Por Murilo Adamante · Atualizada em
Calculadora de Imposto sobre Criptomoedas 2026
Calcule o Imposto de Renda sobre o ganho de capital apurado na venda de criptoativos no mês, aplicando a isenção de R$35.000 em vendas mensais e a tabela progressiva de ganho de capital.
Some o valor de venda de TODAS as operações do mês, de todas as moedas, em todas as exchanges e carteiras. É esse total que é comparado ao limite de isenção de R$35.000.
É o lucro: soma das vendas menos o custo de aquisição dos criptoativos vendidos (e menos eventuais taxas). Some o ganho de todas as operações com resultado positivo no mês.
Imposto devido (DARF)
R$ 1.500,00
Vencimento: último dia útil do mês seguinte à venda.
Detalhamento
- Total de vendas no mês
- R$ 50.000,00
- Ganho de capital
- R$ 10.000,00
- Alíquota efetiva
- 15.00%
Faixas utilizadas
- até R$5.000.000 (15%)
Esses valores seguem as regras gerais de ganho de capital em renda variável (permutas, vendas e resgates), e não as regras de day-trade específicas de ações negociadas em bolsa — criptoativos no Brasil, em geral, não são negociados em bolsa de valores regulada.
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Imposto sobre criptomoedas 2026: como calcular e declararA isenção de R$35 mil por mês, a tabela progressiva e o prazo do DARF.
Como isso foi calculado?
A isenção de R$35.000 por mês
A isenção de Imposto de Renda para criptoativos é calculada sobre o total de vendas (alienações) feitas no mês — e não sobre o ganho de capital. É preciso somar todas as alienações de criptoativos no mês, não importa a quantidade de moedas diferentes ou o número de operações: se você vendeu Bitcoin, Ethereum e outros tokens no mesmo mês, some o valor de venda de todas essas operações.
Se essa soma ficar em até R$35.000, todo o ganho de capital do mês fica isento, independente do tamanho do lucro. Mas se o total de vendas do mês ultrapassar R$35.000, todo o ganho de capital daquele mês passa a ser tributado — a partir do primeiro real de ganho, e não apenas sobre o valor que excedeu o limite.
Tabela progressiva do imposto
Uma vez ultrapassado o limite de isenção, o imposto é calculado de forma progressiva sobre o ganho de capital do mês, conforme a mesma estrutura usada para ganho de capital em geral (por exemplo, na venda de imóveis ou ações fora de bolsa):
| Faixa de ganho de capital | Alíquota |
|---|---|
| Até R$5.000.000 | 15% |
| De R$5.000.000 a R$10.000.000 | 17,5% |
| De R$10.000.000 a R$30.000.000 | 20% |
| Acima de R$30.000.000 | 22,5% |
As alíquotas são progressivas por faixa (cada faixa de ganho paga sua própria alíquota, não a alíquota mais alta sobre o total), aplicadas por operação de apuração mensal.
Como e quando declarar
O imposto sobre ganho de capital com criptoativos deve ser apurado mensalmente e, quando devido, pago via DARF (código de receita 4600) até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Além do pagamento mensal, as operações devem ser informadas na Declaração de Imposto de Renda anual (na ficha de bens e direitos e de ganhos de capital). Exchanges brasileiras são obrigadas a informar mensalmente à Receita Federal as operações realizadas por seus usuários, e operações feitas em exchanges no exterior acima de determinados limiares de valor mensal também precisam ser informadas pelo próprio contribuinte na declaração de Criptoativos específica da Receita Federal.
Importante: a MP 1.303/2025, que propunha substituir essa tabela progressiva por uma alíquota única de 17,5% sobre ganhos com criptoativos, perdeu validade em 08/10/2025 e não está em vigor. A tabela progressiva tradicional, mostrada acima, continua sendo a regra aplicável.
Perguntas frequentes
Preciso pagar imposto se só troquei uma cripto por outra (sem virar Real)?
Sim. A permuta entre criptoativos (por exemplo, trocar Bitcoin por Ethereum) também é fato gerador de ganho de capital, mesmo sem conversão para Real. O ganho é apurado normalmente e entra na mesma apuração mensal, sujeita à mesma isenção de R$35.000 em vendas/alienações no mês.
E se eu tiver prejuízo em um mês?
Prejuízos apurados em operações com criptoativos podem ser compensados com ganhos futuros em operações de mesma natureza, desde que apurados e declarados corretamente mês a mês. Guarde o controle de custo de aquisição e dos resultados de cada mês para conseguir usar essa compensação depois.
Isso vale para todas as criptomoedas?
Sim. A regra vale para qualquer criptoativo — Bitcoin, Ethereum, stablecoins, altcoins e tokens em geral —, não apenas para Bitcoin. O que muda de uma operação para outra é apenas o valor da venda e do custo de aquisição usados no cálculo do ganho.
Valores e regras vigentes em 2026 conforme legislação vigente até a perda de validade da MP 1.303/2025. Consulte um contador especializado em criptoativos para casos complexos, grandes volumes ou operações no exterior.
Um exemplo: o mesmo lucro de R$ 8.000,00, dois resultados
O Bruno teve R$ 8.000,00 de lucro vendendo cripto no mês. Se ele paga imposto ou não depende de um número que nem é o lucro: o total que ele vendeu.
- Cenário A — vendeu no mêsabaixo do limite de R$ 35.000,00
- R$ 30.000,00
- Imposto no cenário A
- R$ 0,00
- Cenário B — vendeu no mêsacima do limite de R$ 35.000,00
- R$ 40.000,00
- Imposto no cenário B
- R$ 1.200,00
- Diferençamesmo lucro, R$ 10.000 a mais vendidos
- R$ 1.200,00
A isenção de R$ 35.000,00 por mês é sobre o total alienado, somando todas as vendas do mês em todas as corretoras. Não é sobre o lucro. Passou de um centavo do limite, o ganho inteiro é tributado — não só a parte que passou.
É por isso que vender em duas parcelas em meses diferentes muda o resultado, e vender tudo de uma vez no mesmo mês pode custar caro sem que nada no lucro tenha mudado.
Duas coisas que este exemplo não cobre: day trade com cripto não tem essa isenção, e a obrigação de declarar a posse existe mesmo quando não há imposto a pagar. Isento de imposto não é isento de declaração.
Fontes oficiais
Os números e regras desta página vêm daqui. Confira sempre na fonte antes de decidir — alíquota, teto e prazo mudam.