Simula Imposto

Por Murilo Adamante · · revisado em

Guia Completo do MEI 2026

Tudo o que você precisa para abrir, manter e, quando fizer sentido, sair do Microempreendedor Individual — reunido em um só lugar, com acesso direto à calculadora e ao guia completo do MEI em 2026.

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O que é o MEI e quem pode abrir

O MEI (Microempreendedor Individual) é o regime de formalização mais simples do Brasil: um único boleto mensal, sem contador obrigatório e com uma declaração anual curta. Pode se formalizar como MEI quem fatura até R$ 81.000 por ano, não é sócio ou titular de outra empresa, e exerce uma das atividades permitidas pela tabela oficial — a maioria dos pequenos comércios e serviços está incluída, com exceções como advocacia e algumas profissões de saúde de nível superior.

Os números do MEI em 2026

Com o salário mínimo em R$ 1.621,00, o DAS-MEI em 2026 custa R$ 82,05 para Comércio ou Indústria, R$ 86,05 para Prestação de Serviços, e R$ 87,05 para quem soma Comércio e Serviços — valor fixo, independente de quanto você fatura no mês. O teto de faturamento continua em R$ 81.000 por ano (média de R$ 6.750 por mês), proporcional para quem abriu o MEI ao longo do ano. Ultrapassar esse limite tem consequências diferentes dependendo do quanto — e a diferença é grande. Até 20% acima do teto (ou seja, até R$ 97.200), o desenquadramento vale só a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, sem cobrança retroativa. Acima de 20%, ele retroage a 1º de janeiro do próprio ano do excesso, e toda a receita do período é recalculada pelas alíquotas do Simples. É a diferença entre trocar de regime e receber uma conta do ano inteiro — a regra está no art. 18-A, § 7º, III, da LC 123/2006.

O que o DAS compra, e o que ele não compra

A parcela de INSS dentro do DAS é de 5% do salário mínimo — R$ 81,05 em 2026. É ela que dá acesso a aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. O detalhe que costuma escapar: todos esses benefícios são calculados sobre um salário mínimo, porque é sobre ele que o INSS do MEI incide — não sobre o que a empresa fatura. Quem tira R$ 6.000 por mês do MEI e se afasta por doença recebe benefício de um mínimo.

O DAS também não substitui o Imposto de Renda da pessoa física. Faturamento da empresa e renda do titular são coisas separadas, e dependendo do que você retira no ano pode ser preciso declarar o IRPF à parte.

As duas obrigações que não são o boleto

Além do DAS mensal, o MEI tem duas obrigações recorrentes, e nenhuma delas exige contador. A primeira é a DASN-SIMEI, a declaração anual de faturamento, entregue no início de cada ano com os números do ano anterior. A segunda é o relatório mensal de receitas brutas: um controle simples do que entrou no mês, que não é enviado à Receita, mas precisa ser guardado caso a empresa seja fiscalizada.

Deixar o DAS atrasar tem custo maior do que os juros: enquanto a pendência durar, o CNPJ fica irregular perante o INSS, e isso interrompe o acesso justamente aos benefícios que o DAS paga.

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Perguntas que costumam vir logo depois: quando migrar de regime, como isso conta para a aposentadoria e se você precisa declarar Imposto de Renda.

Perguntas frequentes sobre o MEI

Preciso de contador para ser MEI?

Não é obrigatório. O MEI foi desenhado para ser autoexplicativo: o DAS mensal é gerado por app ou pelo Portal do Empreendedor, e a declaração anual (DASN-SIMEI) é simples o suficiente para ser feita sozinho. Um contador passa a valer a pena quando você contrata funcionário ou se aproxima do teto de faturamento.

O que acontece se eu não pagar o DAS-MEI em dia?

Incidem juros e multa sobre o valor em atraso, e o CNPJ pode ficar irregular junto ao INSS, o que afeta o acesso a benefícios como auxílio-doença e aposentadoria enquanto durar a pendência.

MEI e Imposto de Renda são a mesma coisa?

Não. O DAS-MEI é um tributo simplificado que já embute INSS e ICMS/ISS, mas não substitui o Imposto de Renda Pessoa Física. Dependendo da renda total do titular no ano, pode ser necessário declarar o IRPF separadamente.

O tempo como MEI conta para a aposentadoria?

Conta, com uma limitação importante. A parcela de INSS embutida no DAS é de 5% do salário mínimo, e ela dá direito à aposentadoria por idade, ao auxílio-doença e ao salário-maternidade — todos calculados sobre um salário mínimo, independentemente de quanto a empresa fatura. Quem quer benefício maior, ou quer que o período conte para aposentadoria por tempo de contribuição, precisa recolher uma complementação por fora do DAS.

O que acontece se eu passar do teto de R$ 81.000?

Depende de quanto você passou, e a diferença é grande. Até 20% acima do teto — até R$ 97.200 —, o desenquadramento produz efeitos apenas a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, sem cobrança retroativa. Acima de 20%, ele retroage a 1º de janeiro do próprio ano do excesso, e toda a receita do período é recalculada pelas alíquotas do Simples Nacional, bem maiores que o DAS fixo. Nos dois casos a comunicação à Receita é obrigatória até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso. A regra está no art. 18-A, § 7º, III, da Lei Complementar 123/2006.

Este guia tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador para o seu caso específico.

Fontes oficiais

Os números e regras desta página vêm daqui. Confira sempre na fonte antes de decidir — alíquota, teto e prazo mudam.