Por Murilo Adamante · Atualizada em
Calculadora de Horas Extras e Adicional Noturno
Simule quanto você deve receber por horas extras trabalhadas em dias úteis, domingos e feriados, e pelo adicional noturno, usando os percentuais mínimos garantidos pela CLT e pela Constituição — todos editáveis para refletir a convenção coletiva da sua categoria.
220h é o padrão para jornada de 44h semanais; use 200h para 40h semanais, por exemplo.
Total a receber (horas extras + adicional noturno)
R$ 0,00
Detalhamento
- Valor da hora normal
- R$ 13,64
- Horas extras em dia útil (50%)
- R$ 0,00
- Horas extras em domingo/feriado (100%)
- R$ 0,00
- Adicional noturno (20%)
- R$ 0,00
Esses valores integram a base de cálculo do 13º salário, férias e FGTS quando habituais — não estão incluídos automaticamente nas outras calculadoras do site.
Como isso foi calculado?
Como funcionam os percentuais
A Constituição Federal (art. 7º, XVI) garante um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal para horas extras trabalhadas em dias úteis. Quando a hora extra ocorre em domingo ou feriado e não há folga compensatória, o adicional mínimo sobe para 100% (pagamento em dobro).
O adicional noturno, previsto no art. 73 da CLT, garante um mínimo de 20% sobre o valor da hora normal para o trabalho urbano realizado entre 22h e 5h.
Esses são pisos legais: convenções e acordos coletivos de trabalho podem prever percentuais maiores, nunca menores. Por isso todos os percentuais desta calculadora são editáveis.
A hora noturna também tem duração reduzida por lei (52 minutos e 30 segundos), o que na prática aumenta ainda mais o valor pago. Para simplificar, esta calculadora não aplica essa redução — apenas o adicional de 20% sobre as horas noturnas informadas.
Perguntas frequentes
Qual o percentual mínimo da hora extra?
Por lei, o adicional mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal em dia útil, e de 100% em domingo ou feriado sem compensação. Acordos e convenções coletivas podem prever percentual maior, mas nunca menor do que esses mínimos.
Banco de horas substitui o pagamento?
Sim. Se houver acordo de compensação (banco de horas), as horas extras podem virar folga em vez de pagamento em dinheiro. Mesmo assim, quando convertidas em tempo de folga, elas mantêm o acréscimo do percentual — ou seja, 1 hora extra de 50% vira 1h30 de folga.
O adicional noturno conta para o FGTS e o INSS?
Sim. O adicional noturno tem natureza salarial e é parte do salário para todos os efeitos, incluindo a base de cálculo do FGTS, do INSS, do 13º salário e das férias.
Um exemplo: R$ 3.000,00 de salário, 2 horas de cada tipo
O Everton ganha R$ 3.000,00 numa jornada de 44 horas semanais. No mês ele fez 2 horas extras num dia útil, 2 num domingo e trabalhou 2 horas no período noturno. São três acréscimos diferentes, e eles não funcionam do mesmo jeito.
- Valor da hora normalR$ 3.000,00 ÷ 220 horas
- R$ 13,64
- 2 horas extras em dia útilhora + 50% de adicional
- R$ 40,91
- 2 horas extras em domingohora + 100% — a hora sai pelo dobro
- R$ 54,55
- 2 horas no período noturnosó os 20% de acréscimo — a hora já está no salário
- R$ 5,45
- Total a receber no mês
- R$ 100,91
Compare a segunda linha com a quarta: mesma quantidade de horas, valores muito diferentes. Hora extra paga a hora mais o adicional, porque é trabalho além da jornada. O adicional noturno paga só o acréscimo, porque aquela hora já está dentro do salário — o que se remunera é o incômodo de trabalhar de madrugada, não a hora em si.
Os percentuais são mínimos. A Constituição garante 50% para hora extra, e a jurisprudência consolidou 100% para domingo e feriado não compensados; convenção coletiva pode elevar, nunca reduzir. Vale conferir a da sua categoria: 60%, 70% e 100% em dia útil não são raros.
O divisor 220 vale para a jornada de 44 horas semanais. Quem trabalha 40 horas usa 200, e a hora fica mais cara — mesmo salário, menos horas para dividir.
Duas coisas que este cálculo não cobre e que costumam aumentar o valor: horas extras habituais integram o cálculo de 13º, férias, FGTS e aviso prévio; e a hora noturna urbana é reduzida, contando 52 minutos e 30 segundos — sete horas de relógio equivalem a oito horas noturnas.
Fontes oficiais
Os números e regras desta página vêm daqui. Confira sempre na fonte antes de decidir — alíquota, teto e prazo mudam.
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943 · LexML
- Ministério do Trabalho e Emprego · gov.br
- FGTS — regras e serviços ao trabalhador · Ministério do Trabalho e Emprego
- Tabela de contribuição mensal · INSS