Por Murilo Adamante · · revisado em
Deduções do IR: o que entra e o que não entra
A lista do que abate de verdade é mais curta do que a maioria imagina — e justamente por isso os limites de cada item importam tanto.
Dedução não é desconto no imposto: é abatimento na base de cálculo. Você não deixa de pagar aquele valor, você deixa de ser tributado sobre ele.
Na prática, R$ 1.000 de dedução economizam entre R$ 75 e R$ 275, conforme a faixa em que você está. Quem está isento não economiza nada — e é por isso que dedução importa mais conforme a renda sobe.
Saúde: a única sem limite
Despesa médica é a exceção do sistema. Não há teto, e a lista é ampla: plano de saúde, consultas, exames, internação, cirurgia, dentista, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, psiquiatria e aparelhos ortopédicos e protéticos.
Vale para você e para quem você declara como dependente.
O que não entra, e engana muita gente:
- Medicamento comprado em farmácia, mesmo com receita
- Vacina fora de internação
- Óculos e lentes de contato
- Cirurgia estética sem finalidade reparadora
- Academia, nutricionista sem indicação médica, suplemento
Medicamento é a confusão mais comum. Ele só entra quando faz parte da conta de uma internação hospitalar — comprado na farmácia, não.
Educação: teto baixo, e por pessoa
O limite é R$ 3.561,50 por ano, por pessoa. Não é por família: cada dependente tem o seu.
Um teto baixo perto da realidade das mensalidades — o que significa que quem paga escola particular normalmente já ultrapassa o limite com folga e não pode abater o excedente.
Entram: educação infantil, ensino fundamental e médio, graduação, pós-graduação e ensino técnico.
Não entram: curso de idioma, curso preparatório, aula de música ou esporte, material escolar, uniforme e transporte.
Dependente: R$ 2.275,08, e uma armadilha
Cada dependente abate R$ 2.275,08 por ano, além de permitir incluir as despesas médicas e de educação dele.
A armadilha: os rendimentos do dependente também entram na sua declaração. Um filho com estágio remunerado ou uma mãe que recebe pensão do INSS somam renda à sua base — e, com frequência, o que entra de renda supera o que abate de dedução.
Vale fazer a conta dos dois jeitos antes de incluir. Nem sempre incluir é melhor.
Previdência: duas regras diferentes
A previdência oficial — o INSS descontado em folha ou pago por carnê — é dedutível integralmente, sem teto.
A previdência privada segue outra regra, e só o PGBL serve: dedução de até 12% da sua renda bruta tributável no ano. O VGBL não é dedutível — ele tem outra lógica, tributando só o rendimento no resgate.
Há ainda uma condição pouco lembrada: para deduzir o PGBL, é preciso contribuir também para a previdência oficial.
Pensão alimentícia: só a judicial
Dedutível integralmente — mas apenas quando decorre de decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública.
Acordo verbal entre as partes, por mais real que seja o pagamento, não é dedutível. É uma das divergências que mais aparecem em malha fina, porque quem recebe declara e quem paga tenta abater sem ter o documento.
O que quase todo mundo tenta e não pode
| Despesa | Por quê não |
|---|---|
| Aluguel que você paga | Não é dedutível. Só o recebido é tributado. |
| Financiamento imobiliário | Nem juros nem amortização abatem. |
| Empregada doméstica | A dedução do INSS patronal acabou. |
| Curso de idioma | Não é instrução regular. |
| Doação sem incentivo | Só entram fundos e projetos habilitados. |
O que a Receita cruza
Quase toda dedução tem contraparte informando o mesmo valor: a operadora de saúde, a escola, o profissional autônomo, a instituição de previdência. O sistema compara os dois lados.
Por isso a regra prática é simples: deduza o que você consegue comprovar com documento em que o prestador esteja identificado por CPF ou CNPJ. Recibo sem identificação é o que mais leva à malha.
A calculadora de IRPF mostra quanto cada dedução muda no seu caso.
Este texto explica as regras gerais e não substitui orientação profissional. Limites são os vigentes em 2026 e podem mudar por norma.
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Fontes oficiais
Os números e regras desta página vêm daqui. Confira sempre na fonte antes de decidir — alíquota, teto e prazo mudam.
- Lei 9.250/1995 — Imposto de Renda da pessoa física · LexML
- Tabela de contribuição mensal · INSS
- Tabelas de tributação de 2026 · Receita Federal
- Portal do eSocial · gov.br