Por Murilo Adamante · · revisado em
Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: qual escolher em 2026
Não existe um regime tributário "melhor" em termos absolutos — existe o regime mais adequado para a atividade, o faturamento e, principalmente, a margem de lucro real de cada negócio. Este guia explica como funciona cada um dos três regimes disponíveis no Brasil em 2026, quando cada um tende a compensar, e o que considerar além do valor do imposto na hora de decidir.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime simplificado que reúne oito tributos (federais, estaduais e municipais) em uma única guia mensal, o DAS. Está disponível para empresas com receita bruta anual de até R$4.800.000, desde que a atividade não esteja entre as vedadas ao regime.
As alíquotas variam conforme a atividade, organizadas em cinco Anexos (I a V) com faixas progressivas de faturamento. Para prestadores de serviço, o Fator R — a relação entre folha de pagamento e receita bruta nos últimos 12 meses — decide se a empresa é tributada pelo Anexo III (alíquotas de 6% a 33%, exigindo Fator R de ao menos 28%) ou pelo Anexo V (alíquotas de 15,5% a 30,5%, quando a folha de pagamento é proporcionalmente baixa).
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, o imposto não incide sobre o lucro real da empresa, mas sobre uma margem de lucro presumida por lei, que varia por atividade: 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) para comércio e indústria; e 32% (IRPJ e CSLL) para serviços em geral, com uma exceção — serviços com receita bruta anual de até R$120.000 usam presunção de 16% para IRPJ e 32% para CSLL.
Sobre essa base presumida aplicam-se 15% de IRPJ, mais 10% de adicional sobre a parcela da base que exceder R$20.000 por mês, e 9% de CSLL. O PIS/COFINS é cumulativo, à alíquota de 3,65% sobre a receita bruta, sem direito a créditos sobre insumos. O teto de receita bruta anual para permanecer no regime é R$78.000.000.
Lucro Real
No Lucro Real, o imposto incide sobre o lucro contábil efetivamente apurado, e não sobre uma presunção. As alíquotas de IRPJ (15% + adicional de 10%) e CSLL (9%) são as mesmas do Lucro Presumido, mas aplicadas sobre o lucro real — o que pode ser uma vantagem quando a margem de lucro é baixa, ou uma desvantagem quando é alta. O PIS/COFINS é não-cumulativo, à alíquota de 9,25%, mas com direito a descontar créditos sobre custos e insumos que geram esse direito.
O Lucro Real é obrigatório para empresas que faturam acima de R$78.000.000 por ano, e também para determinadas atividades — como bancos e empresas de factoring —, independentemente do faturamento.
Quando cada regime tende a compensar
O Simples Nacional costuma vencer para negócios pequenos com margem de lucro moderada a alta, graças à simplicidade e à carga tributária geralmente menor nas primeiras faixas de faturamento. A exceção fica por conta de prestadores de serviço com folha de pagamento baixa: o Fator R pode empurrá-los para as alíquotas mais altas do Anexo V, reduzindo a vantagem do regime.
O Lucro Presumido tende a compensar quando a margem de lucro real do negócio é maior do que a margem presumida em lei. Um exemplo comum: uma empresa de serviços com margem de lucro real acima de 32% sai ganhando no Presumido, porque paga imposto sobre a presunção de 32% — não sobre o lucro maior que efetivamente obtém.
O Lucro Real tende a compensar quando a margem real é baixa, quando há prejuízo fiscal (que pode ser compensado com lucros de anos seguintes, limitado a 30% do lucro de cada ano), ou quando os custos com direito a crédito de PIS/COFINS são altos o suficiente para reduzir significativamente a base tributável.
O impacto da reforma tributária (CBS/IBS) a partir de 2026
Desde 2026, o Simples Nacional já embute no cálculo do DAS alíquotas-teste simbólicas de CBS (0,9%) e IBS (0,1%), como parte da fase de testes da reforma tributária (LC 214/2025). Isso ainda não representa custo tributário adicional real. Mas a transição completa, entre 2027 e 2033, vai mudar gradualmente a forma como IBS e CBS incidem sobre cada regime — o que pode alterar a comparação entre Simples, Presumido e Real ao longo dos próximos anos. Vale reavaliar o regime tributário periodicamente, e não apenas uma vez.
Atenção à LC 224/2025 (ainda em disputa)
A Lei Complementar 224/2025 propõe majorar em 10 pontos percentuais os percentuais de presunção do Lucro Presumido para empresas com receita bruta anual acima de R$5.000.000, o que aumentaria o imposto devido por essas empresas no regime. No entanto, essa majoração está sob disputa judicial ativa, com ADIs pendentes de julgamento no STF ao longo de 2026. Por isso, não deve ser tratada como uma certeza definitiva ao planejar o regime tributário — acompanhe o desfecho junto ao seu contador.
Além do imposto: o que mais considerar
A escolha do regime não deve levar em conta só o valor do imposto. Outros fatores relevantes incluem:
- Burocracia e complexidade contábil — o Simples Nacional é o mais simples de apurar e declarar; o Lucro Real exige contabilidade completa e mais rigorosa, com custos maiores de escritório contábil.
- Acesso a crédito de PIS/COFINS — esse direito só existe fora do Simples Nacional e do Lucro Presumido, o que é especialmente relevante para negócios com muitos custos e insumos documentados por nota fiscal.
- Imagem para clientes B2B — empresas maiores às vezes preferem negociar com fornecedores fora do Simples Nacional, justamente por causa dos créditos tributários que conseguem aproveitar nessas compras.
Perguntas frequentes
Posso trocar de regime tributário durante o ano?
Não. A opção pelo regime tributário vale para o ano-calendário inteiro. A escolha (ou confirmação) é feita normalmente até o final de janeiro, ou no vencimento da primeira parcela do imposto no ano, e só pode ser revista no ano seguinte.
O Simples Nacional sempre é mais barato?
Não necessariamente. O resultado depende muito da margem de lucro real do negócio, da atividade exercida e, para serviços, do Fator R. Empresas com margem de lucro real alta em relação à presunção legal, ou prestadoras de serviço com folha de pagamento baixa, podem pagar menos no Lucro Presumido ou até no Lucro Real do que no Simples Nacional.
Uma empresa pode ser obrigada a sair do Simples Nacional?
Sim. A saída é obrigatória quando a receita bruta anual ultrapassa o teto de R$4.800.000, ou quando a empresa passa a exercer uma atividade vedada ao regime. Nesses casos, a migração para Lucro Presumido ou Lucro Real deixa de ser uma escolha e vira uma exigência legal.
O que é o Fator R e por que ele importa?
O Fator R é a relação entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore) dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Para diversas atividades de serviços, um Fator R de pelo menos 28% permite tributação pelo Anexo III do Simples Nacional (alíquotas de 6% a 33%); abaixo disso, a empresa cai no Anexo V, com alíquotas de 15,5% a 30,5%, o que pode tornar o Simples menos vantajoso para prestadores de serviço com poucos funcionários.
Veja também: compare os três regimes lado a lado na nossa calculadora de regimes tributários ou simule a apuração do DAS na calculadora do Simples Nacional.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador. A escolha do regime tributário depende de detalhes específicos do negócio, e regras como a majoração prevista na LC 224/2025 ainda estão sob disputa judicial. Consulte um profissional contábil antes de decidir.
Fontes oficiais
Os números e regras desta página vêm daqui. Confira sempre na fonte antes de decidir — alíquota, teto e prazo mudam.
- LC 214/2025 — reforma tributária, IBS e CBS · LexML
- LC 224/2025 — majoração de IRPJ e CSLL · LexML
- LC 123/2006 — Simples Nacional e MEI · LexML
- Portal do Simples Nacional · Receita Federal
- Tabelas de tributação de 2026 · Receita Federal