Por Murilo Adamante · · revisado em
Hora extra: como se calcula e quando é 100%
O adicional mínimo é de 50% e está na Constituição. O que quase ninguém sabe é que a base de cálculo não é só o salário — e que a hora extra paga reflete em outras cinco verbas.
A conta, em três passos
- Achar o valor da hora normal. Divide-se o salário mensal pelo número de horas do mês — 220 para jornada de 44 h semanais, 180 para 36 h, e assim por diante.
- Aplicar o adicional. No mínimo 50%: a hora extra vale 1,5 vez a hora normal.
- Multiplicar pelas horas feitas.
Com salário de R$ 3.000 e jornada de 44 h, a hora normal vale R$ 13,64. A hora extra a 50% vale R$ 20,45; a 100%, R$ 27,27.
A base de cálculo é maior que o salário
É aqui que a maioria das contas erra para menos. A hora extra incide sobre a remuneração, não sobre o salário base. Entram na base, quando existem:
- adicional de periculosidade ou de insalubridade;
- adicional noturno;
- comissões e gratificações habituais;
- adicional por tempo de serviço.
Quem recebe periculosidade tem a hora extra calculada sobre o salário mais os 30% — e não sobre o salário puro. A diferença é significativa e passa despercebida no holerite.
Quando é 100%
Os 50% são o piso constitucional. Sobe para 100% em dois casos, por lei ou por norma coletiva:
| Situação | Adicional |
|---|---|
| Dia útil | 50% (mínimo) |
| Domingo ou feriado sem folga compensatória | 100% |
| Percentual maior em convenção coletiva | O da convenção |
Sempre vale conferir a convenção da categoria: muitas fixam 60%, 70% ou 100% já no dia útil, e o que está lá prevalece sobre o mínimo legal.
Adicional noturno é outra coisa
Trabalho entre 22h e 5h tem adicional próprio de 20%, que se soma ao da hora extra, não o substitui. E a hora noturna é reduzida: 52 minutos e 30 segundos contam como uma hora cheia.
Hora extra feita de madrugada, portanto, acumula os dois adicionais e ainda usa a hora reduzida. É o caso em que a conta mais erra.
Os reflexos, que valem tanto quanto
Hora extra habitual — feita com regularidade, não uma vez isolada — integra a remuneração e reflete em:
- descanso semanal remunerado;
- 13º salário;
- férias e o terço constitucional;
- FGTS;
- aviso prévio e a multa rescisória.
Quem faz hora extra todo mês e vê o 13º sair igual ao salário base tem um problema na folha, não uma peculiaridade da empresa.
Banco de horas
Em vez de pagar, a empresa pode compensar — desde que haja acordo. As regras que importam:
- Acordo individual escrito: compensação em até seis meses.
- Convenção ou acordo coletivo: em até doze meses.
- Acordo tácito: só para compensar dentro do mesmo mês.
Não compensou no prazo, vira dinheiro — com o adicional, e não hora por hora. Banco de horas vencido é hora extra devida.
Há ainda o limite diário: a jornada não pode passar de duas horas extras por dia, salvo necessidade imperiosa devidamente justificada.
A calculadora de horas extras faz a conta com a sua jornada e o seu adicional.
Este texto explica as regras gerais e não substitui orientação profissional. Convenções coletivas podem estabelecer condições mais vantajosas, e é nelas que se deve conferir primeiro.
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Fontes oficiais
Os números e regras desta página vêm daqui. Confira sempre na fonte antes de decidir — alíquota, teto e prazo mudam.
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943 · LexML
- Ministério do Trabalho e Emprego · gov.br
- FGTS — regras e serviços ao trabalhador · Ministério do Trabalho e Emprego
- Tabela de contribuição mensal · INSS