Por Murilo Adamante · Atualizada em
Comparador de Regimes Tributários 2026
Compare Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real lado a lado a partir da receita bruta anual da sua empresa, e veja qual regime resulta na menor carga tributária — e quando pode valer a pena migrar.
Para simplificar, esta calculadora usa a receita bruta anual informada também como RBT12 (receita dos últimos 12 meses) no cálculo do Simples Nacional.
Não sabe qual Anexo usar (Fator R) ou se sua empresa é CLT ou PJ? Veja a calculadora do Simples Nacional.
Essas duas informações só são usadas no cálculo do Lucro Real: qual % da receita sobra de lucro contábil, e qual % dos custos/insumos dá direito a crédito de PIS/COFINS não-cumulativo.
Simples Nacional
Menor carga tributáriaR$ 49.860,00/ ano
Alíquota efetiva: 9.97%
Lucro Presumido
R$ 56.650,00/ ano
Alíquota efetiva: 11.33%
Lucro Real
R$ 51.750,00/ ano
Alíquota efetiva: 10.35%
Esta comparação cobre apenas tributos federais no Lucro Presumido/Real (IRPJ, CSLL, PIS/COFINS). O DAS do Simples Nacional já embute federal, estadual e municipal. Ou seja: para o Lucro Presumido e o Lucro Real, o ISS (serviços) ou o ICMS (comércio/indústria) devem ser somados à parte, conforme o município/estado — sem isso, a comparação fica artificialmente favorável ao Presumido/Real.
Teto do Simples Nacional: R$ 4.800.000,00/ano. Teto do Lucro Presumido: R$ 78.000.000,00/ano (acima disso, Lucro Real é obrigatório).
Guia relacionado
Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: qual escolher em 2026Como funciona cada regime, quando migrar e o que considerar além do imposto.
Como isso foi calculado?
Como funciona cada regime
Simples Nacional é um regime simplificado que unifica em uma única guia (DAS) tributos federais, estaduais e municipais, com alíquota efetiva calculada por faixa de receita dos últimos 12 meses (RBT12), conforme o Anexo da atividade. Só pode ser usado por empresas com receita bruta anual de até R$4.800.000.
Lucro Presumido tributa a empresa sobre uma margem de lucro presumida por lei, que varia por atividade (por exemplo, 8% para comércio/indústria e 32% para a maioria dos serviços), aplicada ao IRPJ e à CSLL, além de PIS/COFINS cumulativo sobre a receita bruta. Está disponível para empresas com receita bruta anual de até R$78.000.000.
Lucro Real tributa o lucro contábil efetivamente apurado pela empresa (receitas menos custos e despesas dedutíveis), com PIS/COFINS não-cumulativo, que permite descontar créditos sobre parte dos custos. É obrigatório para empresas com receita bruta anual acima de R$78.000.000 e para atividades específicas (como bancos e instituições financeiras), mas pode ser adotado por qualquer empresa.
Quando migrar de regime
O Simples Nacional costuma compensar para empresas com margem de lucro real alta em relação à presunção legal, já que a alíquota efetiva das faixas iniciais é baixa e o DAS já cobre ISS/ICMS. À medida que a receita sobe de faixa, porém, a alíquota efetiva do Simples pode ultrapassar a do Lucro Presumido — vale recalcular a cada mudança relevante de faturamento.
O Lucro Presumido tende a compensar quando a margem de lucro real da empresa é próxima ou superior ao percentual de presunção da atividade (por exemplo, 32% para serviços em geral), já que o imposto é o mesmo independentemente do lucro real ser maior.
O Lucro Real compensa quando a margem real é baixa, quando há prejuízo fiscal (que reduz IRPJ/CSLL a zero e pode ser compensado em períodos futuros) ou quando a empresa tem muitos custos com direito a crédito de PIS/COFINS. Também passa a ser obrigatório para quem ultrapassa o teto do Lucro Presumido.
Perguntas frequentes
Essa comparação inclui ISS e ICMS?
Não. O comparador calcula apenas os tributos federais do Lucro Presumido e do Lucro Real (IRPJ, CSLL e PIS/COFINS) e o DAS do Simples Nacional, que já embute federal, estadual e municipal em uma guia só. Como o ISS (serviços) e o ICMS (comércio/indústria) variam por município e estado, eles não entram na conta do Presumido/Real — some esses valores à parte para uma comparação realista, ou o resultado vai parecer artificialmente mais favorável ao Presumido/Real do que é na prática.
Posso trocar de regime tributário a qualquer momento?
Não. A opção pelo regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) é feita uma vez por ano e vale para todo o ano-calendário seguinte — geralmente formalizada no pagamento da primeira guia do ano (DAS ou DARF) ou, no caso do Simples, também no momento da abertura da empresa. Não é possível mudar de regime no meio do ano só porque o resultado ficou mais vantajoso em outro.
O que é o Fator R e afeta essa comparação?
O Fator R é a proporção entre a folha de pagamento (últimos 12 meses) e a receita bruta de empresas de serviços optantes pelo Simples Nacional. Se o Fator R for igual ou maior que 28%, a empresa tributa pelo Anexo III (alíquotas menores); abaixo disso, tributa pelo Anexo V (alíquotas maiores). Esta calculadora pede que você escolha o Anexo diretamente, sem calcular o Fator R automaticamente. Para entender o Fator R em detalhe, incluindo a comparação CLT vs PJ, veja a calculadora do Simples Nacional.
Veja também: a calculadora do Simples Nacional para detalhar Fator R e Anexos, e o artigo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: qual escolher em 2026.
Esta calculadora não inclui ISS nem ICMS, que variam por município e estado e devem ser somados à parte para o Lucro Presumido e o Lucro Real. Os valores apresentados são estimativas para fins de planejamento e não substituem a orientação de um contador.
Um exemplo: R$ 600.000,00 de receita, duas margens reais
Duas empresas de serviços faturam R$ 600.000,00 por ano — o mesmo valor. Uma lucra 15% de verdade; a outra, 45%. No lucro presumido as duas pagam exatamente o mesmo imposto.
- Lucro presumido, para as duasa lei arbitra 32% de margem, sem perguntar quanto a empresa lucrou
- R$ 67.980,00
- Lucro real, margem de 15%imposto sobre o lucro que existiu de fato
- R$ 66.000,00
- Lucro real, margem de 45%
- R$ 112.200,00
- Quanto o lucro real custa a mais para quem lucra 45%com margem de 15% os dois quase empatam — diferença de R$ 1.980,00
- R$ 44.220,00
A escolha do regime não é sobre o tamanho da empresa: é sobre a margem. O presumido cobra como se toda empresa de serviços lucrasse 32%, sem perguntar. Quem lucra mais que isso leva vantagem — e no exemplo a vantagem é grande.
Mas repare no resultado da empresa que lucra 15%: apesar de o lucro dela ser menos da metade da margem presumida, os dois regimes quase empatam. Isso contraria a intuição, e a explicação está no PIS/COFINS. O lucro real economiza no IRPJ e na CSLL, porque a base é o lucro que existiu de fato — e devolve quase tudo no PIS/COFINS, que ali é não cumulativo, de alíquota bem maior. Empresa de serviços tem pouco insumo creditável para compensar.
É por isso que "minha margem é baixa, então o lucro real compensa" é conclusão apressada. Compensa quando a diferença de IRPJ e CSLL sobrevive ao que se perde no PIS/COFINS — o que depende de quanto da receita são custos com direito a crédito.
O lucro real ainda tem uma vantagem que nenhuma dessas contas mostra: no prejuízo não há IRPJ nem CSLL, enquanto o presumido cobra igual. Em compensação exige contabilidade completa, escrituração fiscal digital e apuração periódica — custo fixo que só compensa quando a diferença de imposto paga a estrutura.
No PIS/COFINS a lógica também se inverte: o presumido usa o regime cumulativo (alíquota menor, sem crédito) e o real usa o não cumulativo (alíquota maior, com crédito sobre insumos). Empresa com muito custo creditável ganha no real; serviço com folha alta e pouco insumo costuma perder.
Este exemplo fica só nos tributos federais. ISS, ICMS e a folha entram por fora e podem inverter a conclusão — motivo pelo qual a decisão de regime é anual, irretratável dentro do ano, e feita com um contador olhando os números reais da empresa.
Fontes oficiais
Os números e regras desta página vêm daqui. Confira sempre na fonte antes de decidir — alíquota, teto e prazo mudam.
- LC 123/2006 — Simples Nacional e MEI · LexML
- LC 224/2025 — majoração de IRPJ e CSLL · LexML
- Portal do Simples Nacional · Receita Federal