Por Murilo Adamante · Atualizada em
Calculadora de DARF em Atraso 2026
Descubra quanto você vai pagar de multa e juros por atraso no pagamento de um DARF, com base na taxa Selic atual.
O valor do imposto que consta na guia, sem multa nem juros.
Use a data em que você pretende pagar (ou hoje, para ver o valor atualizado).
Total a pagar
R$ 1.066,10
17 dia(s) de atraso.
Detalhamento
- Valor original
- R$ 1.000,00
- Multa de mora (5.61%)
- R$ 56,10
- Juros estimados (1.00%)
- R$ 10,00
- Total
- R$ 1.066,10
Os juros são uma estimativa. A multa de mora (0,33% ao dia, até 20%) segue uma regra fixa em lei, mas os juros usam a taxa Selic mês a mês, que muda ao longo do tempo — aqui usamos a Selic estimada de agosto de 2026 (14,00% a.a.) como aproximação constante. Para o valor exato, gere a guia atualizada no site da Receita Federal (Sicalc) ou no e-CAC antes de pagar.
Guia relacionado
DARF em atraso 2026: como calcular multa e jurosA regra da multa de mora e dos juros Selic para DARF pago fora do prazo, explicada passo a passo.
Como isso foi calculado?
Multa de mora
A multa de mora é de 0,33% por dia de atraso, contada a partir do primeiro dia útil seguinte ao vencimento até a data do pagamento, com um teto de 20% — teto que é atingido a partir do 61º dia de atraso. Essa parte do cálculo é uma regra fixa (Lei 9.430/96, art. 61) e não muda com o tempo.
Juros de mora (Selic)
Os juros equivalem à taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês em que o pagamento é feito. Se o pagamento acontece no mesmo mês do vencimento, não há juros — apenas multa. Como a Selic é revista pelo Copom periodicamente, esta calculadora usa a taxa vigente em agosto de 2026 (14,00% a.a.) como estimativa constante para todo o período de atraso.
Perguntas frequentes
A multa de mora tem um valor mínimo?
Sim. Mesmo que o atraso seja de apenas um dia, a Receita Federal cobra multa de mora mínima de R$ 10,00 para pessoa física, salvo algumas exceções. Se o cálculo de 0,33% ao dia resultar em um valor menor que isso, o mínimo prevalece.
Por que os juros usam uma taxa estimada?
A lei manda usar a taxa Selic acumulada mês a mês, desde o mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento. Como a Selic muda ao longo do tempo (o Copom se reúne a cada 45 dias), esta calculadora usa a Selic atual (14,00% a.a. em agosto de 2026) como aproximação constante para todo o período. Para atrasos de poucos meses o resultado costuma ficar bem próximo do valor real; para atrasos longos, gere a guia atualizada na Receita Federal antes de pagar.
Essa calculadora vale para qualquer tributo federal?
Ela usa a regra geral de multa de mora (Lei 9.430/96, art. 61) e juros Selic (Lei 8.981/95, art. 84) que se aplica à maioria dos tributos federais pagos via DARF — como carnê-leão, ganho de capital e IRPF a pagar. Alguns tributos específicos, como o DAS do Simples Nacional, podem ter regras de atraso ligeiramente diferentes; consulte um contador em caso de dúvida.
Veja também: o artigo DARF em atraso: como calcular multa e juros e a calculadora de carnê-leão, caso o DARF em atraso seja de carnê-leão.
Os juros apresentados são uma estimativa, calculada com a taxa Selic vigente em agosto de 2026 aplicada de forma constante ao período de atraso. O valor final da guia deve ser gerado no Sicalc ou e-CAC da Receita Federal antes do pagamento. Não substitui a orientação de um contador.
Um exemplo: R$ 1.000,00 de DARF, dois atrasos diferentes
A Paula deixou de pagar uma DARF de R$ 1.000,00. O que ela deve hoje depende de quanto tempo passou — mas as duas parcelas do acréscimo não crescem do mesmo jeito.
- Valor original da DARF
- R$ 1.000,00
- Multa de mora com 45 dias de atraso0,33% por dia
- R$ 148,50 (14,85%)
- Multa de mora com 243 dias de atrasotravou no teto de 20,00% — não sobe mais
- R$ 200,00 (20,00%)
- Juros no atraso curto
- R$ 20,90 (2,09%)
- Juros no atraso longoestes continuam subindo, mês a mês
- R$ 86,30 (8,63%)
- Total a pagar no atraso longo
- R$ 1.286,30
As duas parcelas têm comportamentos opostos, e é isso que decide quando pagar. A multa sobe 0,33% ao dia e trava em 20,00%, o que acontece no 61º dia. Os juros não travam: acumulam a Selic mês a mês, mais 1% fixo no mês do pagamento.
A consequência prática: passado o 61º dia, adiar mais um mês custa só os juros daquele mês. Antes disso, cada dia soma multa e juros — então a pressa vale muito mais no começo do atraso do que depois.
Duas ressalvas honestas. A Selic é estimada para os meses futuros: o valor oficial sai mensalmente e o número exato aparece no próprio sistema da Receita ao emitir a guia. E este cálculo é o da multa de mora — não cobre a multa de ofício, bem maior, aplicada quando é a fiscalização que encontra o débito antes de você.
Fontes oficiais
Os números e regras desta página vêm daqui. Confira sempre na fonte antes de decidir — alíquota, teto e prazo mudam.
- Lei 8.981/1995 — ganho de capital e renda variável · LexML
- Lei 9.430/1996 — multa e juros por atraso · LexML
- Tabelas de tributação de 2026 · Receita Federal
- Portal do Simples Nacional · Receita Federal