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Por Murilo Adamante · Atualizada em

Calculadora de Periculosidade e Insalubridade 2026

Calcule os dois adicionais e compare qual é mais vantajoso para o seu caso — lembrando que, em regra, eles não são cumulativos.

Periculosidade (30% do salário base)

R$ 600,00

Insalubridade (Médio (20%))

R$ 324,20

Mais vantajoso: periculosidade. Em regra, os dois adicionais não são cumulativos — você recebe apenas o maior valor, salvo previsão em convenção coletiva.

Como isso foi calculado?

Periculosidade

30% sobre o salário base contratual (sem gratificações ou outros adicionais), devido a quem trabalha exposto a eletricidade, inflamáveis, explosivos, radiação, ou em atividades de segurança/vigilância e motociclistas/motofretistas (CLT art. 193, NR-16).

Insalubridade

10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo), conforme a NR-15, para atividades com exposição a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, substâncias químicas, etc.). A base padrão é o salário mínimo, salvo previsão diferente em convenção coletiva.

Perguntas frequentes

Posso receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?

Em regra, não. O art. 193, §2º da CLT e a jurisprudência do TST exigem que o trabalhador opte pelo adicional mais vantajoso, mesmo quando os riscos têm causas diferentes. O acúmulo só é possível se houver previsão expressa em convenção ou acordo coletivo.

Sobre qual valor incide o adicional de insalubridade?

Esse ponto é juridicamente controverso. O STF suspendeu (por liminar, ainda vigente desde 2008) uma mudança do TST que trocaria o salário mínimo pelo salário base como referência. Na prática, o salário mínimo continua sendo a base padrão, a não ser que uma convenção ou acordo coletivo estabeleça uma base mais vantajosa para a categoria.

Esses adicionais entram no cálculo de 13º, férias e FGTS?

Sim. Por terem natureza salarial, tanto a periculosidade quanto a insalubridade integram a base de cálculo do 13º salário, das férias + 1/3 constitucional, do FGTS (8%) e do aviso prévio indenizado.

Cálculo estimado para fins educacionais. O direito ao adicional depende de laudo técnico (perícia) confirmando a exposição ao risco — consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria em caso de dúvida.

Um exemplo: salário base de R$ 3.000,00

O Douglas ganha R$ 3.000,00 de salário base e trabalha exposto a risco. Dependendo de como o risco é classificado, o adicional muda — e muda bastante.

Salário base
R$ 3.000,00
Periculosidade30% sobre o salário base
R$ 900,00
Insalubridade grau máximo40% sobre o salário mínimo (R$ 1.621,00) — a base usada na prática
R$ 648,40
A mesma insalubridade, se a base fosse o salário40% sobre o salário base — a tese discutida em juízo
R$ 1.200,00
Diferença entre as duas bases
R$ 551,60

Os dois adicionais não somam. A CLT (art. 193, §2º) manda optar por um, e o TST pacificou que a escolha é pelo mais vantajoso — mesmo quando os riscos têm causas diferentes. Receber os dois só é possível se convenção ou acordo coletivo autorizar expressamente.

No caso do Douglas, a periculosidade paga mais que a insalubridade calculada sobre o mínimo. Isso não é regra geral: quanto menor o salário base, mais a insalubridade se aproxima — e pode passar à frente.

A base da insalubridade é o ponto juridicamente controverso. O TST tentou trocar o salário mínimo pelo salário base na Súmula 228, e o STF suspendeu essa parte por liminar em 2008 — que segue valendo. Na prática o cálculo sai sobre o mínimo, e é dessa diferença que trata boa parte das ações.

O adicional depende de laudo técnico (LTCAT/PPRA), não da percepção de quem trabalha. Sem perícia reconhecendo o grau, não há adicional.

Fontes oficiais

Os números e regras desta página vêm daqui. Confira sempre na fonte antes de decidir — alíquota, teto e prazo mudam.