Por Murilo Adamante · · revisado em
Primeira declaração de IR: por onde começar
Quase todo o esforço da primeira declaração está em juntar documento, não em preencher. Com os informes na mão, o programa faz o resto.
Declarar não significa pagar. Boa parte de quem declara pela primeira vez tem imposto retido a mais no ano e recebe restituição — o susto costuma ser com a papelada, não com a conta.
Antes de tudo: você é obrigado?
Os critérios são vários e basta um para gerar a obrigação: renda tributável acima do limite, rendimento isento acima do limite, operações em bolsa, atividade rural, posse de bens acima do teto, ganho de capital no ano.
O caso mais esquecido é a venda de ações ou de imóvel: quem vendeu passa a ser obrigado a declarar mesmo com salário baixo.
E se você não é obrigado, ainda pode valer a pena: quem teve imposto retido na fonte e não declara simplesmente não recebe a restituição de volta.
O que juntar
| Documento | De onde vem |
|---|---|
| Informe de rendimentos | De cada empregador que você teve no ano |
| Informe bancário | De cada banco, mesmo os de saldo pequeno |
| Informe de corretora | Se investe, ainda que pouco |
| Informe do plano de saúde | Com os reembolsos discriminados |
| Recibos médicos e escolares | Com CPF ou CNPJ do prestador legível |
| Documentos de bens | Escritura, contrato, Renavam |
| CPF dos dependentes | Obrigatório em qualquer idade |
Quem trocou de emprego no meio do ano precisa de dois informes. Declarar só o do emprego atual é uma das divergências mais comuns de quem estreia.
A ordem que funciona
- Suba sua conta gov.br para prata ou ouro. É de graça, leva minutos pelo aplicativo, e é o que libera a declaração pré-preenchida — que resolve a maior parte da digitação.
- Baixe o programa da Receita, ou use o Meu Imposto de Renda pelo navegador ou celular.
- Importe a pré-preenchida e confira ficha por ficha contra os seus informes.
- Acrescente o que não veio — recibo médico, escola, pensão judicial.
- Preencha bens e direitos pelo valor pago, não pelo de mercado.
- Deixe o programa comparar simplificada e completa, e escolha a que der menos imposto.
- Transmita e guarde o recibo. Ele é o comprovante e é exigido para retificar depois.
Erros de estreante
- Deixar para o fim de maio. O sistema fica lento e some o tempo de pedir a segunda via de um informe que faltou.
- Ser dependente e declarar sozinho no mesmo ano. As duas declarações caem em malha.
- Esquecer conta com saldo baixo. O banco informou; a Receita cruza.
- Declarar bem pelo valor de mercado. É o valor pago, sempre.
- Não guardar os comprovantes. A Receita pode pedir por cinco anos.
Se faltar documento no último dia
Entregue assim mesmo e retifique depois. A retificadora não gera multa, e o prazo para ela é de cinco anos. Perder o prazo, por outro lado, custa no mínimo R$ 165,74 e deixa o CPF pendente de regularização.
Declaração incompleta entregue no prazo é problema pequeno. Declaração perfeita entregue em julho, não.
Este texto explica as regras gerais e não substitui orientação profissional. Limites de obrigatoriedade mudam a cada ano e são publicados pela Receita Federal na instrução normativa da temporada.
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Fontes oficiais
Os números e regras desta página vêm daqui. Confira sempre na fonte antes de decidir — alíquota, teto e prazo mudam.
- Lei 9.250/1995 — Imposto de Renda da pessoa física · LexML
- Tabelas de tributação de 2026 · Receita Federal