R$ 7.000,00 | R$ 49,04 | 21,9% |
Para comparar: logo abaixo da faixa, de R$ 4.900 para R$ 5.000, sobram R$ 86,00 dos R$ 100. E logo acima dela, de R$ 7.400 para R$ 7.500, sobram R$ 62,35. A faixa do meio é a mais apertada das três.
Dependente ajuda — mas não pelo motivo que parece
Cada dependente abate R$ 189,59 da base de cálculo do imposto. Em um salário de R$ 6.000, isso reduz o IR de R$ 385,10 para R$ 332,97 — uma economia de R$ 52,14 por mês.
O que não acontece é o redutor voltar. Ele é calculado sobre o rendimento bruto, e não sobre a base depois das deduções: com R$ 6.000 de salário, o redutor é de R$ 179,75 com ou sem dependente.
A consequência prática é útil de saber: dependentes, pensão alimentícia e previdência privada do tipo PGBL reduzem o imposto pela tabela, mas nenhum deles tira você da faixa da mordida. Quem procura uma forma de escapar dela pela via das deduções não vai encontrar.
Onde a faixa termina, e o que vem depois
Em R$ 7.350 o redutor chega a zero. Daí em diante o imposto passa a ser só o da tabela, e o aumento volta a render mais — ainda não o valor cheio, porque a alíquota é progressiva, mas bem mais do que dentro da faixa.
O próximo marco importante fica pouco adiante: no teto do INSS, a contribuição previdenciária para de crescer e trava num valor fixo. A partir dali, o peso do INSS sobre o salário começa a cair a cada aumento — o oposto do que acontece nesta faixa.
O que fazer com essa informação
O uso mais concreto é na hora de negociar. Um aumento de R$ 500 para quem ganha R$ 5.000 chega no bolso como cerca de R$ 229,72. Saber disso muda a conversa: benefícios que não entram na base de cálculo — vale-refeição, plano de saúde, auxílio-creche, participação nos lucros — podem valer mais do que o mesmo dinheiro no salário, justamente porque não passam por essa mordida.
O que não faz sentido é recusar aumento para ficar abaixo de R$ 5.000. O redutor encolhe de forma gradual, e não de uma vez: não existe ponto em que ganhar mais bruto resulte em menos líquido. E o salário registrado ainda define FGTS, 13º, férias e a média que vai contar na aposentadoria.
Para conferir o seu caso com os seus descontos, use a calculadora de salário líquido. Se o seu salário estiver acima do teto do INSS, a lógica muda — a calculadora do INSS mostra onde a contribuição trava.
Perguntas frequentes
Recusar um aumento pequeno para não sair da isenção compensa?
Não. Mesmo na pior parte da faixa você continua ganhando mais líquido a cada aumento — só ganha menos do que o valor do aumento. Não existe ponto em que subir o bruto reduza o líquido: o redutor encolhe de forma gradual, e não de uma vez. Recusar aumento para ficar abaixo de R$ 5.000 significa abrir mão de dinheiro, além de travar a base de cálculo do FGTS, do 13º e da aposentadoria.
Por que a mordida é maior logo depois de R$ 5.000?
Porque nesse ponto acontecem duas coisas ao mesmo tempo. O imposto de renda deixa de ser zero e passa a ser calculado pela tabela, e o redutor — que até R$ 5.000 zerava tudo — começa a encolher. Nos degraus seguintes só a segunda coisa continua acontecendo, então a perda se estabiliza.
Depois de R$ 7.350 fica mais leve?
Fica menos pesado na margem, sim: o redutor já é zero, então cada real de aumento passa a ser tributado só pela tabela. Mas o desconto total sobre o salário continua subindo, porque a alíquota do IR é progressiva. E há outro marco logo adiante: no teto do INSS a contribuição previdenciária para de crescer.
O redutor vale para autônomo e para quem recebe pró-labore?
O redutor do art. 3º-A da Lei 15.270/2025 é aplicado sobre o rendimento tributável mensal, o que alcança outras naturezas de rendimento além do salário. O que muda bastante é o cálculo da contribuição previdenciária, que para autônomo e sócio segue regras próprias. Confira o seu caso na calculadora correspondente antes de usar os números desta página.
Os valores desta página são calculados com as mesmas funções da calculadora do site, sobre a tabela vigente em 2026, para salário CLT sem outros descontos além do INSS. Vale-transporte, plano de saúde, contribuição sindical e pensão alimentícia mudam o resultado. Este texto explica a regra geral, não a sua situação individual.
Fontes oficiais
Os números e regras desta página vêm daqui. Confira sempre na fonte antes de decidir — alíquota, teto e prazo mudam.
- Lei 15.270/2025 — isenção e redutor do IRPF · LexML
- Lei 8.212/1991 — custeio da seguridade social · LexML
- Tabelas de tributação de 2026 · Receita Federal