Simula Imposto

Por Murilo Adamante · · revisado em

Hora extra: como se calcula e quando é 100%

O adicional mínimo é de 50% e está na Constituição. O que quase ninguém sabe é que a base de cálculo não é só o salário — e que a hora extra paga reflete em outras cinco verbas.

A conta, em três passos

  1. Achar o valor da hora normal. Divide-se o salário mensal pelo número de horas do mês — 220 para jornada de 44 h semanais, 180 para 36 h, e assim por diante.
  2. Aplicar o adicional. No mínimo 50%: a hora extra vale 1,5 vez a hora normal.
  3. Multiplicar pelas horas feitas.

Com salário de R$ 3.000 e jornada de 44 h, a hora normal vale R$ 13,64. A hora extra a 50% vale R$ 20,45; a 100%, R$ 27,27.

A base de cálculo é maior que o salário

É aqui que a maioria das contas erra para menos. A hora extra incide sobre a remuneração, não sobre o salário base. Entram na base, quando existem:

  • adicional de periculosidade ou de insalubridade;
  • adicional noturno;
  • comissões e gratificações habituais;
  • adicional por tempo de serviço.

Quem recebe periculosidade tem a hora extra calculada sobre o salário mais os 30% — e não sobre o salário puro. A diferença é significativa e passa despercebida no holerite.

Quando é 100%

Os 50% são o piso constitucional. Sobe para 100% em dois casos, por lei ou por norma coletiva:

SituaçãoAdicional
Dia útil50% (mínimo)
Domingo ou feriado sem folga compensatória100%
Percentual maior em convenção coletivaO da convenção

Sempre vale conferir a convenção da categoria: muitas fixam 60%, 70% ou 100% já no dia útil, e o que está lá prevalece sobre o mínimo legal.

Adicional noturno é outra coisa

Trabalho entre 22h e 5h tem adicional próprio de 20%, que se soma ao da hora extra, não o substitui. E a hora noturna é reduzida: 52 minutos e 30 segundos contam como uma hora cheia.

Hora extra feita de madrugada, portanto, acumula os dois adicionais e ainda usa a hora reduzida. É o caso em que a conta mais erra.

Os reflexos, que valem tanto quanto

Hora extra habitual — feita com regularidade, não uma vez isolada — integra a remuneração e reflete em:

  • descanso semanal remunerado;
  • 13º salário;
  • férias e o terço constitucional;
  • FGTS;
  • aviso prévio e a multa rescisória.

Quem faz hora extra todo mês e vê o 13º sair igual ao salário base tem um problema na folha, não uma peculiaridade da empresa.

Banco de horas

Em vez de pagar, a empresa pode compensar — desde que haja acordo. As regras que importam:

  • Acordo individual escrito: compensação em até seis meses.
  • Convenção ou acordo coletivo: em até doze meses.
  • Acordo tácito: só para compensar dentro do mesmo mês.

Não compensou no prazo, vira dinheiro — com o adicional, e não hora por hora. Banco de horas vencido é hora extra devida.

Há ainda o limite diário: a jornada não pode passar de duas horas extras por dia, salvo necessidade imperiosa devidamente justificada.

A calculadora de horas extras faz a conta com a sua jornada e o seu adicional.

Este texto explica as regras gerais e não substitui orientação profissional. Convenções coletivas podem estabelecer condições mais vantajosas, e é nelas que se deve conferir primeiro.

Fontes oficiais

Os números e regras desta página vêm daqui. Confira sempre na fonte antes de decidir — alíquota, teto e prazo mudam.