Simula Imposto

Por Murilo Adamante · Atualizada em

Calculadora de Carnê-Leão

O carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório de Imposto de Renda para quem recebe rendimentos tributáveis diretamente de outra pessoa física (não de empresas, que já retêm o IR na fonte). Simule o valor do imposto e veja quando pagar a DARF.

Some tudo que você recebeu de pessoas físicas no mês (não de empresas — essas retêm o IR na fonte automaticamente).

Se você contribui como autônomo/contribuinte individual, esse valor pode ser deduzido da base do carnê-leão.

Aluguel do consultório/escritório, material de consumo, salário de funcionários e outras despesas necessárias à atividade. Só vale para quem tem direito a escriturar livro-caixa (em geral, profissionais liberais e autônomos). Guarde os comprovantes.

Imposto devido (DARF)

R$ 0,00

Vencimento: último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Imposto zerado: pode ser que sua base de cálculo esteja na faixa isenta. O redutor da Lei 15.270/2025 zera o IR mensal para quem tem rendimento bruto tributável de até R$5.000 no mês.

Detalhamento

Rendimento bruto
R$ 5.000,00
Total de deduções
R$ 0,00
Base de cálculo
R$ 5.000,00
Alíquota efetiva
0.00%

Guia relacionado

Carnê-Leão 2026: como calcular o IR sobre aluguel e trabalho autônomo

Quem precisa pagar, quais despesas são dedutíveis e o prazo do DARF mensal.

Como isso foi calculado?

Quem precisa pagar carnê-leão

  • Autônomos e profissionais liberais que prestam serviço para pessoa física (ex: médico, advogado, dentista, consultor com clientes particulares).
  • Aluguel recebido de pessoa física (não de imobiliária/empresa).
  • Pensão alimentícia recebida.
  • Rendimentos do exterior recebidos por residente no Brasil, quando não há retenção equivalente.

O imposto apurado deve ser pago via DARF (código 0190) até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Quem paga em atraso está sujeito a multa e juros.

Perguntas frequentes

Carnê-leão é diferente do IRPF anual?

Não são impostos diferentes: o carnê-leão é um recolhimento mensal antecipado do próprio Imposto de Renda. O valor pago ao longo do ano é informado e abatido do IR devido na sua declaração anual de ajuste, feita no ano seguinte.

Posso descontar despesas da minha atividade?

Sim, por meio do livro-caixa, mas apenas para atividades que a Receita Federal permite — em geral, profissionais liberais e autônomos que exercem a atividade por conta própria. Despesas como aluguel do consultório, material de consumo e salário de funcionários podem ser deduzidas da base de cálculo. Guarde todos os comprovantes, pois a Receita pode solicitá-los.

O que acontece se eu não pagar o carnê-leão?

Além de multa e juros sobre o valor em atraso, deixar de recolher o carnê-leão devido é uma das principais causas de queda na malha fina, já que a Receita cruza os rendimentos declarados por quem pagou (quando há informe) com o que foi recolhido mensalmente.

Um exemplo: R$ 9.000,00 recebidos de pessoas físicas no mês

A Letícia é psicóloga e atende só pessoas físicas. No mês recebeu R$ 9.000,00, pagou R$ 990,00 de INSS e tem 1 dependente. Ela também gastou R$ 2.200,00 com o consultório — e é aí que a conta muda.

Recebido no mês
R$ 9.000,00
− INSS pago no mês
− R$ 990,00
− DependenteR$ 189,59 por dependente
− R$ 189,59
Imposto sem usar o livro-caixabase de R$ 7.820,41
R$ 1.241,88
− Despesas do livro-caixaaluguel da sala, luz, material, secretária
− R$ 2.200,00
Imposto usando o livro-caixabase cai para R$ 5.620,41
R$ 636,88
Economia no mês
R$ 605,00

O livro-caixa é a dedução que separa quem conhece o carnê-leão de quem só preenche. Vale para as despesas de custeio necessárias à atividade — aluguel do consultório, água, luz, telefone, material de uso, salário de quem trabalha com você. Não vale para despesa pessoal, nem para a compra de bens que duram (esses entram como bem, não como despesa).

Duas regras que costumam pegar. A dedução do livro-caixa não pode ultrapassar o rendimento do mês — o excedente não vira crédito, mas pode ser transportado para os meses seguintes dentro do mesmo ano. E ela exige comprovação guardada: o livro em si não se entrega, mas a Receita pode pedir.

O carnê-leão é obrigatório, não opcional, para quem recebe de pessoa física ou do exterior acima do limite de isenção. Vence no último dia útil do mês seguinte, e o que foi pago aqui entra como imposto antecipado na declaração anual — não é imposto a mais.

Recebimento de pessoa jurídica não entra: ali a fonte pagadora já retém. Quem atende os dois públicos declara cada um no seu lugar.

Fontes oficiais

Os números e regras desta página vêm daqui. Confira sempre na fonte antes de decidir — alíquota, teto e prazo mudam.