Por Murilo Adamante · · revisado em
IR sobre investimentos: o que cada aplicação paga
Não existe “o imposto sobre investimento”. Existem três sistemas diferentes, e qual deles se aplica depende do tipo de aplicação — não do tamanho do seu lucro.
A confusão quase sempre começa aí. A pessoa procura uma alíquota e encontra 15%, 20%, 22,5% e “isento”, todas verdadeiras, e conclui que a regra é arbitrária. Não é: são regimes distintos, cada um com sua lógica.
Os três, em uma frase cada:
- Renda fixa — a alíquota cai quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, e o banco retém sozinho.
- Renda variável — alíquota fixa por tipo de operação, e você apura e paga.
- Isentos — não pagam nada, por decisão de política pública.
Renda fixa: o relógio conta a seu favor
CDB, Tesouro Direto, debênture comum e fundo de renda fixa seguem a tabela regressiva. Quanto mais tempo aplicado, menor a mordida:
| Prazo da aplicação | Alíquota |
|---|---|
| até 180 dias | 22,5% |
| de 181 a 360 dias | 20% |
| de 361 a 720 dias | 17,5% |
| acima de 720 dias | 15% |
Dois pontos que mudam a leitura da tabela. Primeiro: o imposto incide só sobre o rendimento, nunca sobre o valor aplicado. Segundo: a contagem é por aplicação, não pela sua idade como cliente — dinheiro novo começa o relógio do zero.
A diferença entre o topo e o piso da tabela é de 7,5 pontos sobre o rendimento. Num resgate de R$ 10 mil de lucro, são R$ 750 decididos só pela data.
Isentos: quem não paga, e por quê
A isenção não é um prêmio ao investidor — é um desconto que o governo dá para direcionar dinheiro a um setor. Por isso a lista é específica:
- LCI e LCA — crédito imobiliário e do agronegócio
- CRI e CRA — os mesmos setores, via securitização
- Debênture incentivada — infraestrutura
- Poupança — isenta para pessoa física
- Rendimento de FII — sob condições, logo abaixo
Comparar isento com tributável exige olhar o líquido dos dois. Um CDB a 100% do CDI e uma LCI a 90% do CDI não são o que os números sugerem à primeira vista, porque um dos dois ainda vai perder uma fatia no resgate e o outro não.
Ações: a isenção é sobre o quanto você vendeu
Aqui muda tudo — inclusive quem faz a conta. Em renda variável o imposto não é retido: você apura o resultado do mês, emite o DARF e paga até o último dia útil do mês seguinte. Ninguém faz isso por você, e o atraso gera multa e juros.
Swing trade (compra e venda em dias diferentes): 15% sobre o ganho, com uma isenção importante — se o total vendido no mês ficar até R$ 20.000, o lucro é isento.
A palavra que engana é essa: vendido. O limite é sobre o volume de vendas, não sobre o lucro. Quem vendeu R$ 25 mil e lucrou R$ 400 perdeu a isenção inteira e paga sobre os R$ 400. Quem vendeu R$ 19 mil e lucrou R$ 8 mil não paga nada.
Day trade (compra e venda no mesmo dia, mesmo ativo): 20%, sem isenção nenhuma, qualquer que seja o valor. Há ainda retenção na fonte de 1% sobre o ganho — o “dedo-duro”, que não paga o imposto, só avisa a Receita que a operação existiu.
Os dois regimes não se misturam: prejuízo de day trade compensa ganho de day trade, prejuízo de swing compensa ganho de swing. E prejuízo não vence — carrega para os meses seguintes indefinidamente, desde que você o declare todo ano. Prejuízo não declarado é prejuízo perdido duas vezes.
FII: a armadilha das duas isenções que não existem
Fundo imobiliário é onde mais gente erra, porque a palavra “isento” aparece ligada a FII o tempo todo — só que ligada a uma metade do assunto.
O rendimento mensal distribuído é isento, desde que as três condições sejam atendidas ao mesmo tempo: o fundo é negociado em bolsa ou mercado organizado, tem no mínimo 100 cotistas, e você detém menos de 10% das cotas.
A venda da cota paga 20%, sempre. Não há isenção, e o limite de R$ 20.000 do swing trade não alcança FII. Vendeu uma cota com R$ 100 de lucro, deve R$ 20 e precisa emitir o DARF.
São os dois erros mais comuns do tema, e os dois vêm da mesma origem: estender a isenção do rendimento para o ganho de capital, e estender a regra das ações para os fundos.
Fundos: o come-cotas antecipa o imposto
Fundos abertos de renda fixa e multimercado têm uma antecipação semestral: em maio e novembro, a Receita recolhe imposto sobre o rendimento acumulado, mesmo sem resgate. Em vez de dinheiro, saem cotas — daí o nome.
A alíquota do come-cotas é a mínima da faixa do fundo, e o restante é acertado no resgate, conforme o prazo. O efeito prático é que o valor tributado deixa de render dali em diante.
Fundo de ações não tem come-cotas: paga 15% só no resgate. FII também não tem.
Tudo isso ainda precisa ser declarado
Imposto retido não dispensa declaração. Cada aplicação aparece duas vezes: o saldo vai para bens e direitos, pelo custo de aquisição, e o rendimento vai para a ficha correspondente — tributável, isento, ou exclusivo na fonte.
Declarar o rendimento isento não custa nada e explica o crescimento do seu patrimônio. Omiti-lo é o que faz a Receita perguntar de onde veio o dinheiro.
Para simular um caso concreto, a calculadora de IR sobre investimentos cobre renda fixa, isentos, ações e FII. Criptomoeda tem regra própria e está em artigo separado.
Este texto explica as regras gerais e não substitui orientação profissional, nem constitui recomendação de investimento. As alíquotas são as vigentes em 2026: a MP 1.303/2025, que propunha alíquota única de 17,5%, perdeu a validade em outubro de 2025 sem ser votada.
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Fontes oficiais
Os números e regras desta página vêm daqui. Confira sempre na fonte antes de decidir — alíquota, teto e prazo mudam.