Simula Imposto

Por Murilo Adamante · · revisado em

Guia para autônomos e PJ

Se você recebe como autônomo, presta serviço como pessoa jurídica ou está avaliando uma proposta PJ, estas são as calculadoras e guias mais relevantes para o seu dia a dia.

Calculadoras para você

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Perguntas frequentes

Quem precisa recolher carnê-leão?

Quem recebe rendimento tributável diretamente de outra pessoa física — aluguel de imóvel, honorários de consultório, aulas particulares, serviços prestados a pessoas físicas. O recolhimento é mensal e obrigatório, feito por DARF. Rendimento pago por empresa não entra: nesse caso o Imposto de Renda já é retido na fonte por quem paga.

Dá para descontar alguma coisa antes de calcular o imposto?

Dá, e é o que mais muda o valor final. Entram a contribuição ao INSS paga no mês como contribuinte individual, a dedução por dependente e as despesas de custeio da atividade registradas no livro-caixa — aluguel do consultório, energia, material de trabalho. Quem lança só a receita bruta e ignora o livro-caixa costuma pagar mais imposto do que deve.

Vale mais receber como CLT ou como PJ?

A comparação honesta não é entre o salário e o valor da nota. Do lado CLT entram FGTS, 13º, férias com um terço, aviso prévio e recolhimento previdenciário feito pelo empregador; do lado PJ entram o imposto do regime escolhido, a contabilidade, o INSS que passa a ser por conta própria e a ausência dessas verbas. A calculadora de CLT vs PJ coloca os dois lados na mesma base para você ver a diferença em número.

A partir de quando compensa abrir empresa?

Não há um valor único, porque a resposta depende da atividade e do regime. O carnê-leão segue a tabela progressiva do Imposto de Renda da pessoa física, que chega a 27,5%; uma empresa no Simples Nacional paga alíquota efetiva que varia por anexo e por faixa de receita, e ainda tem custo fixo de contabilidade e obrigações acessórias. O comparador de regimes tributários mostra os dois cenários lado a lado.

Perdi o prazo do DARF do carnê-leão. O que acontece?

Incidem multa e juros, nos termos da Lei 9.430/1996. A multa de mora é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor original, e sobre isso correm juros pela taxa Selic acumulada no período. Como a multa tem teto, ela para de crescer depois de cerca de dois meses, mas os juros continuam. E o carnê-leão não recolhido é um dos itens que mais puxa a declaração para a malha fina, então atrasar sai mais barato do que omitir. A calculadora de DARF em atraso estima o valor corrigido.

Este guia tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso específico.

Fontes oficiais

Os números e regras desta página vêm daqui. Confira sempre na fonte antes de decidir — alíquota, teto e prazo mudam.