Simula Imposto

Por Murilo Adamante · Atualizada em

Calculadora de Horas Extras e Adicional Noturno

Simule quanto você deve receber por horas extras trabalhadas em dias úteis, domingos e feriados, e pelo adicional noturno, usando os percentuais mínimos garantidos pela CLT e pela Constituição — todos editáveis para refletir a convenção coletiva da sua categoria.

220h é o padrão para jornada de 44h semanais; use 200h para 40h semanais, por exemplo.

Total a receber (horas extras + adicional noturno)

R$ 0,00

Detalhamento

Valor da hora normal
R$ 13,64
Horas extras em dia útil (50%)
R$ 0,00
Horas extras em domingo/feriado (100%)
R$ 0,00
Adicional noturno (20%)
R$ 0,00

Esses valores integram a base de cálculo do 13º salário, férias e FGTS quando habituais — não estão incluídos automaticamente nas outras calculadoras do site.

Como isso foi calculado?

Como funcionam os percentuais

A Constituição Federal (art. 7º, XVI) garante um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal para horas extras trabalhadas em dias úteis. Quando a hora extra ocorre em domingo ou feriado e não há folga compensatória, o adicional mínimo sobe para 100% (pagamento em dobro).

O adicional noturno, previsto no art. 73 da CLT, garante um mínimo de 20% sobre o valor da hora normal para o trabalho urbano realizado entre 22h e 5h.

Esses são pisos legais: convenções e acordos coletivos de trabalho podem prever percentuais maiores, nunca menores. Por isso todos os percentuais desta calculadora são editáveis.

A hora noturna também tem duração reduzida por lei (52 minutos e 30 segundos), o que na prática aumenta ainda mais o valor pago. Para simplificar, esta calculadora não aplica essa redução — apenas o adicional de 20% sobre as horas noturnas informadas.

Perguntas frequentes

Qual o percentual mínimo da hora extra?

Por lei, o adicional mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal em dia útil, e de 100% em domingo ou feriado sem compensação. Acordos e convenções coletivas podem prever percentual maior, mas nunca menor do que esses mínimos.

Banco de horas substitui o pagamento?

Sim. Se houver acordo de compensação (banco de horas), as horas extras podem virar folga em vez de pagamento em dinheiro. Mesmo assim, quando convertidas em tempo de folga, elas mantêm o acréscimo do percentual — ou seja, 1 hora extra de 50% vira 1h30 de folga.

O adicional noturno conta para o FGTS e o INSS?

Sim. O adicional noturno tem natureza salarial e é parte do salário para todos os efeitos, incluindo a base de cálculo do FGTS, do INSS, do 13º salário e das férias.

Um exemplo: R$ 3.000,00 de salário, 2 horas de cada tipo

O Everton ganha R$ 3.000,00 numa jornada de 44 horas semanais. No mês ele fez 2 horas extras num dia útil, 2 num domingo e trabalhou 2 horas no período noturno. São três acréscimos diferentes, e eles não funcionam do mesmo jeito.

Valor da hora normalR$ 3.000,00 ÷ 220 horas
R$ 13,64
2 horas extras em dia útilhora + 50% de adicional
R$ 40,91
2 horas extras em domingohora + 100% — a hora sai pelo dobro
R$ 54,55
2 horas no período noturnosó os 20% de acréscimo — a hora já está no salário
R$ 5,45
Total a receber no mês
R$ 100,91

Compare a segunda linha com a quarta: mesma quantidade de horas, valores muito diferentes. Hora extra paga a hora mais o adicional, porque é trabalho além da jornada. O adicional noturno paga só o acréscimo, porque aquela hora já está dentro do salário — o que se remunera é o incômodo de trabalhar de madrugada, não a hora em si.

Os percentuais são mínimos. A Constituição garante 50% para hora extra, e a jurisprudência consolidou 100% para domingo e feriado não compensados; convenção coletiva pode elevar, nunca reduzir. Vale conferir a da sua categoria: 60%, 70% e 100% em dia útil não são raros.

O divisor 220 vale para a jornada de 44 horas semanais. Quem trabalha 40 horas usa 200, e a hora fica mais cara — mesmo salário, menos horas para dividir.

Duas coisas que este cálculo não cobre e que costumam aumentar o valor: horas extras habituais integram o cálculo de 13º, férias, FGTS e aviso prévio; e a hora noturna urbana é reduzida, contando 52 minutos e 30 segundos — sete horas de relógio equivalem a oito horas noturnas.

Fontes oficiais

Os números e regras desta página vêm daqui. Confira sempre na fonte antes de decidir — alíquota, teto e prazo mudam.