Simula Imposto

Por Murilo Adamante · · revisado em

IR sobre investimentos: o que cada aplicação paga

Não existe “o imposto sobre investimento”. Existem três sistemas diferentes, e qual deles se aplica depende do tipo de aplicação — não do tamanho do seu lucro.

A confusão quase sempre começa aí. A pessoa procura uma alíquota e encontra 15%, 20%, 22,5% e “isento”, todas verdadeiras, e conclui que a regra é arbitrária. Não é: são regimes distintos, cada um com sua lógica.

Os três, em uma frase cada:

  • Renda fixa — a alíquota cai quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, e o banco retém sozinho.
  • Renda variável — alíquota fixa por tipo de operação, e você apura e paga.
  • Isentos — não pagam nada, por decisão de política pública.

Renda fixa: o relógio conta a seu favor

CDB, Tesouro Direto, debênture comum e fundo de renda fixa seguem a tabela regressiva. Quanto mais tempo aplicado, menor a mordida:

Prazo da aplicaçãoAlíquota
até 180 dias22,5%
de 181 a 360 dias20%
de 361 a 720 dias17,5%
acima de 720 dias15%

Dois pontos que mudam a leitura da tabela. Primeiro: o imposto incide só sobre o rendimento, nunca sobre o valor aplicado. Segundo: a contagem é por aplicação, não pela sua idade como cliente — dinheiro novo começa o relógio do zero.

A diferença entre o topo e o piso da tabela é de 7,5 pontos sobre o rendimento. Num resgate de R$ 10 mil de lucro, são R$ 750 decididos só pela data.

Isentos: quem não paga, e por quê

A isenção não é um prêmio ao investidor — é um desconto que o governo dá para direcionar dinheiro a um setor. Por isso a lista é específica:

  • LCI e LCA — crédito imobiliário e do agronegócio
  • CRI e CRA — os mesmos setores, via securitização
  • Debênture incentivada — infraestrutura
  • Poupança — isenta para pessoa física
  • Rendimento de FII — sob condições, logo abaixo

Comparar isento com tributável exige olhar o líquido dos dois. Um CDB a 100% do CDI e uma LCI a 90% do CDI não são o que os números sugerem à primeira vista, porque um dos dois ainda vai perder uma fatia no resgate e o outro não.

Ações: a isenção é sobre o quanto você vendeu

Aqui muda tudo — inclusive quem faz a conta. Em renda variável o imposto não é retido: você apura o resultado do mês, emite o DARF e paga até o último dia útil do mês seguinte. Ninguém faz isso por você, e o atraso gera multa e juros.

Swing trade (compra e venda em dias diferentes): 15% sobre o ganho, com uma isenção importante — se o total vendido no mês ficar até R$ 20.000, o lucro é isento.

A palavra que engana é essa: vendido. O limite é sobre o volume de vendas, não sobre o lucro. Quem vendeu R$ 25 mil e lucrou R$ 400 perdeu a isenção inteira e paga sobre os R$ 400. Quem vendeu R$ 19 mil e lucrou R$ 8 mil não paga nada.

Day trade (compra e venda no mesmo dia, mesmo ativo): 20%, sem isenção nenhuma, qualquer que seja o valor. Há ainda retenção na fonte de 1% sobre o ganho — o “dedo-duro”, que não paga o imposto, só avisa a Receita que a operação existiu.

Os dois regimes não se misturam: prejuízo de day trade compensa ganho de day trade, prejuízo de swing compensa ganho de swing. E prejuízo não vence — carrega para os meses seguintes indefinidamente, desde que você o declare todo ano. Prejuízo não declarado é prejuízo perdido duas vezes.

FII: a armadilha das duas isenções que não existem

Fundo imobiliário é onde mais gente erra, porque a palavra “isento” aparece ligada a FII o tempo todo — só que ligada a uma metade do assunto.

O rendimento mensal distribuído é isento, desde que as três condições sejam atendidas ao mesmo tempo: o fundo é negociado em bolsa ou mercado organizado, tem no mínimo 100 cotistas, e você detém menos de 10% das cotas.

A venda da cota paga 20%, sempre. Não há isenção, e o limite de R$ 20.000 do swing trade não alcança FII. Vendeu uma cota com R$ 100 de lucro, deve R$ 20 e precisa emitir o DARF.

São os dois erros mais comuns do tema, e os dois vêm da mesma origem: estender a isenção do rendimento para o ganho de capital, e estender a regra das ações para os fundos.

Fundos: o come-cotas antecipa o imposto

Fundos abertos de renda fixa e multimercado têm uma antecipação semestral: em maio e novembro, a Receita recolhe imposto sobre o rendimento acumulado, mesmo sem resgate. Em vez de dinheiro, saem cotas — daí o nome.

A alíquota do come-cotas é a mínima da faixa do fundo, e o restante é acertado no resgate, conforme o prazo. O efeito prático é que o valor tributado deixa de render dali em diante.

Fundo de ações não tem come-cotas: paga 15% só no resgate. FII também não tem.

Tudo isso ainda precisa ser declarado

Imposto retido não dispensa declaração. Cada aplicação aparece duas vezes: o saldo vai para bens e direitos, pelo custo de aquisição, e o rendimento vai para a ficha correspondente — tributável, isento, ou exclusivo na fonte.

Declarar o rendimento isento não custa nada e explica o crescimento do seu patrimônio. Omiti-lo é o que faz a Receita perguntar de onde veio o dinheiro.

Para simular um caso concreto, a calculadora de IR sobre investimentos cobre renda fixa, isentos, ações e FII. Criptomoeda tem regra própria e está em artigo separado.

Este texto explica as regras gerais e não substitui orientação profissional, nem constitui recomendação de investimento. As alíquotas são as vigentes em 2026: a MP 1.303/2025, que propunha alíquota única de 17,5%, perdeu a validade em outubro de 2025 sem ser votada.

Fontes oficiais

Os números e regras desta página vêm daqui. Confira sempre na fonte antes de decidir — alíquota, teto e prazo mudam.