Por Murilo Adamante · · revisado em
Quanto desconta do salário: INSS, IR e o resto
A diferença entre o que está no contrato e o que cai na conta tem nome, conta e teto. Dois descontos são obrigatórios; o resto depende do que você contratou.
O salário bruto é o valor combinado. O líquido é o que sobra. Entre um e outro há, no caso mais comum, exatamente dois descontos obrigatórios: INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte.
Os dois funcionam por faixas, e é aí que mora a confusão mais comum — a de achar que subir de faixa faz o líquido cair.
INSS: some por faixa, e tem teto
O desconto do INSS é progressivo. Cada pedaço do salário paga a alíquota da sua própria faixa, e os pedaços se somam:
| Faixa do salário | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,00 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,84 a R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,27 a R$ 8.475,55 | 14% |
Quem ganha R$ 4.000 não paga 14% sobre tudo. Paga 7,5% sobre a primeira fatia, 9% sobre a seguinte, e assim por diante. A alíquota que aparece na tabela é a da última faixa alcançada, não a do salário inteiro.
E há teto: acima de R$ 8.475,55 o desconto para de crescer, travado em R$ 988,09. Quem ganha R$ 20 mil desconta o mesmo que quem ganha R$ 8.475,55.
Isso tem consequência do outro lado: o teto do desconto é também o teto do benefício. A aposentadoria pelo INSS não passa desse valor, por mais que o salário passe.
IRRF: incide sobre o que sobra
O Imposto de Renda não incide sobre o salário bruto. Incide sobre a base de cálculo, que é o bruto menos o INSS e menos as deduções — R$ 189,59 por dependente, pensão alimentícia judicial, previdência privada.
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | isento | — |
| De R$ 2.428,80 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,65 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,05 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Mas a tabela sozinha engana em 2026
Olhar só a tabela acima leva à conclusão errada de que quem ganha R$ 3.500 paga imposto. Não paga. Desde janeiro de 2026 existe um redutor, criado pela Lei 15.270/2025, que muda o resultado para a maior parte dos assalariados:
- Rendimento mensal até R$ 5.000: o redutor zera o imposto por completo, qualquer que seja a conta da tabela.
- De R$ 5.000 a R$ 7.350: o redutor diminui conforme a renda sobe, e o imposto aparece aos poucos.
- Acima de R$ 7.350: não há redutor, e vale a tabela pura.
Repare que o redutor olha o rendimento bruto, e não a base de cálculo. São critérios diferentes, e é por isso que ele não cabe como mais uma linha da tabela.
A coluna “parcela a deduzir” é o que torna a tabela progressiva sem precisar somar fatia por fatia: multiplica-se a base pela alíquota da faixa e subtrai-se aquele valor. O resultado é o mesmo de calcular pedaço a pedaço.
Por isso ganhar mais nunca faz receber menos. Subir de faixa aumenta a alíquota apenas sobre a parte que ultrapassou o limite, e a dedução compensa o resto. Um aumento de R$ 100 nunca custa mais de R$ 27,50 de imposto.
O que mais costuma aparecer na folha
| Desconto | Regra |
|---|---|
| Vale-transporte | Até 6% do salário base, e só se você aderir |
| Plano de saúde | Coparticipação conforme o contrato |
| Vale-refeição | Até 20% do valor, se o programa for o PAT |
| Contribuição sindical | Só com autorização expressa — deixou de ser obrigatória |
| Empréstimo consignado | Dentro da margem consignável |
| Adiantamento | O vale do dia 15, abatido no fechamento |
O que NÃO sai do seu salário
O FGTS é o mal-entendido mais comum. Ele não é descontado de você: são 8% pagos pelo empregador, por cima do salário. Aparece no holerite como informação, não como desconto — e se estiver na coluna de descontos, há erro na folha.
O mesmo vale para a parte patronal do INSS e para o seguro de acidente de trabalho: são custo do empregador, não seu.
Conferir o holerite
- O INSS bate com a tabela? É a conta mais fácil de verificar, e erro aqui costuma vir de base errada.
- A base do IR já desconta o INSS? Se o imposto foi calculado sobre o bruto, você está pagando a mais.
- Os dependentes estão lá? Cada um abate R$ 189,59 da base, todo mês.
- Há desconto que você não autorizou? Fora os obrigatórios e os previstos em lei ou acordo coletivo, desconto exige sua autorização.
A calculadora de salário líquido faz essa conta com os seus números e mostra o detalhamento linha a linha.
Este texto explica as regras gerais e não substitui orientação profissional. Tabelas de INSS e IR são as vigentes em 2026 e mudam por norma.
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Fontes oficiais
Os números e regras desta página vêm daqui. Confira sempre na fonte antes de decidir — alíquota, teto e prazo mudam.
- Lei 15.270/2025 — isenção e redutor do IRPF · LexML
- Lei 8.212/1991 — custeio da seguridade social · LexML
- Tabela de contribuição mensal · INSS
- Tabelas de tributação de 2026 · Receita Federal
- Ministério do Trabalho e Emprego · gov.br