Por Murilo Adamante · Atualizada em
Calculadora IRPF Completa 2026
Compare a declaração completa com a simplificada e descubra o imposto devido pela nova tabela de 2026, já com a isenção para quem ganha até R$ 5.000.
Some salários, pró-labore e demais rendimentos tributáveis (inclua 13º e férias, se houver).
Limite de R$ 3.561,50 por pessoa/ano
Sem limite (com comprovação)
Dedutível até 12% do rendimento bruto
Modelo mais vantajoso
Declaração Simplificada
Completa: dedução de R$ 6.480,00 · Simplificada: dedução de R$ 14.400,00
Imposto devido no ano
R$ 3.386,91
Se o resultado deu zero e você esperava pagar, a explicação está no redutor: entre R$ 1.621 e R$ 5.000 a tabela manda pagar e o contracheque não desconta nada — a tabela não é a última etapa da conta.
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Como isso foi calculado?
O que mudou no Imposto de Renda em 2026
A Lei 15.270/2025 isentou de Imposto de Renda quem recebe até R$ 5.000 tributáveis por mês (R$ 60.000 por ano). Entre R$ 5.000 e R$ 7.350 mensais (R$ 60.000 a R$ 88.200 anuais), existe uma redução gradual do imposto, que soma-se aos abatimentos da tabela tradicional. Acima de R$ 7.350 por mês, o cálculo segue integralmente a tabela progressiva de sempre (7,5% a 27,5%).
Declaração completa ou simplificada?
Na declaração simplificada, a Receita concede um desconto automático de 20% sobre o rendimento tributável (limitado a R$ 16.754,34 por ano), sem precisar comprovar despesas. Na declaração completa, você soma suas deduções reais: INSS, dependentes, educação (com limite), saúde (sem limite), pensão alimentícia e previdência privada PGBL. Vale a pena usar a completa quando a soma dessas deduções reais for maior que o desconto simplificado.
Perguntas frequentes
Este resultado substitui o programa da Receita Federal?
Não. Use esta calculadora para se planejar, mas a declaração oficial deve ser feita no programa/app da Receita Federal, que considera todas as suas fontes de renda e obrigações acessórias.
Esta calculadora simula a declaração anual ou o desconto mensal na folha?
Ela simula a declaração de ajuste anual — soma todos os rendimentos e deduções do ano para estimar o imposto devido, e compara com o que já foi retido/pago ao longo do ano para indicar restituição ou saldo a pagar.
VGBL entra nessa conta de dedução de previdência privada?
Não. Só contribuições ao PGBL são dedutíveis da base do IR (até 12% do rendimento bruto), e apenas na declaração completa. O VGBL não gera dedução — veja nossa calculadora PGBL vs VGBL para entender a diferença.
Um exemplo: R$ 84.000,00 de rendimento no ano
O Paulo recebeu R$ 84.000,00 no ano, o equivalente a R$ 7.000,00 por mês, e vai declarar pelo desconto simplificado.
- Rendimento tributável no ano
- R$ 84.000,00
- Desconto simplificado20% daria R$ 16.800,00, mas o teto é R$ 16.754,34
- − R$ 16.754,34
- Base de cálculo
- R$ 67.245,66
- Redutor da Lei 15.270/2025vale integralmente até R$ 5.000/mês e vai diminuindo daí em diante
- − R$ 401,43
- Imposto devido no ano8,6% do que ele recebeu
- R$ 7.186,37
O teto do desconto simplificado é o detalhe que engana: até cerca de R$ 83.771,70 por ano ele funciona como 20% limpos. Acima disso, o desconto trava — e a base cresce mais rápido que a renda.
O simplificado substitui todas as deduções legais; não soma com elas. Quem tem dependentes, previdência, gastos com educação e saúde precisa somar as deduções e comparar: vale a que der o desconto maior. O programa da Receita faz essa comparação sozinho, mas só depois que tudo foi preenchido — quem desiste no meio nunca vê a alternativa.
Este cálculo é do imposto devido no ano, não do que se paga na declaração. O que já foi retido na fonte todo mês entra como imposto pago — se o retido foi maior, a diferença volta como restituição.
Fontes oficiais
Os números e regras desta página vêm daqui. Confira sempre na fonte antes de decidir — alíquota, teto e prazo mudam.
- Lei 15.270/2025 — isenção e redutor do IRPF · LexML
- Lei 9.250/1995 — Imposto de Renda da pessoa física · LexML
- Tabelas de tributação de 2026 · Receita Federal
- Tabela de contribuição mensal · INSS