Simula Imposto

Por Murilo Adamante · Atualizada em

Simulador Simples Nacional 2026

Calcule sua alíquota efetiva e o valor estimado do DAS mensal, com suporte a todos os 5 Anexos e cálculo automático do Fator R.

Serviços em geral (ex.: contabilidade, agências de viagem, manutenção) quando a folha de pagamento representa 28% ou mais da receita bruta.

Some o faturamento dos 12 meses anteriores ao mês que você quer calcular. Isso define sua faixa e alíquota efetiva.

Alíquota efetiva

9,83%

Faixa: até R$ 720.000,00 — alíquota nominal 13,50%, parcela a deduzir R$ 17.640,00

DAS estimado do mês

R$ 3.930,00

Receita do mês × alíquota efetiva

Teto do Simples Nacional

R$ 4.800.000,00

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Como isso foi calculado?

Como funciona o cálculo do Simples Nacional

Diferente do que muita gente pensa, o Simples Nacional não aplica a alíquota nominal da tabela diretamente sobre o faturamento do mês. O cálculo oficial usa a alíquota efetiva, obtida pela fórmula:

Alíquota efetiva = ((RBT12 × Alíquota nominal) − Parcela a deduzir) ÷ RBT12

Onde RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores. O resultado é aplicado sobre a receita bruta do mês corrente para chegar ao valor do DAS.

O que é o Fator R?

Empresas de serviços podem se enquadrar no Anexo III (alíquotas menores) ou no Anexo V (alíquotas maiores), dependendo do quanto gastam com folha de pagamento. O Fator R é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta dos últimos 12 meses. Se o resultado for igual ou maior que 28%, a empresa usa o Anexo III; caso contrário, usa o Anexo V.

Os 5 Anexos do Simples Nacional

Anexo I — Comércio

Lojas, mercados, revenda de mercadorias em geral. Alíquotas de 4.0% a 19.0% conforme a faixa de faturamento.

Anexo II — Indústria

Atividades industriais e de produção/fabricação. Alíquotas de 4.5% a 30.0% conforme a faixa de faturamento.

Anexo III — Serviços (Fator R ≥ 28%)

Serviços em geral (ex.: contabilidade, agências de viagem, manutenção) quando a folha de pagamento representa 28% ou mais da receita bruta. Alíquotas de 6.0% a 33.0% conforme a faixa de faturamento.

Anexo IV — Serviços (com CPP separada)

Construção civil, advocacia, vigilância, limpeza e serviços similares — a contribuição patronal (CPP) é recolhida à parte do DAS. Alíquotas de 4.5% a 33.0% conforme a faixa de faturamento.

Anexo V — Serviços (Fator R < 28%)

Consultoria, TI, engenharia, arquitetura e serviços intelectuais quando a folha de pagamento representa menos de 28% da receita bruta. Alíquotas de 15.5% a 30.5% conforme a faixa de faturamento.

Perguntas frequentes

A tabela do Simples Nacional mudou em 2026?

As faixas e alíquotas nominais não mudaram — seguem as mesmas desde 2018. O que muda gradualmente a partir de 2026 é a composição interna do DAS, que passa a embutir alíquotas-teste de CBS e IBS (a nova tributação sobre consumo da Reforma Tributária), num processo de transição que vai até 2033.

O que acontece se eu ultrapassar o teto do Simples Nacional?

Ao ultrapassar R$ 4,8 milhões de receita bruta acumulada em 12 meses, a empresa é desenquadrada do Simples Nacional e precisa migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real. Há também sublimites estaduais de R$ 3,6 milhões para efeitos de ICMS/ISS em alguns estados — consulte um contador para avaliar seu caso.

Esta calculadora substitui um contador?

Não. O resultado é uma estimativa com base na tabela oficial vigente. Sua guia real do DAS é gerada pelo PGDAS-D e pode incluir particularidades (retenções, substituição tributária, atividades concomitantes) que esta calculadora não cobre.

Um exemplo: R$ 900.000,00 faturados em 12 meses, anexo III

A empresa da Vanessa presta serviços, faturou R$ 900.000,00 nos últimos 12 meses e este mês fez R$ 80.000,00. Na tabela do anexo III ela cai numa faixa de 16,00% — mas não é isso que ela paga.

Alíquota nominal da faixaé o número que aparece na tabela
16,00%
− Parcela a deduzir da faixavalor fixo, subtraído antes de achar a alíquota
R$ 35.640,00
Alíquota efetiva(R$ 900.000,00 × 16,00% − R$ 35.640,00) ÷ R$ 900.000,00
12,04%
DAS do mês12,04% sobre a receita de R$ 80.000,00
R$ 9.632,00
Se ela usasse a alíquota da tabelao erro mais comum na hora de fazer preço
R$ 12.800,00 (R$ 3.168,00 a mais)

A tabela do Simples mostra a alíquota nominal, e ninguém paga a nominal — exceto quem está na primeira faixa, onde a parcela a deduzir é zero. A alíquota que vale é a efetiva, e ela cresce suavemente dentro de cada faixa em vez de dar um salto na virada. Foi desenhada assim justamente para que faturar um real a mais nunca aumente o imposto em degrau.

Repare no que entra em cada lugar: a alíquota vem do RBT12, o faturamento dos 12 meses anteriores, e é aplicada sobre a receita deste mês. Um mês fraco não reduz a alíquota na hora — ela responde ao acumulado, com atraso.

Empresa nova, sem 12 meses de histórico, usa o faturamento proporcionalizado — e é comum começar numa faixa mais alta do que o esperado por causa disso.

O anexo III vale para boa parte dos serviços, mas não para todos: quando a folha de pagamento é menor que 28% do faturamento, o fator R empurra a empresa para o anexo V, cujas alíquotas são bem maiores. É a conta que decide se compensa aumentar o pró-labore.

Fontes oficiais

Os números e regras desta página vêm daqui. Confira sempre na fonte antes de decidir — alíquota, teto e prazo mudam.