Por Murilo Adamante ·
Salário entre R$ 1.621 e R$ 5.000: três faixas de INSS e zero de imposto de renda
Quem ganha R$ 4.500 procura a tabela do imposto de renda, encontra a alíquota de 22,5%, faz a conta e chega a R$ 239,92. No contracheque, o desconto de IR é R$ 0,00. A tabela não está errada — ela só não é a última etapa da conta.
Onde a conta da tabela se perde
A tabela mensal do IR isenta quem tem base de cálculo até R$ 2.428,80. Com R$ 4.500 de salário, a base fica em R$ 4.068,49 — R$ 1.639,69 acima desse limite. Pela tabela, portanto, há imposto a pagar.
Só que a Lei 15.270/2025 criou um redutor, abatido depois de o imposto já ter sido calculado. Para quem recebe até R$ 5.000 brutos por mês, ele é grande o bastante para zerar qualquer resultado da tabela. A conta completa fica assim:
| Salário bruto | R$ 4.500,00 |
| − INSS | − R$ 431,51 |
| = Base de cálculo do IR | R$ 4.068,49 |
| Imposto pela tabela (22,5%) | R$ 239,92 |
| − Redutor da Lei 15.270/2025 | − R$ 239,92 |
| = IR descontado | R$ 0,00 |
O redutor não é um desconto na alíquota nem uma nova faixa de isenção: é uma subtração no fim. Por isso a alíquota de 22,5% continua tecnicamente valendo, e por isso qualquer conta feita só pela tabela dá um número maior que o contracheque.
O único desconto que se mexe aqui é o INSS
Do salário mínimo a R$ 5.000, o salário atravessa três das quatro faixas do INSS — 9%, 12% e 14% — e mesmo assim o desconto total sobe pouco, de 7,5% para 10,0% do bruto. A razão é que cada alíquota incide só sobre a parte do salário dentro da faixa, nunca sobre o salário inteiro:
| Bruto | INSS | IR | Líquido | INSS sobre o bruto |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 121,57 | R$ 0,00 | R$ 1.499,43 | 7,5% |
| R$ 2.000,00 | R$ 155,68 | R$ 0,00 | R$ 1.844,32 | 7,8% |
| R$ 2.902,84 | R$ 236,94 | R$ 0,00 | R$ 2.665,90 | 8,2% |
| R$ 3.500,00 | R$ 308,60 | R$ 0,00 | R$ 3.191,40 | 8,8% |
| R$ 4.354,27 | R$ 411,11 | R$ 0,00 | R$ 3.943,16 | 9,4% |
| R$ 5.000,00 | R$ 501,51 | R$ 0,00 | R$ 4.498,49 | 10,0% |
A coluna do IR é uma coluna de zeros do começo ao fim da faixa. É a maior extensão salarial sem imposto de renda na folha — e ela termina exatamente em R$ 5.000.
O que muda no primeiro real acima de R$ 5.000
A partir daí o redutor deixa de zerar o imposto e passa a encolher conforme o salário sobe, o que faz cada real de aumento ser tributado duas vezes: pela tabela e pela perda do redutor. É a razão de um aumento render cerca de metade entre R$ 5.000 e R$ 7.350.
Abaixo desta faixa, na faixa de até um salário mínimo, nem o INSS se mexe: o percentual é o mesmo do primeiro ao último real. Para ver o seu caso com dependentes e outros descontos, use a calculadora de salário líquido.
Perguntas frequentes
Se a tabela do IR diz que eu deveria pagar, por que não sai nada no contracheque?
Porque a tabela não é a última etapa da conta. A Lei 15.270/2025 criou um redutor que é abatido depois do imposto já calculado, e ele zera o resultado para quem recebe até R$ 5.000 brutos por mês. A alíquota que você encontra na tabela continua existindo — ela só não sobrevive ao redutor.
Passar de R$ 5.000 faz eu receber menos do que recebia?
Não. Não existe faixa em que ganhar mais resulte em receber menos, nem no INSS nem no imposto de renda. O que acontece a partir de R$ 5.000 é que cada real de aumento passa a render menos, porque o redutor começa a encolher. Perde-se parte do aumento, nunca o salário anterior.
Por que meu desconto de INSS não é a alíquota que li na tabela?
Porque a tabela do INSS é progressiva: cada faixa de alíquota incide só sobre a parte do salário que cai dentro dela, e não sobre o salário inteiro. Quem ganha R$ 4.000 não paga 12% de tudo — paga 7,5% sobre a primeira parte, 9% sobre a segunda e 12% só sobre o que passou de R$ 2.902,84.
Valores calculados com as mesmas funções da calculadora do site, sobre a tabela vigente em 2026, para salário CLT sem dependentes e sem outros descontos além do INSS. Vale-transporte, plano de saúde e pensão alimentícia mudam o resultado. Este texto explica a regra geral, não a sua situação individual.
Fontes oficiais
Os números e regras desta página vêm daqui. Confira sempre na fonte antes de decidir — alíquota, teto e prazo mudam.
- Lei 15.270/2025 — isenção e redutor do IRPF · LexML
- Lei 8.212/1991 — custeio da seguridade social · LexML
- Tabelas de tributação de 2026 · Receita Federal
- Tabela de contribuição mensal · INSS