Simulador de IR sobre Investimentos
Calcule o imposto sobre renda fixa, ações e fundos imobiliários — com as regras de isenção que costumam confundir mais gente.
Ganho de capital
R$ 1.200,00
Imposto de Renda
R$ 210,00
Alíquota de 17.5%
Prazo: de 361 a 720 dias
Valor líquido
R$ 10.990,00
Tabela regressiva — renda fixa
| Prazo | Alíquota |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
Vale para CDB, Tesouro Direto e debêntures comuns. LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas são isentas de IR para pessoa física.
Ações: swing trade x day trade
No swing trade (compra e venda em dias diferentes), vendas de até R$ 20.000 no mês são isentas de IR. Ao ultrapassar esse limite, todo o ganho do mês é tributado em 15%. No day trade (compra e venda no mesmo dia), não existe isenção — a alíquota é sempre 20%.
Fundos Imobiliários (FII)
Os rendimentos mensais distribuídos por FIIs são isentos de IR para pessoa física, desde que o fundo seja negociado em bolsa, tenha mais de 100 cotistas e o investidor não detenha mais de 10% das cotas. O ganho de capital na venda das cotas, porém, é sempre tributado em 20% — esta calculadora simula o cenário do rendimento/venda combinados, então confirme com seu extrato qual parte é rendimento isento e qual é ganho de capital tributável.
Perguntas frequentes
O IR de renda fixa é retido automaticamente?
Sim, na maioria dos casos (come-cotas não se aplica a CDB e Tesouro Direto, mas o IR é retido na fonte no resgate). Já para ações, o investidor é responsável por apurar e pagar o DARF mensalmente.
Posso compensar prejuízos com ganhos?
Em renda variável (ações, FIIs), sim — prejuízos em operações do mesmo tipo (day trade com day trade, swing com swing) podem ser compensados com ganhos futuros. Esta calculadora não modela compensação de prejuízos acumulados.