Simula Imposto

Por Murilo Adamante · · revisado em

Primeira declaração de IR: por onde começar

Quase todo o esforço da primeira declaração está em juntar documento, não em preencher. Com os informes na mão, o programa faz o resto.

Declarar não significa pagar. Boa parte de quem declara pela primeira vez tem imposto retido a mais no ano e recebe restituição — o susto costuma ser com a papelada, não com a conta.

Antes de tudo: você é obrigado?

Os critérios são vários e basta um para gerar a obrigação: renda tributável acima do limite, rendimento isento acima do limite, operações em bolsa, atividade rural, posse de bens acima do teto, ganho de capital no ano.

O caso mais esquecido é a venda de ações ou de imóvel: quem vendeu passa a ser obrigado a declarar mesmo com salário baixo.

E se você não é obrigado, ainda pode valer a pena: quem teve imposto retido na fonte e não declara simplesmente não recebe a restituição de volta.

O que juntar

DocumentoDe onde vem
Informe de rendimentosDe cada empregador que você teve no ano
Informe bancárioDe cada banco, mesmo os de saldo pequeno
Informe de corretoraSe investe, ainda que pouco
Informe do plano de saúdeCom os reembolsos discriminados
Recibos médicos e escolaresCom CPF ou CNPJ do prestador legível
Documentos de bensEscritura, contrato, Renavam
CPF dos dependentesObrigatório em qualquer idade

Quem trocou de emprego no meio do ano precisa de dois informes. Declarar só o do emprego atual é uma das divergências mais comuns de quem estreia.

A ordem que funciona

  1. Suba sua conta gov.br para prata ou ouro. É de graça, leva minutos pelo aplicativo, e é o que libera a declaração pré-preenchida — que resolve a maior parte da digitação.
  2. Baixe o programa da Receita, ou use o Meu Imposto de Renda pelo navegador ou celular.
  3. Importe a pré-preenchida e confira ficha por ficha contra os seus informes.
  4. Acrescente o que não veio — recibo médico, escola, pensão judicial.
  5. Preencha bens e direitos pelo valor pago, não pelo de mercado.
  6. Deixe o programa comparar simplificada e completa, e escolha a que der menos imposto.
  7. Transmita e guarde o recibo. Ele é o comprovante e é exigido para retificar depois.

Erros de estreante

  • Deixar para o fim de maio. O sistema fica lento e some o tempo de pedir a segunda via de um informe que faltou.
  • Ser dependente e declarar sozinho no mesmo ano. As duas declarações caem em malha.
  • Esquecer conta com saldo baixo. O banco informou; a Receita cruza.
  • Declarar bem pelo valor de mercado. É o valor pago, sempre.
  • Não guardar os comprovantes. A Receita pode pedir por cinco anos.

Se faltar documento no último dia

Entregue assim mesmo e retifique depois. A retificadora não gera multa, e o prazo para ela é de cinco anos. Perder o prazo, por outro lado, custa no mínimo R$ 165,74 e deixa o CPF pendente de regularização.

Declaração incompleta entregue no prazo é problema pequeno. Declaração perfeita entregue em julho, não.

Este texto explica as regras gerais e não substitui orientação profissional. Limites de obrigatoriedade mudam a cada ano e são publicados pela Receita Federal na instrução normativa da temporada.

Fontes oficiais

Os números e regras desta página vêm daqui. Confira sempre na fonte antes de decidir — alíquota, teto e prazo mudam.