Por Murilo Adamante · · revisado em
MEI em 2026: guia completo
Um panorama direto de tudo que você precisa saber para abrir, manter e — quando chegar a hora — sair do MEI sem dor de cabeça.
O MEI (Microempreendedor Individual) é o regime mais simples do Brasil para formalizar um negócio pequeno: sem contador obrigatório, com um único boleto mensal e uma declaração anual curta. Mas “simples” não significa “sem regras” — e é justamente nas regras que a maioria das dúvidas aparece.
Quem pode ser MEI
Pode se formalizar como MEI quem fatura até R$ 81.000 por ano, não é sócio ou titular de outra empresa, e exerce uma das atividades permitidas pela tabela oficial do MEI (a maioria dos pequenos comércios, serviços e algumas atividades industriais está incluída — algumas profissões regulamentadas, como advocacia e serviços de saúde de nível superior, ficam de fora).
Quanto custa: o DAS-MEI em 2026
O DAS-MEI é o boleto único mensal, com valor fixo independente do quanto você fatura no mês. Em 2026, com o salário mínimo em R$ 1.621,00, os valores são:
- Comércio ou Indústria: R$ 82,05 (INSS + ICMS)
- Prestação de Serviços: R$ 86,05 (INSS + ISS)
- Comércio e Serviços: R$ 87,05 (INSS + ICMS + ISS)
Use nossa calculadora de imposto MEI para simular o valor exato e ver quanto do seu limite de faturamento você já usou.
O limite de faturamento e o que fazer se ultrapassar
O teto é R$ 81.000 por ano (média de R$ 6.750 por mês). Se você abriu o MEI no meio do ano, o limite é proporcional aos meses de atividade. Passar do teto não fecha a empresa: muda o regime — e o quanto você passou muda tudo.
Ultrapassar em até 20% (ou seja, até R$ 97.200) leva ao desenquadramento com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Não há cobrança retroativa: você termina o ano como MEI e começa o próximo no Simples Nacional, recolhendo ali a diferença.
Ultrapassar acima de 20% é outra história: o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do próprio ano do excesso, e toda a receita do período é recalculada pelas alíquotas do Simples — bem maiores que o DAS fixo. É a diferença entre trocar de regime e receber uma conta do ano inteiro.
Nos dois casos a comunicação à Receita é obrigatória, até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o excesso aconteceu. As duas regras estão no art. 18-A, § 7º, III, da Lei Complementar 123/2006, linkada no fim desta página. E vale conversar com um contador assim que perceber que vai passar do teto: antecipar a migração custa menos do que corrigir depois.
Obrigações do MEI
Além do DAS mensal, o MEI tem duas obrigações recorrentes:
- DASN-SIMEI — a declaração anual de faturamento, entregue todo início de ano (referente ao ano anterior). É rápida e pode ser feita pelo próprio MEI, sem contador.
- Relatório mensal de receitas brutas — controle simples que o MEI deve manter (não precisa enviar à Receita, mas deve guardar caso seja fiscalizado).
- Se o MEI tiver um funcionário registrado, também precisa enviar informações mensais ao eSocial e recolher o FGTS e o INSS patronal referentes a esse empregado.
MEI também paga Imposto de Renda?
O DAS-MEI não inclui o IRPF. Se os seus rendimentos totais no ano (incluindo o que você retira do MEI como pró-labore ou distribuição de lucro) se encaixarem nos critérios de obrigatoriedade de declarar, você precisa entregar a declaração separadamente. Em geral, o lucro distribuído do MEI é isento na declaração, mas há detalhes que variam — veja nosso artigo sobre quem precisa declarar Imposto de Renda em 2026.
Quando faz sentido sair do MEI
Mesmo sem ultrapassar o limite de faturamento, pode valer a pena migrar para Microempresa optante do Simples Nacional quando: você precisa emitir notas fiscais que o MEI não permite para sua atividade, quer ter sócios, precisa de crédito ou linhas empresariais maiores, ou já enxerga que vai crescer além do teto nos próximos 12 meses. Use nossa calculadora do Simples Nacional para simular quanto você pagaria de imposto no novo regime antes de decidir.
Perguntas frequentes
Atrasar o DAS-MEI tem multa?
Sim — juros e multa sobre o valor em atraso, além de risco de perder a regularidade junto ao INSS (afetando benefícios como auxílio-doença e aposentadoria).
O MEI pode ter dois CNPJs?
Não. Cada pessoa física só pode ter um MEI ativo. Se você quer atuar em mais de uma atividade, é possível registrar atividades secundárias dentro do mesmo CNPJ MEI, respeitando a lista de atividades permitidas.
MEI conta tempo para aposentadoria?
Sim, o INSS pago dentro do DAS-MEI conta como contribuição previdenciária, desde que em dia. Veja nosso simulador de aposentadoria para entender como isso se acumula ao longo do tempo.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador para o seu caso específico.
Fontes oficiais
Os números e regras desta página vêm daqui. Confira sempre na fonte antes de decidir — alíquota, teto e prazo mudam.
- LC 123/2006 — Simples Nacional e MEI · LexML
- Portal do Simples Nacional · Receita Federal
- Tabela de contribuição mensal · INSS
- Tabelas de tributação de 2026 · Receita Federal