DARF em atraso 2026: como calcular multa e juros
Perder o prazo de um DARF — seja de carnê-leão, ganho de capital ou Imposto de Renda a pagar — não é raro, e o valor cobrado a mais tem uma regra clara: multa de mora fixa mais juros pela taxa Selic. Veja como cada parte é calculada.
As duas partes do valor extra: multa e juros
Quando um DARF é pago depois do vencimento, o valor final soma três parcelas: o valor original do imposto, a multa de mora (uma penalidade fixa por atraso) e os juros de mora (a correção do valor pelo tempo decorrido, usando a taxa Selic). São cálculos independentes, com regras próprias — vale entender cada um separadamente.
Multa de mora: 0,33% ao dia, até 20%
A multa de mora está prevista no artigo 61 da Lei 9.430/96 e corresponde a 0,33% do valor do imposto por dia de atraso, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao vencimento. Ela tem um teto de 20%, atingido a partir do 61º dia — ou seja, um atraso de dois meses já paga a multa máxima, e atrasos maiores não aumentam mais essa parcela.
Existe também um piso: a multa de mora mínima é de R$ 10,00 para pessoa física, mesmo quando o cálculo de 0,33% ao dia resultaria em um valor menor.
Juros de mora: a taxa Selic acumulada
Além da multa, incidem juros equivalentes à taxa Selic acumulada mês a mês, do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no próprio mês do pagamento (Lei 8.981/95, art. 84). Se o pagamento é feito ainda dentro do mês de vencimento, não há juros — só a multa de mora diária.
Como o Copom (Comitê de Política Monetária) revisa a meta Selic a cada 45 dias, a taxa usada em cada mês do período de atraso pode ser diferente. Em agosto de 2026, a Selic está em 14,00% ao ano. Para atrasos curtos (poucos meses), usar a Selic atual como estimativa constante costuma chegar bem perto do valor real; para atrasos longos que atravessam mudanças de taxa, o ideal é gerar a guia atualizada diretamente no site da Receita Federal.
Um exemplo prático
Um DARF de R$ 1.000,00, vencido em 31/07/2026 e pago em 17/08/2026 (17 dias de atraso, ainda dentro do mesmo ciclo de um mês seguinte), teria: multa de mora de 0,33% × 17 dias = 5,61%, ou R$ 56,10; e juros de 1% referentes ao mês do pagamento (já que não se completou um mês cheio de atraso antes dele), ou R$ 10,00. Total: R$ 1.066,10. Se o mesmo DARF fosse pago dois meses depois do vencimento, a multa já estaria no teto de 20% e os juros incluiriam a Selic acumulada de um mês cheio mais o 1% do mês do pagamento.
Onde gerar a guia com o valor atualizado
O jeito mais confiável de saber o valor exato a pagar é gerar o DARF atualizado no Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais) ou no e-CAC, ambos da Receita Federal — eles já aplicam a Selic mês a mês corretamente, sem depender de estimativa.
Use a nossa calculadora de DARF em atraso para uma estimativa rápida do valor com multa e juros antes de gerar a guia definitiva.
Perguntas frequentes
Existe um valor mínimo de multa, mesmo para atraso pequeno?
Sim. A Receita Federal cobra multa de mora mínima de R$ 10,00 para pessoa física, mesmo que o cálculo de 0,33% ao dia resulte em um valor menor — o que costuma acontecer em atrasos de valores baixos ou de poucos dias.
Posso parcelar um DARF em atraso?
Depende do tributo. Alguns débitos podem ser parcelados diretamente no e-CAC, mas o parcelamento também tem juros próprios e, em geral, exige que o débito já esteja declarado. O carnê-leão e o IRPF a pagar da declaração anual costumam ter regras diferentes de parcelamento — vale consultar o e-CAC ou um contador antes de decidir.
O atraso no DARF pode gerar problemas além da multa e dos juros?
Sim. Débitos em aberto podem levar seu CPF ou CNPJ a ficar com pendências na Receita Federal, o que pode bloquear a emissão de certidões negativas de débito (CND) — necessárias, por exemplo, para participar de licitações, obter crédito ou vender um imóvel financiado.
Este artigo usa a taxa Selic vigente em agosto de 2026 (14,00% a.a.) como referência e tem caráter informativo. Para o valor exato de um DARF específico, gere a guia atualizada no Sicalc ou e-CAC da Receita Federal. Consulte um contador para orientação sobre a sua situação.