Por Murilo Adamante · Atualizada em
Calculadora de Periculosidade e Insalubridade 2026
Calcule os dois adicionais e compare qual é mais vantajoso para o seu caso — lembrando que, em regra, eles não são cumulativos.
Periculosidade (30% do salário base)
R$ 600,00
Insalubridade (Médio (20%))
R$ 324,20
Mais vantajoso: periculosidade. Em regra, os dois adicionais não são cumulativos — você recebe apenas o maior valor, salvo previsão em convenção coletiva.
Como isso foi calculado?
Periculosidade
30% sobre o salário base contratual (sem gratificações ou outros adicionais), devido a quem trabalha exposto a eletricidade, inflamáveis, explosivos, radiação, ou em atividades de segurança/vigilância e motociclistas/motofretistas (CLT art. 193, NR-16).
Insalubridade
10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo), conforme a NR-15, para atividades com exposição a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, substâncias químicas, etc.). A base padrão é o salário mínimo, salvo previsão diferente em convenção coletiva.
Perguntas frequentes
Posso receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?
Em regra, não. O art. 193, §2º da CLT e a jurisprudência do TST exigem que o trabalhador opte pelo adicional mais vantajoso, mesmo quando os riscos têm causas diferentes. O acúmulo só é possível se houver previsão expressa em convenção ou acordo coletivo.
Sobre qual valor incide o adicional de insalubridade?
Esse ponto é juridicamente controverso. O STF suspendeu (por liminar, ainda vigente desde 2008) uma mudança do TST que trocaria o salário mínimo pelo salário base como referência. Na prática, o salário mínimo continua sendo a base padrão, a não ser que uma convenção ou acordo coletivo estabeleça uma base mais vantajosa para a categoria.
Esses adicionais entram no cálculo de 13º, férias e FGTS?
Sim. Por terem natureza salarial, tanto a periculosidade quanto a insalubridade integram a base de cálculo do 13º salário, das férias + 1/3 constitucional, do FGTS (8%) e do aviso prévio indenizado.
Cálculo estimado para fins educacionais. O direito ao adicional depende de laudo técnico (perícia) confirmando a exposição ao risco — consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria em caso de dúvida.
Um exemplo: salário base de R$ 3.000,00
O Douglas ganha R$ 3.000,00 de salário base e trabalha exposto a risco. Dependendo de como o risco é classificado, o adicional muda — e muda bastante.
- Salário base
- R$ 3.000,00
- Periculosidade30% sobre o salário base
- R$ 900,00
- Insalubridade grau máximo40% sobre o salário mínimo (R$ 1.621,00) — a base usada na prática
- R$ 648,40
- A mesma insalubridade, se a base fosse o salário40% sobre o salário base — a tese discutida em juízo
- R$ 1.200,00
- Diferença entre as duas bases
- R$ 551,60
Os dois adicionais não somam. A CLT (art. 193, §2º) manda optar por um, e o TST pacificou que a escolha é pelo mais vantajoso — mesmo quando os riscos têm causas diferentes. Receber os dois só é possível se convenção ou acordo coletivo autorizar expressamente.
No caso do Douglas, a periculosidade paga mais que a insalubridade calculada sobre o mínimo. Isso não é regra geral: quanto menor o salário base, mais a insalubridade se aproxima — e pode passar à frente.
A base da insalubridade é o ponto juridicamente controverso. O TST tentou trocar o salário mínimo pelo salário base na Súmula 228, e o STF suspendeu essa parte por liminar em 2008 — que segue valendo. Na prática o cálculo sai sobre o mínimo, e é dessa diferença que trata boa parte das ações.
O adicional depende de laudo técnico (LTCAT/PPRA), não da percepção de quem trabalha. Sem perícia reconhecendo o grau, não há adicional.
Fontes oficiais
Os números e regras desta página vêm daqui. Confira sempre na fonte antes de decidir — alíquota, teto e prazo mudam.
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943 · LexML
- Ministério do Trabalho e Emprego · gov.br
- FGTS — regras e serviços ao trabalhador · Ministério do Trabalho e Emprego