Por Murilo Adamante · Atualizada em
Simulador de IR sobre Investimentos
Calcule o imposto sobre renda fixa, ações e fundos imobiliários — com as regras de isenção que costumam confundir mais gente.
Ganho de capital
R$ 1.200,00
Imposto de Renda
R$ 210,00
Alíquota de 17,5%
Prazo: de 361 a 720 dias
Valor líquido
R$ 10.990,00
Como isso foi calculado?
Tabela regressiva — renda fixa
| Prazo | Alíquota |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
Vale para CDB, Tesouro Direto e debêntures comuns. LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas são isentas de IR para pessoa física.
Ações: swing trade x day trade
No swing trade (compra e venda em dias diferentes), vendas de até R$ 20.000 no mês são isentas de IR. Ao ultrapassar esse limite, todo o ganho do mês é tributado em 15%. No day trade (compra e venda no mesmo dia), não existe isenção — a alíquota é sempre 20%.
Fundos Imobiliários (FII)
Os rendimentos mensais distribuídos por FIIs são isentos de IR para pessoa física, desde que o fundo seja negociado em bolsa, tenha mais de 100 cotistas e o investidor não detenha mais de 10% das cotas. O ganho de capital na venda das cotas, porém, é sempre tributado em 20% — esta calculadora simula o cenário do rendimento/venda combinados, então confirme com seu extrato qual parte é rendimento isento e qual é ganho de capital tributável.
Perguntas frequentes
O IR de renda fixa é retido automaticamente?
Sim, na maioria dos casos (come-cotas não se aplica a CDB e Tesouro Direto, mas o IR é retido na fonte no resgate). Já para ações, o investidor é responsável por apurar e pagar o DARF mensalmente.
Posso compensar prejuízos com ganhos?
Em renda variável (ações, FIIs), sim — prejuízos em operações do mesmo tipo (day trade com day trade, swing com swing) podem ser compensados com ganhos futuros. Esta calculadora não modela compensação de prejuízos acumulados.
Um exemplo: R$ 3.000,00 de ganho, três destinos diferentes
O Vitor ganhou R$ 3.000,00 em três aplicações diferentes. O imposto não é o mesmo em nenhuma delas — e em uma ele não paga nada.
- Renda fixa resgatada em 5 meses22,5% — até 180 dias
- R$ 675,00
- A mesma renda fixa, depois de 2 anos e meio15% — acima de 720 dias
- R$ 450,00
- Ações, vendendo R$ 15.000,00 no mêsabaixo do limite de isenção de R$ 20.000,00 por mês
- R$ 0,00
- O que custa resgatar cedomesmo ganho, mesma aplicação — só o prazo muda
- R$ 225,00
Na renda fixa o imposto cai com o tempo, e a queda é automática — ninguém precisa pedir. Sair cinco meses antes da virada de faixa custa dinheiro sem nenhuma contrapartida.
Nas ações a lógica é outra: a isenção de R$ 20.000,00 olha para o total vendido no mês, não para o lucro. Passou de um real do limite, o ganho inteiro é tributado em 15% — não só a parte que passou. E a isenção não vale para day trade, nem para fundos imobiliários.
Quem recolhe também muda, e é onde mora a multa: na renda fixa o banco retém na fonte e não há o que fazer. Em ações, o próprio investidor emite a DARF até o último dia útil do mês seguinte. Esquecer não é isenção — é atraso, com multa e juros.
Fontes oficiais
Os números e regras desta página vêm daqui. Confira sempre na fonte antes de decidir — alíquota, teto e prazo mudam.