Por Murilo Adamante · · revisado em
Vendi um imóvel: quando há imposto a pagar
O imposto incide sobre o lucro da venda, não sobre o valor recebido. E existem duas isenções que resolvem a maior parte dos casos comuns — desde que os prazos sejam respeitados.
Ganho de capital é a diferença entre o que você recebeu e o que pagou. Vendeu por R$ 500 mil um apartamento que custou R$ 300 mil? O ganho é de R$ 200 mil, e é sobre esses R$ 200 mil que o imposto pode incidir — nunca sobre os R$ 500 mil.
O prazo aperta: o imposto vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda, não na declaração do ano que vem. Muita gente descobre isso em março, com a multa já correndo.
As duas isenções
1. Imóvel único de até R$ 440.000
Prevista no art. 23 da Lei 9.250/1995. Exige três condições ao mesmo tempo:
- ser o único imóvel que você possui;
- a venda não passar de R$ 440.000;
- não ter vendido outro imóvel nos últimos 5 anos.
As três, juntas. Ter metade de um segundo imóvel por herança já quebra a primeira condição, e é o tropeço mais comum aqui.
2. Reinvestir em 180 dias
Prevista no art. 39 da Lei 11.196/2005, e não tem teto de valor. Se você aplicar o produto da venda na compra de outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias, o ganho é isento.
Os detalhes que decidem:
- O prazo conta da celebração do contrato, não da escritura nem do registro.
- Aplicação parcial isenta proporcionalmente. Usou 70% na compra? 70% do ganho fica isento e 30% é tributado.
- Vale uma vez a cada 5 anos.
- Só imóvel residencial. Terreno não conta — a Receita já se manifestou nesse sentido.
Quando há imposto, quanto é
A alíquota é progressiva sobre o ganho, pela tabela do art. 21 da Lei 8.981/1995:
| Ganho | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5.000.000 | 15% |
| De R$ 5.000.000 a R$ 10.000.000 | 17,5% |
| De R$ 10.000.000 a R$ 30.000.000 | 20% |
| Acima de R$ 30.000.000 | 22,5% |
É progressiva de verdade: cada fatia do ganho paga a alíquota da sua faixa, como no IR sobre salário. Na prática, a esmagadora maioria das vendas residenciais fica inteira na primeira faixa.
O custo é maior do que o preço de compra
Aqui está o dinheiro que quase todo mundo deixa na mesa. O custo de aquisição não é só o valor da escritura — ele soma tudo que você gastou e consegue comprovar:
- ITBI e despesas de cartório na compra;
- corretagem paga por você;
- reforma, ampliação e benfeitoria, com nota fiscal;
- juros e encargos do financiamento usado na aquisição.
Cada real somado ao custo é um real a menos de ganho tributável. Uma reforma de R$ 60 mil comprovada reduz o imposto em R$ 9 mil na primeira faixa — e é exatamente por isso que a nota fiscal da obra deve ser guardada por anos, mesmo sem plano de vender.
Existem ainda fatores de redução para imóveis adquiridos até 1988 e entre 1996 e 2005, que diminuem o ganho conforme o tempo de posse. São contas específicas, e é o tipo de caso em que um contador se paga.
Como apurar e pagar
O cálculo é feito no GCAP, programa próprio da Receita, no ano da venda. Ele gera o DARF e, no ano seguinte, os dados são importados direto para a declaração.
Preencher o GCAP mesmo quando a venda é isenta é o procedimento correto: é ele que registra a isenção usada e a data, o que sustenta a carência de 5 anos.
Este texto explica as regras gerais e não substitui orientação profissional. Venda de imóvel envolve valores altos e regras com muitas exceções — para um caso concreto, procure um contador. Base legal: art. 23 da Lei 9.250/1995, art. 39 da Lei 11.196/2005 e art. 21 da Lei 8.981/1995.
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Fontes oficiais
Os números e regras desta página vêm daqui. Confira sempre na fonte antes de decidir — alíquota, teto e prazo mudam.