Reforma tributária (IBS/CBS): o que muda em 2026, passo a passo
2026 é o primeiro ano da reforma tributária "na prática", mas é um ano de testes: as alíquotas simbólicas de IBS e CBS não aumentam a carga tributária. O que muda de verdade em 2026 são obrigações operacionais — nota fiscal, sistemas e apuração — e é isso que este guia explica.
O que são IBS e CBS, e o que eles substituem
A reforma tributária cria dois tributos novos sobre o consumo, organizados como um IVA dual (não cumulativo, com crédito amplo ao longo da cadeia de produção e comercialização):
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal, administrada pela Receita Federal, e substitui o PIS/Pasep e a Cofins. Já o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios, administrado pelo Comitê Gestor do IBS, e substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
O IPI não é formalmente extinto, mas sua alíquota é zerada a partir de 2027 para a maioria dos produtos, com exceção dos itens fabricados na Zona Franca de Manaus. A reforma também cria o Imposto Seletivo (IS), um tributo federal novo que incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (o chamado "imposto do pecado"), também com vigência a partir de 2027.
Cronograma: da fase de testes (2026) à implementação plena (2033)
A transição foi desenhada para ser longa e gradual, justamente para dar tempo de empresas e governos ajustarem sistemas sem choques bruscos de arrecadação:
- 2026 — fase de testes/simbólica, sem aumento real de carga tributária.
- 2027 — CBS e Imposto Seletivo entram em vigor de fato; PIS e Cofins são extintos; o IPI é zerado (exceto na Zona Franca de Manaus).
- 2029 — ICMS/ISS a 90% + IBS a 10%.
- 2030 — ICMS/ISS a 80% + IBS a 20%.
- 2031 — ICMS/ISS a 70% + IBS a 30%.
- 2032 — ICMS/ISS a 60% + IBS a 40%.
- 2033 — implementação plena: ICMS e ISS deixam de existir, e IBS e CBS assumem 100% da arrecadação sobre bens e serviços.
O que muda em 2026, na prática
Desde 1º de janeiro de 2026 já estão em vigor alíquotas de teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, somando 1%. Mas esses valores não representam aumento de imposto: o valor pago de CBS é compensado (abatido) do PIS/Cofins devido no mesmo período, e o IBS entra como crédito compensável com o ICMS. Ou seja, 2026 funciona como um ano de "aquecimento" dos sistemas — nota fiscal, ERP, apuração — sem custo tributário líquido adicional.
Para MEI e empresas do Simples Nacional, na prática quase nada muda na carga tributária em 2026: a apuração continua sendo feita pela guia única (DAS), e a mudança é basicamente operacional. Veja mais na nossa calculadora de MEI e na calculadora do Simples Nacional.
Para empresas de lucro presumido ou lucro real, é preciso passar a destacar as alíquotas simbólicas de IBS e CBS nas notas fiscais e atualizar os sistemas de emissão e apuração, mas sem custo tributário adicional líquido em 2026, já que os valores são compensados com os tributos que estão sendo substituídos.
Para o consumidor final, o impacto em 2026 é praticamente nulo — como o ano é de testes, não há expectativa de repasse de preço decorrente da reforma.
Nota fiscal: atenção ao prazo de 3 de agosto de 2026
Desde 1º de janeiro de 2026 já é esperado que as notas fiscais tragam destacados os campos de IBS e CBS, mas até agora vigora um período de flexibilização, sem penalidade para inconsistências nesse preenchimento. Isso muda a partir de 3 de agosto de 2026: o preenchimento correto desses campos passa a ser obrigatório e verificado automaticamente pelo sistema — a partir dessa data, a SEFAZ passa a rejeitar notas fiscais eletrônicas (NF-e/NFC-e) que não tragam essas informações corretas. Empresas que emitem notas fiscais devem garantir que seus sistemas e ERPs estejam atualizados antes desse prazo para evitar rejeições em cadeia.
O que é o split payment (e por que não é um imposto sobre o Pix)
O split payment é um mecanismo de arrecadação: no momento do pagamento de uma compra (via Pix, cartão ou boleto), o próprio arranjo de pagamento retém automaticamente a parcela de IBS/CBS devida sobre aquela venda e repassa o valor diretamente ao Fisco, sem que o valor chegue a passar pelo caixa do vendedor. É importante deixar claro: não é um novo imposto sobre o Pix — é apenas a forma de cobrar, no ato do pagamento, um imposto que já seria devido de qualquer forma sobre aquela venda.
Esse mecanismo não vale em 2026, que é ano de testes. O início facultativo é esperado a partir de 2027, inicialmente restrito a operações entre empresas (B2B) e apenas para a CBS. A partir daí a obrigatoriedade vai se tornando progressiva, com extensão ao IBS a partir de 2028, até se tornar o padrão geral em 2033.
Quanto vai ficar a alíquota final?
A Lei Complementar 214/2025 fixou um teto de referência inicial de 26,5% para a soma das alíquotas de IBS e CBS. Em julho de 2026, porém, o Comitê Gestor do IBS publicou a Resolução CGIBS nº 14/2026 trazendo uma estimativa técnica de 27,91% (IBS a 18,70% + CBS a 9,21%) — acima do teto originalmente previsto.
É importante entender o que esse número significa: 27,91% não é a alíquota final definitiva que será cobrada de todo mundo. É uma projeção técnica usada para calibrar a arrecadação necessária à reposição da receita dos tributos extintos. A alíquota efetiva aplicada em cada operação varia conforme o regime, o setor e eventuais reduções ou isenções previstas em lei — itens como cesta básica, saúde e educação, por exemplo, têm reduções de alíquota previstas. Vale notar também que essa estimativa de 27,91% é uma notícia bem recente (divulgada em agosto de 2026) e ainda pode ser debatida e ajustada nos próximos anos da transição.
Perguntas frequentes
Isso significa que os produtos vão ficar mais caros em 2026?
Não é esse o esperado. 2026 é um ano de compensação e teste: o valor pago a título de CBS é abatido do PIS/Cofins devido, e o IBS entra como crédito compensável com o ICMS. Como não há aumento líquido de carga tributária, não há expectativa de repasse de preço ao consumidor decorrente da reforma neste ano.
Minha empresa MEI ou do Simples Nacional precisa fazer algo diferente em 2026?
Na prática, não muda a forma de recolhimento: o MEI e as empresas do Simples Nacional continuam pagando seus tributos pela guia única (DAS), normalmente. As mudanças de 2026 são essencialmente operacionais para empresas de lucro presumido e lucro real, que precisam destacar os novos campos na nota fiscal.
Quando a reforma tributária estará totalmente em vigor?
A implementação plena está prevista para 2033, quando ICMS e ISS deixam de existir e o IBS e a CBS passam a responder por 100% da arrecadação sobre bens e serviços. Entre 2029 e 2032 a transição acontece de forma gradual e simultânea.
Este artigo tem caráter informativo. A regulamentação da reforma tributária ainda está sendo detalhada por leis complementares, resoluções do Comitê Gestor do IBS e normas da Receita Federal, e pode mudar. Consulte um contador para avaliar o impacto específico da reforma no seu negócio.