Simula Imposto

Por Murilo Adamante · · revisado em

Imposto sobre criptomoedas 2026: como calcular e declarar

Vender criptoativos gera imposto de renda, mas boa parte dos investidores erra na hora de calcular — seja por não conhecer a isenção mensal, seja por não saber o que conta como venda. Este guia explica a regra vigente em 2026, incluindo o que mudou (e o que não mudou) com a MP 1.303/2025.

A regra geral: ganho de capital, não day-trade

Para pessoa física, a venda de criptoativos é tributada como ganho de capital, seguindo a mesma lógica aplicada à venda de imóveis ou de ações fora de bolsa. Isso é diferente da regra de day-trade de ações em bolsa, que tem alíquotas e apuração próprias — não confunda as duas.

A isenção mensal de R$35.000

A isenção é calculada sobre o total de vendas (alienações) do mês, somando todos os criptoativos — não apenas uma moeda específica. Se a soma de tudo o que você vendeu no mês ficar em até R$35.000, o ganho de capital inteiro fica isento de imposto.

Mas atenção: se o total de vendas do mês ultrapassar R$35.000, todo o ganho de capital do mês passa a ser tributado — não apenas a parte que excedeu o limite. Por isso, vale planejar o volume de vendas mensal com cuidado quando estiver perto do limite.

A tabela progressiva

Ultrapassada a isenção, o imposto é calculado por faixas progressivas sobre o ganho de capital do mês:

Faixa de ganho de capitalAlíquota
Até R$5.000.00015%
De R$5.000.000 a R$10.000.00017,5%
De R$10.000.000 a R$30.000.00020%
Acima de R$30.000.00022,5%

As alíquotas são marginais: cada faixa de ganho paga a alíquota correspondente, não a alíquota mais alta sobre o total do ganho.

O que conta como fato gerador

Geram apuração de ganho de capital não só a venda por reais, mas também a permuta entre criptoativos diferentes (trocar Bitcoin por outra moeda, por exemplo, é uma operação tributável) e o uso de cripto para pagar bens ou serviços.

Como calcular o ganho

O ganho é a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição. Quando há várias compras do mesmo criptoativo em momentos e preços diferentes, o método mais usado para apurar o custo de aquisição é o custo médio ponderado.

Prazo e forma de pagamento

A apuração é mensal. Quando há imposto devido, o pagamento é feito via DARF (código de receita 4600), com vencimento até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Declaração anual

Além do DARF mensal, as operações precisam ser informadas na Declaração de Imposto de Renda anual, tanto na ficha de Bens e Direitos quanto na ficha de ganhos de capital. Para volumes relevantes, também entram em jogo as obrigações de informação das próprias exchanges (regras de e-Financeira/DOI da Receita Federal para exchanges nacionais) e, acima de certos limiares mensais, a declaração específica de operações realizadas no exterior.

Prejuízos

Prejuízos apurados em um mês podem ser compensados com ganhos futuros de operações de mesma natureza, desde que apurados e declarados corretamente mês a mês — por isso é importante manter o controle de custo de aquisição e do resultado de cada apuração mensal, mesmo nos meses isentos.

E a MP 1.303/2025?

A MP 1.303/2025 chegou a propor o fim da isenção de R$35.000 e a adoção de uma alíquota única de 17,5% sobre ganhos com criptoativos. No entanto, essa medida provisória perdeu validade em 08/10/2025 e não está em vigor. A legislação vigente em 2026 é a tabela progressiva tradicional, com a isenção mensal de R$35.000, descrita acima.

Perguntas frequentes

Preciso declarar se não vendi, só comprei e mantive?

Sim. Mesmo sem venda, os criptoativos devem ser informados na ficha de Bens e Direitos da Declaração de Imposto de Renda anual, pelo valor de custo de aquisição. O imposto só incide quando há venda com ganho de capital — mas a posse, sozinha, já precisa ser declarada.

Perder cripto em um hack ou golpe dá direito a algum benefício fiscal?

Não existe uma regra simples de dedução para esses casos. O tratamento tributário de perdas por hack, golpe ou falência de exchange é controverso e depende de análise caso a caso — vale buscar orientação de um contador especializado antes de assumir qualquer benefício fiscal.

Cripto recebida como pagamento por trabalho é tributada como salário ou como ganho de capital?

No recebimento, é tributada como rendimento pelo valor de mercado em reais naquele momento, seguindo a lógica de rendimento tributável, não de ganho de capital. Se, depois, esses criptoativos forem vendidos com valorização, essa valorização posterior é apurada separadamente como ganho de capital, sujeita às regras normais de venda.

Veja também: calcule o imposto devido na sua próxima venda com a calculadora de imposto sobre criptomoedas.

Regras vigentes em 2026, considerando a perda de validade da MP 1.303/2025. Consulte um contador especializado em criptoativos para casos complexos, grandes volumes ou operações no exterior.

Fontes oficiais

Os números e regras desta página vêm daqui. Confira sempre na fonte antes de decidir — alíquota, teto e prazo mudam.