Por Murilo Adamante · · revisado em
Bens e direitos: a ficha que trava mais declaração
O erro mais comum aqui vem de uma suposição razoável e errada: que a Receita quer saber quanto o bem vale hoje. Ela quer saber quanto ele custou.
A ficha de bens não calcula imposto. Ela existe para explicar o seu patrimônio: por que ele cresceu, e com que dinheiro.
Entender isso resolve quase todas as dúvidas da ficha, porque muda a pergunta que você está respondendo.
A regra que governa tudo: custo de aquisição
Bens são declarados pelo valor pago, não pelo valor de mercado. Um apartamento comprado por R$ 200 mil em 2010 e que hoje vale R$ 600 mil continua declarado por R$ 200 mil, ano após ano, sem correção.
Isso incomoda quem acha que está “escondendo” patrimônio, mas é o contrário: o valor fica congelado justamente porque a valorização ainda não virou dinheiro. Quando você vender, a diferença entre o que pagou e o que recebeu é o ganho de capital — e é aí que o imposto aparece.
Corrigir o valor pela inflação ou pelo mercado, além de errado, reduz artificialmente o ganho de capital futuro — o que a Receita lê como tentativa de pagar menos imposto na venda.
Quando o valor pode mudar
Só em três situações, e todas envolvem dinheiro que saiu ou entrou:
- Benfeitoria comprovada — reforma, ampliação, construção. Soma ao custo, e guarde a nota fiscal.
- Amortização de financiamento — o imóvel financiado sobe de valor a cada ano, pelo total já pago até 31 de dezembro.
- Aporte novo — mais cotas do mesmo fundo, mais ações da mesma empresa.
Manutenção não entra: pintura, troca de piso desgastado e conserto são conservação, não benfeitoria.
O que precisa entrar
| Bem | Como declarar |
|---|---|
| Imóvel | Custo de aquisição, com endereço, área e matrícula |
| Veículo | Valor pago, com Renavam |
| Conta corrente e poupança | Saldo em 31 de dezembro, com CNPJ do banco |
| Ações e fundos | Custo de aquisição, não a cotação de dezembro |
| Renda fixa (CDB, Tesouro) | Valor aplicado, com o rendimento em ficha própria |
| Criptomoeda | Custo de aquisição, em ficha específica |
| Dinheiro emprestado a alguém | É um direito seu: entra pelo valor emprestado |
Dívida não abate bem
Financiamento e empréstimo vão em uma ficha separada, de dívidas e ônus reais. Não se subtrai a dívida do valor do bem — os dois convivem, cada um no seu lugar.
É a mesma lógica do resto da ficha: a Receita está montando o retrato do que entrou e do que saiu, não calculando o seu patrimônio líquido.
A conta que a Receita realmente faz
O sistema compara o crescimento do seu patrimônio com a renda que você declarou. Se o patrimônio cresceu R$ 300 mil e a renda do ano foi de R$ 80 mil, falta explicação para R$ 220 mil.
Quase sempre existe explicação — herança, doação, venda de outro bem, empréstimo bancário, saldo de anos anteriores. O problema não é o crescimento: é o crescimento sem lastro declarado.
Por isso vale declarar também o que é isento: herança recebida, doação, indenização trabalhista, lucro distribuído. Nada disso paga imposto, mas tudo isso explica de onde veio o dinheiro. Omitir o rendimento isento é como declarar o bem sem dizer como o comprou.
Detalhes que evitam retrabalho
- Repita a descrição igual todo ano. A ficha é comparada com a do ano anterior; descrição que muda parece bem novo.
- Bem vendido some da ficha — mas o valor da venda tem que aparecer em algum lugar: outro bem, saldo em conta, ou ganho de capital apurado.
- Bem de dependente entra na sua ficha, junto com os rendimentos dele.
- Conta no exterior tem regra própria e conversão pela cotação oficial da data.
Este texto explica as regras gerais e não substitui orientação profissional. Para venda de bem, herança ou patrimônio no exterior, procure um contador.
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Fontes oficiais
Os números e regras desta página vêm daqui. Confira sempre na fonte antes de decidir — alíquota, teto e prazo mudam.
- Lei 9.250/1995 — Imposto de Renda da pessoa física · LexML
- Tabelas de tributação de 2026 · Receita Federal