Por Murilo Adamante · · revisado em
Guia Completo do MEI 2026
Tudo o que você precisa para abrir, manter e, quando fizer sentido, sair do Microempreendedor Individual — reunido em um só lugar, com acesso direto à calculadora e ao guia completo do MEI em 2026.
Comece por aqui
O que é o MEI e quem pode abrir
O MEI (Microempreendedor Individual) é o regime de formalização mais simples do Brasil: um único boleto mensal, sem contador obrigatório e com uma declaração anual curta. Pode se formalizar como MEI quem fatura até R$ 81.000 por ano, não é sócio ou titular de outra empresa, e exerce uma das atividades permitidas pela tabela oficial — a maioria dos pequenos comércios e serviços está incluída, com exceções como advocacia e algumas profissões de saúde de nível superior.
Os números do MEI em 2026
Com o salário mínimo em R$ 1.621,00, o DAS-MEI em 2026 custa R$ 82,05 para Comércio ou Indústria, R$ 86,05 para Prestação de Serviços, e R$ 87,05 para quem soma Comércio e Serviços — valor fixo, independente de quanto você fatura no mês. O teto de faturamento continua em R$ 81.000 por ano (média de R$ 6.750 por mês), proporcional para quem abriu o MEI ao longo do ano. Ultrapassar esse limite tem consequências diferentes dependendo do quanto — e a diferença é grande. Até 20% acima do teto (ou seja, até R$ 97.200), o desenquadramento vale só a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, sem cobrança retroativa. Acima de 20%, ele retroage a 1º de janeiro do próprio ano do excesso, e toda a receita do período é recalculada pelas alíquotas do Simples. É a diferença entre trocar de regime e receber uma conta do ano inteiro — a regra está no art. 18-A, § 7º, III, da LC 123/2006.
O que o DAS compra, e o que ele não compra
A parcela de INSS dentro do DAS é de 5% do salário mínimo — R$ 81,05 em 2026. É ela que dá acesso a aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. O detalhe que costuma escapar: todos esses benefícios são calculados sobre um salário mínimo, porque é sobre ele que o INSS do MEI incide — não sobre o que a empresa fatura. Quem tira R$ 6.000 por mês do MEI e se afasta por doença recebe benefício de um mínimo.
O DAS também não substitui o Imposto de Renda da pessoa física. Faturamento da empresa e renda do titular são coisas separadas, e dependendo do que você retira no ano pode ser preciso declarar o IRPF à parte.
As duas obrigações que não são o boleto
Além do DAS mensal, o MEI tem duas obrigações recorrentes, e nenhuma delas exige contador. A primeira é a DASN-SIMEI, a declaração anual de faturamento, entregue no início de cada ano com os números do ano anterior. A segunda é o relatório mensal de receitas brutas: um controle simples do que entrou no mês, que não é enviado à Receita, mas precisa ser guardado caso a empresa seja fiscalizada.
Deixar o DAS atrasar tem custo maior do que os juros: enquanto a pendência durar, o CNPJ fica irregular perante o INSS, e isso interrompe o acesso justamente aos benefícios que o DAS paga.
Explore também
Perguntas que costumam vir logo depois: quando migrar de regime, como isso conta para a aposentadoria e se você precisa declarar Imposto de Renda.
Simulador Simples Nacional 2026
Calcule sua alíquota efetiva, o DAS mensal e o Fator R dos Anexos III/V.
CalculadoraComparador de Regimes Tributários 2026
Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real lado a lado, para saber quando migrar.
CalculadoraSimulador INSS / Aposentadoria
Estime sua aposentadoria pelas regras atuais do INSS.
CalculadoraCalculadora IRPF Completa 2026
Simule sua declaração completa de Imposto de Renda.
ArtigoQuem precisa declarar Imposto de Renda em 2026
Os critérios oficiais que obrigam a declaração, com exemplos práticos e prazo de entrega.
ArtigoSimples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: qual escolher em 2026
Como funciona cada regime, quando migrar e o que considerar além do imposto.
ArtigoAnexo III ou Anexo V do Simples Nacional: como saber o seu
O Fator R explicado com exemplos, e como ele pode reduzir bastante o seu imposto.
Perguntas frequentes sobre o MEI
Preciso de contador para ser MEI?
Não é obrigatório. O MEI foi desenhado para ser autoexplicativo: o DAS mensal é gerado por app ou pelo Portal do Empreendedor, e a declaração anual (DASN-SIMEI) é simples o suficiente para ser feita sozinho. Um contador passa a valer a pena quando você contrata funcionário ou se aproxima do teto de faturamento.
O que acontece se eu não pagar o DAS-MEI em dia?
Incidem juros e multa sobre o valor em atraso, e o CNPJ pode ficar irregular junto ao INSS, o que afeta o acesso a benefícios como auxílio-doença e aposentadoria enquanto durar a pendência.
MEI e Imposto de Renda são a mesma coisa?
Não. O DAS-MEI é um tributo simplificado que já embute INSS e ICMS/ISS, mas não substitui o Imposto de Renda Pessoa Física. Dependendo da renda total do titular no ano, pode ser necessário declarar o IRPF separadamente.
O tempo como MEI conta para a aposentadoria?
Conta, com uma limitação importante. A parcela de INSS embutida no DAS é de 5% do salário mínimo, e ela dá direito à aposentadoria por idade, ao auxílio-doença e ao salário-maternidade — todos calculados sobre um salário mínimo, independentemente de quanto a empresa fatura. Quem quer benefício maior, ou quer que o período conte para aposentadoria por tempo de contribuição, precisa recolher uma complementação por fora do DAS.
O que acontece se eu passar do teto de R$ 81.000?
Depende de quanto você passou, e a diferença é grande. Até 20% acima do teto — até R$ 97.200 —, o desenquadramento produz efeitos apenas a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, sem cobrança retroativa. Acima de 20%, ele retroage a 1º de janeiro do próprio ano do excesso, e toda a receita do período é recalculada pelas alíquotas do Simples Nacional, bem maiores que o DAS fixo. Nos dois casos a comunicação à Receita é obrigatória até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso. A regra está no art. 18-A, § 7º, III, da Lei Complementar 123/2006.
Este guia tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador para o seu caso específico.
Fontes oficiais
Os números e regras desta página vêm daqui. Confira sempre na fonte antes de decidir — alíquota, teto e prazo mudam.
- LC 123/2006 — Simples Nacional e MEI · LexML
- Portal do Simples Nacional · Receita Federal
- Tabelas de tributação de 2026 · Receita Federal
- Tabela de contribuição mensal · INSS