Simula Imposto

Por Murilo Adamante · Atualizada em

Calculadora de Imposto sobre Criptomoedas 2026

Calcule o Imposto de Renda sobre o ganho de capital apurado na venda de criptoativos no mês, aplicando a isenção de R$35.000 em vendas mensais e a tabela progressiva de ganho de capital.

Some o valor de venda de TODAS as operações do mês, de todas as moedas, em todas as exchanges e carteiras. É esse total que é comparado ao limite de isenção de R$35.000.

É o lucro: soma das vendas menos o custo de aquisição dos criptoativos vendidos (e menos eventuais taxas). Some o ganho de todas as operações com resultado positivo no mês.

Imposto devido (DARF)

R$ 1.500,00

Vencimento: último dia útil do mês seguinte à venda.

Detalhamento

Total de vendas no mês
R$ 50.000,00
Ganho de capital
R$ 10.000,00
Alíquota efetiva
15.00%

Faixas utilizadas

  • até R$5.000.000 (15%)

Esses valores seguem as regras gerais de ganho de capital em renda variável (permutas, vendas e resgates), e não as regras de day-trade específicas de ações negociadas em bolsa — criptoativos no Brasil, em geral, não são negociados em bolsa de valores regulada.

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A isenção de R$35 mil por mês, a tabela progressiva e o prazo do DARF.

Como isso foi calculado?

A isenção de R$35.000 por mês

A isenção de Imposto de Renda para criptoativos é calculada sobre o total de vendas (alienações) feitas no mês — e não sobre o ganho de capital. É preciso somar todas as alienações de criptoativos no mês, não importa a quantidade de moedas diferentes ou o número de operações: se você vendeu Bitcoin, Ethereum e outros tokens no mesmo mês, some o valor de venda de todas essas operações.

Se essa soma ficar em até R$35.000, todo o ganho de capital do mês fica isento, independente do tamanho do lucro. Mas se o total de vendas do mês ultrapassar R$35.000, todo o ganho de capital daquele mês passa a ser tributado — a partir do primeiro real de ganho, e não apenas sobre o valor que excedeu o limite.

Tabela progressiva do imposto

Uma vez ultrapassado o limite de isenção, o imposto é calculado de forma progressiva sobre o ganho de capital do mês, conforme a mesma estrutura usada para ganho de capital em geral (por exemplo, na venda de imóveis ou ações fora de bolsa):

Faixa de ganho de capitalAlíquota
Até R$5.000.00015%
De R$5.000.000 a R$10.000.00017,5%
De R$10.000.000 a R$30.000.00020%
Acima de R$30.000.00022,5%

As alíquotas são progressivas por faixa (cada faixa de ganho paga sua própria alíquota, não a alíquota mais alta sobre o total), aplicadas por operação de apuração mensal.

Como e quando declarar

O imposto sobre ganho de capital com criptoativos deve ser apurado mensalmente e, quando devido, pago via DARF (código de receita 4600) até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Além do pagamento mensal, as operações devem ser informadas na Declaração de Imposto de Renda anual (na ficha de bens e direitos e de ganhos de capital). Exchanges brasileiras são obrigadas a informar mensalmente à Receita Federal as operações realizadas por seus usuários, e operações feitas em exchanges no exterior acima de determinados limiares de valor mensal também precisam ser informadas pelo próprio contribuinte na declaração de Criptoativos específica da Receita Federal.

Importante: a MP 1.303/2025, que propunha substituir essa tabela progressiva por uma alíquota única de 17,5% sobre ganhos com criptoativos, perdeu validade em 08/10/2025 e não está em vigor. A tabela progressiva tradicional, mostrada acima, continua sendo a regra aplicável.

Perguntas frequentes

Preciso pagar imposto se só troquei uma cripto por outra (sem virar Real)?

Sim. A permuta entre criptoativos (por exemplo, trocar Bitcoin por Ethereum) também é fato gerador de ganho de capital, mesmo sem conversão para Real. O ganho é apurado normalmente e entra na mesma apuração mensal, sujeita à mesma isenção de R$35.000 em vendas/alienações no mês.

E se eu tiver prejuízo em um mês?

Prejuízos apurados em operações com criptoativos podem ser compensados com ganhos futuros em operações de mesma natureza, desde que apurados e declarados corretamente mês a mês. Guarde o controle de custo de aquisição e dos resultados de cada mês para conseguir usar essa compensação depois.

Isso vale para todas as criptomoedas?

Sim. A regra vale para qualquer criptoativo — Bitcoin, Ethereum, stablecoins, altcoins e tokens em geral —, não apenas para Bitcoin. O que muda de uma operação para outra é apenas o valor da venda e do custo de aquisição usados no cálculo do ganho.

Valores e regras vigentes em 2026 conforme legislação vigente até a perda de validade da MP 1.303/2025. Consulte um contador especializado em criptoativos para casos complexos, grandes volumes ou operações no exterior.

Um exemplo: o mesmo lucro de R$ 8.000,00, dois resultados

O Bruno teve R$ 8.000,00 de lucro vendendo cripto no mês. Se ele paga imposto ou não depende de um número que nem é o lucro: o total que ele vendeu.

Cenário A — vendeu no mêsabaixo do limite de R$ 35.000,00
R$ 30.000,00
Imposto no cenário A
R$ 0,00
Cenário B — vendeu no mêsacima do limite de R$ 35.000,00
R$ 40.000,00
Imposto no cenário B
R$ 1.200,00
Diferençamesmo lucro, R$ 10.000 a mais vendidos
R$ 1.200,00

A isenção de R$ 35.000,00 por mês é sobre o total alienado, somando todas as vendas do mês em todas as corretoras. Não é sobre o lucro. Passou de um centavo do limite, o ganho inteiro é tributado — não só a parte que passou.

É por isso que vender em duas parcelas em meses diferentes muda o resultado, e vender tudo de uma vez no mesmo mês pode custar caro sem que nada no lucro tenha mudado.

Duas coisas que este exemplo não cobre: day trade com cripto não tem essa isenção, e a obrigação de declarar a posse existe mesmo quando não há imposto a pagar. Isento de imposto não é isento de declaração.

Fontes oficiais

Os números e regras desta página vêm daqui. Confira sempre na fonte antes de decidir — alíquota, teto e prazo mudam.