Por Murilo Adamante · Atualizada em
Calculadora de Carnê-Leão
O carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório de Imposto de Renda para quem recebe rendimentos tributáveis diretamente de outra pessoa física (não de empresas, que já retêm o IR na fonte). Simule o valor do imposto e veja quando pagar a DARF.
Some tudo que você recebeu de pessoas físicas no mês (não de empresas — essas retêm o IR na fonte automaticamente).
Se você contribui como autônomo/contribuinte individual, esse valor pode ser deduzido da base do carnê-leão.
Aluguel do consultório/escritório, material de consumo, salário de funcionários e outras despesas necessárias à atividade. Só vale para quem tem direito a escriturar livro-caixa (em geral, profissionais liberais e autônomos). Guarde os comprovantes.
Imposto devido (DARF)
R$ 0,00
Vencimento: último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Imposto zerado: pode ser que sua base de cálculo esteja na faixa isenta. O redutor da Lei 15.270/2025 zera o IR mensal para quem tem rendimento bruto tributável de até R$5.000 no mês.
Detalhamento
- Rendimento bruto
- R$ 5.000,00
- Total de deduções
- R$ 0,00
- Base de cálculo
- R$ 5.000,00
- Alíquota efetiva
- 0.00%
Guia relacionado
Carnê-Leão 2026: como calcular o IR sobre aluguel e trabalho autônomoQuem precisa pagar, quais despesas são dedutíveis e o prazo do DARF mensal.
Como isso foi calculado?
Quem precisa pagar carnê-leão
- Autônomos e profissionais liberais que prestam serviço para pessoa física (ex: médico, advogado, dentista, consultor com clientes particulares).
- Aluguel recebido de pessoa física (não de imobiliária/empresa).
- Pensão alimentícia recebida.
- Rendimentos do exterior recebidos por residente no Brasil, quando não há retenção equivalente.
O imposto apurado deve ser pago via DARF (código 0190) até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Quem paga em atraso está sujeito a multa e juros.
Perguntas frequentes
Carnê-leão é diferente do IRPF anual?
Não são impostos diferentes: o carnê-leão é um recolhimento mensal antecipado do próprio Imposto de Renda. O valor pago ao longo do ano é informado e abatido do IR devido na sua declaração anual de ajuste, feita no ano seguinte.
Posso descontar despesas da minha atividade?
Sim, por meio do livro-caixa, mas apenas para atividades que a Receita Federal permite — em geral, profissionais liberais e autônomos que exercem a atividade por conta própria. Despesas como aluguel do consultório, material de consumo e salário de funcionários podem ser deduzidas da base de cálculo. Guarde todos os comprovantes, pois a Receita pode solicitá-los.
O que acontece se eu não pagar o carnê-leão?
Além de multa e juros sobre o valor em atraso, deixar de recolher o carnê-leão devido é uma das principais causas de queda na malha fina, já que a Receita cruza os rendimentos declarados por quem pagou (quando há informe) com o que foi recolhido mensalmente.
Um exemplo: R$ 9.000,00 recebidos de pessoas físicas no mês
A Letícia é psicóloga e atende só pessoas físicas. No mês recebeu R$ 9.000,00, pagou R$ 990,00 de INSS e tem 1 dependente. Ela também gastou R$ 2.200,00 com o consultório — e é aí que a conta muda.
- Recebido no mês
- R$ 9.000,00
- − INSS pago no mês
- − R$ 990,00
- − DependenteR$ 189,59 por dependente
- − R$ 189,59
- Imposto sem usar o livro-caixabase de R$ 7.820,41
- R$ 1.241,88
- − Despesas do livro-caixaaluguel da sala, luz, material, secretária
- − R$ 2.200,00
- Imposto usando o livro-caixabase cai para R$ 5.620,41
- R$ 636,88
- Economia no mês
- R$ 605,00
O livro-caixa é a dedução que separa quem conhece o carnê-leão de quem só preenche. Vale para as despesas de custeio necessárias à atividade — aluguel do consultório, água, luz, telefone, material de uso, salário de quem trabalha com você. Não vale para despesa pessoal, nem para a compra de bens que duram (esses entram como bem, não como despesa).
Duas regras que costumam pegar. A dedução do livro-caixa não pode ultrapassar o rendimento do mês — o excedente não vira crédito, mas pode ser transportado para os meses seguintes dentro do mesmo ano. E ela exige comprovação guardada: o livro em si não se entrega, mas a Receita pode pedir.
O carnê-leão é obrigatório, não opcional, para quem recebe de pessoa física ou do exterior acima do limite de isenção. Vence no último dia útil do mês seguinte, e o que foi pago aqui entra como imposto antecipado na declaração anual — não é imposto a mais.
Recebimento de pessoa jurídica não entra: ali a fonte pagadora já retém. Quem atende os dois públicos declara cada um no seu lugar.
Fontes oficiais
Os números e regras desta página vêm daqui. Confira sempre na fonte antes de decidir — alíquota, teto e prazo mudam.
- Lei 9.250/1995 — Imposto de Renda da pessoa física · LexML
- Tabelas de tributação de 2026 · Receita Federal
- Tabela de contribuição mensal · INSS