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Empregada doméstica 2026: quanto custa contratar com carteira assinada

Contratar uma empregada doméstica com carteira assinada custa mais do que apenas o salário combinado. Entre encargos recolhidos mensalmente na guia única e provisões que o empregador precisa se planejar para pagar mais à frente, o custo real fica cerca de 20% acima do salário só nos encargos mensais — sem contar 13º e férias. Este guia detalha cada parcela.

O que é o Simples Doméstico (eSocial Doméstico)

O Simples Doméstico é o regime unificado criado pela Lei Complementar 150/2015 especificamente para o empregador doméstico. Antes dele, cada encargo (INSS, FGTS, seguro contra acidentes) exigia uma guia de recolhimento separada, com prazos e sistemas diferentes. Hoje, tudo é consolidado em uma única guia mensal gerada pelo eSocial Doméstico: o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que reúne de uma vez todos os encargos patronais devidos naquele mês.

Os encargos patronais, um a um

Sobre o salário bruto combinado com a empregada, incidem os seguintes encargos, todos recolhidos mensalmente via DAE:

  • INSS patronal (8%) — contribuição previdenciária paga pelo empregador, distinta do desconto de INSS que sai do salário da própria empregada.
  • FGTS (8%) — depósito mensal em conta vinculada em nome da empregada, que ela pode movimentar em situações como demissão sem justa causa, compra de imóvel próprio ou aposentadoria.
  • FGTS compensatório / multa rescisória antecipada (3,2%) — um depósito adicional, também mensal, criado justamente para não pesar tudo de uma vez sobre o empregador no momento de uma eventual demissão: é uma antecipação mensal da multa de 40% do FGTS que seria devida em caso de dispensa sem justa causa.
  • SAT/GILRAT (0,8%) — seguro contra acidentes de trabalho, que custeia benefícios previdenciários em caso de acidente ou doença relacionada à atividade doméstica.

Somando as quatro parcelas, o total de encargos patronais gira em torno de 20% do salário, recolhidos integralmente todo mês através do DAE.

As provisões que não aparecem no DAE, mas existem

Além dos encargos recolhidos mensalmente, dois direitos trabalhistas importantes não são pagos via DAE, mas continuam sendo obrigação do empregador: o 13º salário proporcional (1/12 do salário por mês trabalhado) e as férias + 1/3 constitucional (equivalente a (1 + 1/3)/12 do salário por mês trabalhado).

Como esses valores não são cobrados mensalmente pelo sistema, é fácil um empregador se esquecer deles e ser pego de surpresa quando chega dezembro (13º) ou o período de férias da empregada. Por isso, o recomendado é provisionar — reservar mentalmente ou até separar fisicamente esse valor todo mês — mesmo sem um boleto lembrando disso.

O que a empregada recebe no salário

É importante não confundir os encargos do empregador com o que é descontado da empregada. Sobre o salário bruto dela também incide o desconto de INSS da empregada, seguindo a mesma tabela progressiva do INSS usada para qualquer empregado CLT. Esse desconto sai do salário dela (reduzindo o valor líquido que recebe) e é diferente — e adicional — ao INSS patronal de 8% que o empregador paga por fora, sem descontar do salário.

Vale-transporte: um custo indireto obrigatório

Se a empregada utiliza transporte público para chegar ao trabalho, o vale-transporte é obrigatório, e o empregador pode descontar até 6% do salário dela para ajudar a custeá-lo. A diferença em relação ao regime CLT comum é que, ali, é possível formalizar um acordo entre patrão e empregado para dispensar o benefício em alguns casos; na relação doméstica, a legislação específica torna esse direito garantido sempre que há uso de transporte público, sem espaço para dispensa por acordo.

O que acontece numa demissão sem justa causa

Em caso de demissão sem justa causa, a empregada tem direito a sacar o saldo total do FGTS depositado durante o contrato e a receber a multa de 40% sobre esse saldo. Parte significativa dessa multa já está coberta pelo FGTS compensatório (3,2%) recolhido mês a mês ao longo de todo o contrato, funcionando como uma reserva antecipada. Se o valor acumulado não for suficiente para cobrir os 40% integrais na data da rescisão, o empregador paga a diferença naquele momento — mas o impacto financeiro do desligamento fica bem menor do que seria sem essa antecipação mensal.

Veja também nossa calculadora de custo de empregada doméstica para simular o custo mensal total, com encargos e provisões, a partir do salário combinado.

Perguntas frequentes

Por que preciso provisionar 13º e férias se eles não são recolhidos no DAE mensal?

Porque essas obrigações vencem de qualquer forma, mesmo não sendo pagas mês a mês na guia do eSocial Doméstico. O 13º salário integral e as férias com 1/3 constitucional têm datas certas de pagamento, e quem não reserva um valor mensalmente corre o risco de ter que desembolsar um valor alto de uma só vez quando essas datas chegarem.

O FGTS compensatório de 3,2% substitui a multa de 40% na demissão?

Não substitui totalmente, mas cobre boa parte dela. O FGTS compensatório é uma antecipação mensal, depositada junto com os demais encargos no DAE, que se acumula em conta vinculada especificamente para cobrir a multa de 40% do FGTS devida em caso de demissão sem justa causa. Se o valor acumulado não for suficiente para cobrir os 40% integrais na data da rescisão, o empregador paga a diferença naquele momento.

Empregada doméstica tem direito a vale-transporte?

Sim, é obrigatório sempre que ela utilizar transporte público para ir ao trabalho, podendo o empregador descontar até 6% do salário para custeá-lo. Isso é diferente do que acontece em outras relações trabalhistas regidas pela CLT em geral, em que pode haver acordo entre as partes para dispensar o benefício — na categoria doméstica, a legislação específica (LC 150/2015) torna o vale-transporte um direito garantido sempre que há uso de transporte público.

Valores e alíquotas de 2026. Para gerar a guia oficial (DAE), consulte o eSocial Doméstico (esocial.gov.br) ou um contador de sua confiança.