Anexo III ou Anexo V: como saber qual é o seu
Para empresas de serviços no Simples Nacional, a diferença entre o Anexo III e o Anexo V pode significar pagar quase o dobro de imposto sobre o mesmo faturamento. A resposta está no Fator R.
Se a sua empresa presta serviços, ela normalmente se enquadra no Anexo III (alíquotas de 6% a 33%) ou no Anexo V (alíquotas de 15,5% a 30,5%). Você não escolhe qual usar — o enquadramento é automático, definido mês a mês pelo Fator R.
O que é o Fator R
O Fator R é a proporção entre a folha de pagamento (salários + encargos, incluindo pró-labore) dos últimos 12 meses e a receita bruta dos últimos 12 meses:
Fator R = Folha de pagamento (12 meses) ÷ Receita bruta (12 meses)
Se o resultado for igual ou maior que 28%, a empresa usa o Anexo III. Se for menor que 28%, usa o Anexo V.
Exemplo prático
Uma empresa de consultoria faturou R$ 480.000 nos últimos 12 meses e pagou R$ 100.000 em folha de pagamento no mesmo período.
Fator R = 100.000 ÷ 480.000 = 20,8%
Como 20,8% é menor que 28%, essa empresa cai no Anexo V — com alíquota nominal de 19,5% nessa faixa de faturamento, bem mais alta que os 13,5% que ela pagaria no Anexo III na mesma faixa.
Por que isso importa tanto
A diferença entre os dois anexos é grande especialmente nas primeiras faixas de faturamento. Empresas de serviços intelectuais (consultoria, TI, engenharia, arquitetura) costumam ter folha de pagamento baixa em relação à receita — principalmente quando o sócio retira pouco pró-labore e prefere distribuir lucros (que são isentos de IR, mas não contam para o Fator R). Isso empurra a empresa para o Anexo V.
Aumentar o pró-labore dos sócios (ou contratar mais funcionários com carteira assinada) eleva a folha de pagamento e pode levar a empresa de volta ao Anexo III — mas isso também aumenta o INSS e o IRRF sobre o pró-labore, então vale simular os dois lados antes de decidir. Use nossa calculadora de pró-labore para ver o impacto no bolso do sócio.
Como calcular na prática
Nossa calculadora do Simples Nacional já tem um cálculo automático do Fator R: você informa a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período, e ela indica se você deve usar o Anexo III ou o Anexo V — além de calcular a alíquota efetiva e o DAS estimado.
Perguntas frequentes
O Fator R é recalculado todo mês?
Sim. Como usa uma janela móvel dos últimos 12 meses, o enquadramento pode mudar de mês a mês conforme sua folha de pagamento e receita variam.
Todo serviço se enquadra em III ou V?
Não. Algumas atividades de serviço vão direto para o Anexo IV (como construção civil e advocacia), sem passar pelo Fator R. Consulte a lista de atividades da Lei Complementar 123/2006 para confirmar o enquadramento da sua atividade.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador para o enquadramento correto da sua atividade.