Por Murilo Adamante · Atualizada em
Simulador Simples Nacional 2026
Calcule sua alíquota efetiva e o valor estimado do DAS mensal, com suporte a todos os 5 Anexos e cálculo automático do Fator R.
Serviços em geral (ex.: contabilidade, agências de viagem, manutenção) quando a folha de pagamento representa 28% ou mais da receita bruta.
Some o faturamento dos 12 meses anteriores ao mês que você quer calcular. Isso define sua faixa e alíquota efetiva.
Alíquota efetiva
9,83%
Faixa: até R$ 720.000,00 — alíquota nominal 13,50%, parcela a deduzir R$ 17.640,00
DAS estimado do mês
R$ 3.930,00
Receita do mês × alíquota efetiva
Teto do Simples Nacional
R$ 4.800.000,00
Guia relacionado
Anexo III ou Anexo V do Simples Nacional: como saber o seuO Fator R explicado com exemplos, e como ele pode reduzir bastante o seu imposto.
Como isso foi calculado?
Como funciona o cálculo do Simples Nacional
Diferente do que muita gente pensa, o Simples Nacional não aplica a alíquota nominal da tabela diretamente sobre o faturamento do mês. O cálculo oficial usa a alíquota efetiva, obtida pela fórmula:
Alíquota efetiva = ((RBT12 × Alíquota nominal) − Parcela a deduzir) ÷ RBT12
Onde RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores. O resultado é aplicado sobre a receita bruta do mês corrente para chegar ao valor do DAS.
O que é o Fator R?
Empresas de serviços podem se enquadrar no Anexo III (alíquotas menores) ou no Anexo V (alíquotas maiores), dependendo do quanto gastam com folha de pagamento. O Fator R é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta dos últimos 12 meses. Se o resultado for igual ou maior que 28%, a empresa usa o Anexo III; caso contrário, usa o Anexo V.
Os 5 Anexos do Simples Nacional
Anexo I — Comércio
Lojas, mercados, revenda de mercadorias em geral. Alíquotas de 4.0% a 19.0% conforme a faixa de faturamento.
Anexo II — Indústria
Atividades industriais e de produção/fabricação. Alíquotas de 4.5% a 30.0% conforme a faixa de faturamento.
Anexo III — Serviços (Fator R ≥ 28%)
Serviços em geral (ex.: contabilidade, agências de viagem, manutenção) quando a folha de pagamento representa 28% ou mais da receita bruta. Alíquotas de 6.0% a 33.0% conforme a faixa de faturamento.
Anexo IV — Serviços (com CPP separada)
Construção civil, advocacia, vigilância, limpeza e serviços similares — a contribuição patronal (CPP) é recolhida à parte do DAS. Alíquotas de 4.5% a 33.0% conforme a faixa de faturamento.
Anexo V — Serviços (Fator R < 28%)
Consultoria, TI, engenharia, arquitetura e serviços intelectuais quando a folha de pagamento representa menos de 28% da receita bruta. Alíquotas de 15.5% a 30.5% conforme a faixa de faturamento.
Perguntas frequentes
A tabela do Simples Nacional mudou em 2026?
As faixas e alíquotas nominais não mudaram — seguem as mesmas desde 2018. O que muda gradualmente a partir de 2026 é a composição interna do DAS, que passa a embutir alíquotas-teste de CBS e IBS (a nova tributação sobre consumo da Reforma Tributária), num processo de transição que vai até 2033.
O que acontece se eu ultrapassar o teto do Simples Nacional?
Ao ultrapassar R$ 4,8 milhões de receita bruta acumulada em 12 meses, a empresa é desenquadrada do Simples Nacional e precisa migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real. Há também sublimites estaduais de R$ 3,6 milhões para efeitos de ICMS/ISS em alguns estados — consulte um contador para avaliar seu caso.
Esta calculadora substitui um contador?
Não. O resultado é uma estimativa com base na tabela oficial vigente. Sua guia real do DAS é gerada pelo PGDAS-D e pode incluir particularidades (retenções, substituição tributária, atividades concomitantes) que esta calculadora não cobre.
Um exemplo: R$ 900.000,00 faturados em 12 meses, anexo III
A empresa da Vanessa presta serviços, faturou R$ 900.000,00 nos últimos 12 meses e este mês fez R$ 80.000,00. Na tabela do anexo III ela cai numa faixa de 16,00% — mas não é isso que ela paga.
- Alíquota nominal da faixaé o número que aparece na tabela
- 16,00%
- − Parcela a deduzir da faixavalor fixo, subtraído antes de achar a alíquota
- R$ 35.640,00
- Alíquota efetiva(R$ 900.000,00 × 16,00% − R$ 35.640,00) ÷ R$ 900.000,00
- 12,04%
- DAS do mês12,04% sobre a receita de R$ 80.000,00
- R$ 9.632,00
- Se ela usasse a alíquota da tabelao erro mais comum na hora de fazer preço
- R$ 12.800,00 (R$ 3.168,00 a mais)
A tabela do Simples mostra a alíquota nominal, e ninguém paga a nominal — exceto quem está na primeira faixa, onde a parcela a deduzir é zero. A alíquota que vale é a efetiva, e ela cresce suavemente dentro de cada faixa em vez de dar um salto na virada. Foi desenhada assim justamente para que faturar um real a mais nunca aumente o imposto em degrau.
Repare no que entra em cada lugar: a alíquota vem do RBT12, o faturamento dos 12 meses anteriores, e é aplicada sobre a receita deste mês. Um mês fraco não reduz a alíquota na hora — ela responde ao acumulado, com atraso.
Empresa nova, sem 12 meses de histórico, usa o faturamento proporcionalizado — e é comum começar numa faixa mais alta do que o esperado por causa disso.
O anexo III vale para boa parte dos serviços, mas não para todos: quando a folha de pagamento é menor que 28% do faturamento, o fator R empurra a empresa para o anexo V, cujas alíquotas são bem maiores. É a conta que decide se compensa aumentar o pró-labore.
Fontes oficiais
Os números e regras desta página vêm daqui. Confira sempre na fonte antes de decidir — alíquota, teto e prazo mudam.
- LC 123/2006 — Simples Nacional e MEI · LexML
- Portal do Simples Nacional · Receita Federal