Por Murilo Adamante · · revisado em
Carnê-Leão 2026: como calcular o IR sobre aluguel e trabalho autônomo
Quem recebe aluguel de pessoa física, presta serviço como autônomo para clientes particulares ou recebe pensão alimentícia não tem empresa nenhuma retendo o Imposto de Renda na fonte. É para esses casos que existe o carnê-leão: um recolhimento mensal, feito pelo próprio contribuinte, que antecipa o IR devido sobre esses rendimentos.
O que é o carnê-leão e por que ele existe
Quando você é empregado CLT, seu empregador desconta o IRRF diretamente do contracheque, todo mês, e repassa à Receita Federal. O mesmo acontece, em geral, quando uma empresa paga a um prestador de serviço pessoa física: ela retém o imposto na fonte. O problema é que, quando quem paga também é pessoa física — um inquilino pagando aluguel, um paciente pagando uma consulta particular, um ex-cônjuge pagando pensão —, não existe uma fonte pagadora com CNPJ obrigada a fazer essa retenção.
O carnê-leão preenche essa lacuna: é o mecanismo pelo qual o próprio contribuinte apura e recolhe mensalmente o IR sobre esses rendimentos, em vez de esperar o ajuste anual. O nome vem de uma época em que o recolhimento era feito literalmente em um caderno (carnê) físico; hoje o cálculo e o preenchimento são feitos pelo aplicativo Carnê-Leão da Receita Federal, mas a lógica é a mesma.
Quem precisa pagar
Estão sujeitos ao carnê-leão, entre outros, os seguintes casos:
- Autônomos e profissionais liberais que prestam serviço para pessoa física — médico com consulta particular, advogado com cliente pessoa física, dentista, consultor independente, professor particular, entre outros.
- Aluguel recebido de pessoa física — quando o inquilino é pessoa física e não há imobiliária ou empresa intermediando (e retendo) o pagamento.
- Pensão alimentícia recebida, quando paga por outra pessoa física.
- Rendimentos recebidos do exterior por residente no Brasil, quando não há retenção equivalente ao IR brasileiro na origem.
Como funciona o cálculo
O carnê-leão é apurado mês a mês, sempre com base nos rendimentos efetivamente recebidos naquele mês (regime de caixa). A base de cálculo é obtida a partir do rendimento bruto, com as seguintes deduções permitidas:
- Contribuição previdenciária (INSS) paga no mês, limitada ao teto de contribuição do INSS 2026 (R$ 8.475,55 de salário de contribuição).
- Dedução por dependente: R$ 189,59 por dependente, por mês.
- Despesas de livro-caixa, quando aplicável (veja a seção a seguir).
- Outras deduções legais, como pensão alimentícia paga por determinação judicial (quando o próprio contribuinte é quem paga a pensão, e não quem recebe).
Sobre a base de cálculo resultante, aplica-se a tabela progressiva mensal do IR. Desde a Lei 15.270/2025, essa tabela conta com um redutor extra que zera o imposto para quem tem rendimento bruto mensal de até R$ 5.000 e reduz o imposto de forma decrescente para quem recebe entre R$ 5.000 e R$ 7.350 por mês — acima desse patamar, aplica-se a tabela progressiva normal, sem o redutor adicional.
O livro-caixa: quando você pode reduzir a base de cálculo
O livro-caixa é um benefício disponível apenas para autônomos e profissionais liberais que exercem a atividade por conta própria — não vale para quem recebe aluguel, por exemplo. Ele permite deduzir da base de cálculo do carnê-leão as despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, tais como:
- Aluguel do consultório, escritório ou espaço de trabalho.
- Material de consumo utilizado na atividade.
- Salário de empregados contratados para auxiliar na atividade e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários.
Despesas pessoais não entram no livro-caixa — alimentação, vestuário, ou o carro usado também para lazer, por exemplo, não são dedutíveis. É essencial guardar todos os comprovantes das despesas lançadas, já que a Receita Federal pode solicitá-los a qualquer momento para comprovar a dedução.
Prazo de pagamento: DARF código 0190
O imposto apurado no carnê-leão deve ser recolhido por meio de DARF, usando o código de receita 0190, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do rendimento. Por exemplo: aluguel recebido em março deve ter o carnê-leão pago até o último dia útil de abril. O atraso no pagamento gera multa e juros calculados sobre o valor devido, a partir da data de vencimento.
Relação com a declaração anual de Imposto de Renda
É importante entender que o carnê-leão não é um imposto "extra" somado ao IRPF anual — é uma antecipação. Todos os valores pagos mês a mês ao longo do ano são informados na declaração de ajuste anual entregue no ano seguinte, e abatidos do imposto total apurado sobre todos os seus rendimentos do ano. Se você pagou carnê-leão a mais do que deveria (considerando o total anual e eventuais deduções que só se aplicam na declaração completa), a diferença entra no cálculo da sua restituição; se pagou a menos, a diferença é cobrada na declaração.
Veja também nossa calculadora de carnê-leão para simular o valor mensal do imposto considerando seu rendimento, INSS, dependentes e despesas de livro-caixa.
Perguntas frequentes
Carnê-leão é um imposto extra, além do IRPF anual?
Não. O carnê-leão é uma antecipação mensal do próprio Imposto de Renda. Tudo o que você paga ao longo do ano fica registrado e é abatido do imposto apurado na declaração de ajuste anual entregue no ano seguinte — você não paga duas vezes sobre o mesmo rendimento.
Quem recebe aluguel pode usar o livro-caixa para deduzir despesas?
Não. O livro-caixa é um benefício restrito a autônomos e profissionais liberais que exercem atividade por conta própria (como médicos, advogados e consultores), para deduzir despesas necessárias à prestação do serviço. Quem recebe aluguel de pessoa física pode abater apenas o INSS pago e os dependentes, mas não despesas do imóvel via livro-caixa.
O que acontece se eu esquecer de pagar o carnê-leão de um mês?
O valor não pago passa a sofrer multa e juros (calculados pela taxa Selic) até a data do pagamento em atraso. Além disso, deixar de recolher o carnê-leão é uma das causas mais comuns de queda na malha fina, já que a Receita cruza os rendimentos informados por quem pagou (quando há declaração de terceiros) com o que foi efetivamente recolhido mês a mês.
Este artigo tem caráter informativo e usa os valores e a tabela do IR vigentes em 2026 (Lei 15.270/2025). Casos específicos podem envolver outras deduções ou particularidades não cobertas aqui. Consulte um contador para orientação sobre a sua situação.
Fontes oficiais
Os números e regras desta página vêm daqui. Confira sempre na fonte antes de decidir — alíquota, teto e prazo mudam.
- Lei 15.270/2025 — isenção e redutor do IRPF · LexML
- Lei 9.250/1995 — Imposto de Renda da pessoa física · LexML
- Tabelas de tributação de 2026 · Receita Federal
- Tabela de contribuição mensal · INSS