Simula Imposto

Por Murilo Adamante · Atualizada em

Calculadora de Salário-Maternidade 2026

Estime o valor do seu salário-maternidade, seja como empregada CLT, contribuinte individual, autônoma ou MEI.

Valor mensal do salário-maternidade

R$ 3.000,00

Sem teto — valor integral, conforme decisão do STF para a categoria CLT.

Duração da licença

120 dias

Não há mais carência mínima exigida — o requisito é manter a qualidade de segurada ativa no INSS.

Como isso foi calculado?

CLT: sem teto

A empregada com carteira assinada recebe o valor integral do último salário (ou a média dos últimos salários, se houver variação, como comissões), pago pelo INSS mas sem qualquer limitação ao teto previdenciário. É uma diferença importante em relação às demais categorias.

Autônoma, contribuinte individual e MEI: com teto

Nessas categorias, o valor é calculado pela média das últimas 12 contribuições mensais ao INSS, e essa média é limitada ao teto do INSS vigente em 2026, de R$ 8.475,55.

Perguntas frequentes

O salário-maternidade da CLT tem teto?

Não. Para a empregada com carteira assinada, o benefício é pago no valor integral do salário, sem o teto do INSS — o STF (ADI 1.946-5/DF) decidiu que aplicar o teto à CLT seria inconstitucional, pois obrigaria o empregador a pagar a diferença. Já para contribuinte individual, facultativa e MEI, o cálculo usa a média das últimas 12 contribuições e ESSE valor é limitado ao teto do INSS.

É preciso cumprir carência (tempo mínimo de contribuição)?

Não. O STF, nas ADIs 2110 e 2111, declarou inconstitucional a exigência de 10 contribuições que o art. 25, III, da Lei 8.213/1991 fazia à contribuinte individual e à segurada facultativa — a empregada, a avulsa e a doméstica nunca precisaram de carência. O INSS aplica a decisão desde 5 de abril de 2024 e hoje declara a carência isenta para todas as categorias. O requisito que permanece é a qualidade de segurada no momento do parto; a contribuinte individual ainda precisa comprovar a atividade remunerada.

Quantos dias dura a licença-maternidade?

120 dias corridos é a regra geral. Empresas cadastradas no programa Empresa Cidadã podem estender para 180 dias — nesse caso, os 60 dias adicionais são custeados pela própria empresa, que recebe incentivo fiscal em contrapartida.

Para as regras que a calculadora não calcula — quem tem direito, quanto tempo dura em cada situação, quem paga e o prazo de 30 dias que o INSS passou a ter em 2026 —, leia salário-maternidade 2026: quem tem direito e por que a carência acabou.

Veja também: a calculadora de auxílio-doença e a calculadora de aposentadoria do INSS.

Valor estimado para fins de planejamento. O valor exato depende da análise do INSS (ou do RH, no caso de CLT) sobre seu histórico de contribuições/remuneração — consulte o INSS ou seu empregador para confirmar.

Um exemplo: média de R$ 10.000,00, duas situações diferentes

Duas mulheres com a mesma média salarial de R$ 10.000,00. Uma é empregada com carteira assinada; a outra é MEI. Elas não recebem o mesmo valor — e a diferença é grande.

Empregada CLTsalário integral, sem teto do INSS
R$ 10.000,00
MEI ou autônomalimitada ao teto de R$ 8.475,55
R$ 8.475,55
Diferença por mês
R$ 1.524,45

A empregada com carteira assinada recebe o salário integral porque o STF declarou inconstitucional aplicar o teto do INSS nesse caso — se aplicasse, a diferença acabaria sobrando para o empregador. Contribuinte individual, MEI e facultativa não têm essa proteção: a base é a média das últimas 12 contribuições, limitada ao teto.

O benefício dura 120 dias. Sobre o desconto de INSS, são duas questões diferentes e é comum confundi-las: a contribuição a cargo do EMPREGADOR foi declarada inconstitucional pelo STF em 2020 (RE 576.967, Tema 72), mas a contribuição da própria segurada está no Tema 1274 (RE 1.455.643), com repercussão geral reconhecida em 2023 e sem julgamento de mérito — e por isso continua sendo descontada. Confira no holerite ou no extrato do Meu INSS.

Fontes oficiais

Os números e regras desta página vêm daqui. Confira sempre na fonte antes de decidir — alíquota, teto e prazo mudam.