Por Murilo Adamante · Atualizada em
Calculadora de Pró-labore
Descubra quanto o sócio recebe líquido, os descontos de INSS e IRRF, e o custo total do pró-labore para a empresa.
Teto de contribuição do INSS em 2026: R$ 8.475,55
No Anexo IV do Simples e no Lucro Presumido/Real, a empresa paga 20% de CPP patronal sobre o pró-labore, além do que é descontado do sócio.
Valor líquido que o sócio recebe
R$ 3.560,00
Descontos do sócio
- INSS
- R$ 440,00
- IRRF (base: R$ 3.392,80)
- R$ 0,00
Custo total para a empresa
R$ 4.000,00
Como isso foi calculado?
Por que definir um pró-labore adequado?
O pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho na empresa — diferente da distribuição de lucros, que hoje é isenta de IR até o limite legal. Um pró-labore muito baixo pode reduzir sua contribuição ao INSS (afetando benefícios futuros, como aposentadoria e auxílio-doença); um pró-labore muito alto aumenta desnecessariamente o IRRF retido.
Desde 2026, com a nova tabela do Imposto de Renda (Lei 15.270/2025), pró-labores de até R$ 5.000 mensais não pagam IRRF. Entre R$ 5.000 e R$ 7.350, há uma redução gradual do imposto.
Perguntas frequentes
O pró-labore é obrigatório?
Sim, para sócios que efetivamente trabalham na empresa, a legislação previdenciária exige a definição de um pró-labore para fins de contribuição ao INSS — mesmo que seja o valor mínimo (um salário mínimo).
Por que o INSS do pró-labore usa a mesma tabela do CLT?
Desde a unificação das alíquotas em 2020, contribuintes individuais que prestam serviço a empresas (como sócios que recebem pró-labore) seguem a mesma tabela progressiva dos empregados CLT.
Um exemplo: R$ 8.000,00 de pró-labore
O Fernando é sócio de uma empresa no lucro presumido e definiu R$ 8.000,00 de pró-labore, com 1 dependente. Ele quer saber quanto cai na conta dele — e quanto sai da conta da empresa.
- Pró-labore definido
- R$ 8.000,00
- − INSS do sócio11% sobre o pró-labore, limitado ao teto de R$ 8.475,55
- − R$ 880,00
- − Dedução por dependenteR$ 189,59 por dependente, na base do IR
- − R$ 189,59
- − IRRF
- − R$ 997,13
- Líquido para o sócio
- R$ 6.122,87
- + CPP patronal, paga pela empresa20% sobre o pró-labore, por fora
- + R$ 1.600,00
- Custo total para a empresa57% acima do que o sócio recebe
- R$ 9.600,00
A distância entre R$ 9.600,00 e R$ 6.122,87 é a conta que quase ninguém faz antes de definir o pró-labore: de um lado o INSS e o IRRF saem do sócio, do outro a patronal entra por fora, na empresa.
É daí que vem a pergunta seguinte, e ela tem resposta: a distribuição de lucros é isenta de IR na pessoa física e não paga INSS — o pró-labore, não. Por isso a tentação de fixar um pró-labore simbólico e tirar o resto como lucro.
O que essa conta esquece: o pró-labore é a base do INSS do sócio, e é ele que garante aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Pró-labore de um salário mínimo produz benefício de um salário mínimo. Além disso, a distribuição isenta exige contabilidade regular que comprove o lucro — sem ela, o limite é a presunção do regime, e o que passar disso é tributado.
A patronal muda com o regime, e o Simples não é um bloco só. Nos anexos I, II, III e V ela já está dentro do DAS e não aparece por fora. No anexo IV — construção civil, limpeza, vigilância — a LC 123/2006 deixa a CPP fora do recolhimento unificado, e ela é paga à parte, igual ao presumido e ao real. Quem é do anexo IV e se planeja como se fosse dos outros anexos descobre a diferença na primeira guia.
Já a parte do sócio não muda: os 11% de INSS são os mesmos em qualquer regime. E não são a tabela progressiva do salário CLT — sócio é contribuinte individual, e a conta é outra.
Uma faixa que vale conhecer: com pró-labore de até cerca de R$ 5.000 e um dependente, o IRRF dá zero — o redutor da Lei 15.270/2025 zera o imposto nessa altura. Não é isenção de INSS, que continua sendo descontado; é só o imposto de renda que some. Acima disso ele reaparece e cresce rápido, como no exemplo.
Fontes oficiais
Os números e regras desta página vêm daqui. Confira sempre na fonte antes de decidir — alíquota, teto e prazo mudam.
- Lei 15.270/2025 — isenção e redutor do IRPF · LexML
- Lei 8.212/1991 — custeio da seguridade social · LexML
- Lei 10.666/2003 — retenção do contribuinte individual (art. 4º) e FAP sobre o RAT (art. 10) · LexML
- LC 123/2006 — Simples Nacional e MEI · LexML
- Tabela de contribuição mensal · INSS
- Tabelas de tributação de 2026 · Receita Federal