Por Murilo Adamante · Atualizada em
Calculadora de Vale-Transporte 2026
Veja quanto pode ser descontado do seu salário para o vale-transporte e quanto a empresa deve pagar da diferença.
Conte ida + volta e eventuais baldeações (ex: 2 para um trajeto simples de ida e volta, 4 se precisar trocar de ônibus).
Desconto no seu salário
R$ 120,00
Limitado ao teto de 6% do salário base.
Custo total mensal do transporte
R$ 242,00
A empresa paga a diferença
R$ 122,00
Como isso foi calculado?
O teto de 6%
A Lei 7.418/1985 limita o desconto do vale-transporte a 6% do salário base. O custo real é calculado multiplicando o valor da passagem pelo número de passagens usadas por dia (ida e volta, com baldeações se houver) e pelos dias úteis do mês.
Quem paga a diferença
Se o custo real do transporte for maior que o teto de 6%, a empresa paga a diferença. Se for menor, o desconto é limitado ao custo real — a empresa nunca pode descontar mais do que o trabalhador efetivamente gasta, mesmo estando dentro do teto de 6%.
Perguntas frequentes
Posso recusar o vale-transporte?
Sim. O vale-transporte é opcional — você pode recusar por escrito (recomenda-se uma declaração assinada na admissão e renovada anualmente) se usar outro meio de locomoção. Nesse caso, a empresa não é obrigada a pagar o benefício nem fazer o desconto.
O desconto de 6% incide sobre qual valor do salário?
Sobre o salário base (o valor fixo contratual), sem incluir comissões, gratificações, horas extras ou outros adicionais.
O vale-transporte conta para o cálculo do FGTS e do INSS?
Não. O vale-transporte tem natureza não salarial (Lei 7.418/85, art. 2º) e por isso não integra a base de cálculo do FGTS nem do INSS.
Veja também: a calculadora de salário líquido.
Cálculo estimado para fins de planejamento. Para trabalho híbrido ou remoto, o direito ao vale-transporte pode variar conforme a política da empresa e a frequência de dias presenciais — consulte seu RH em caso de dúvida.
Um exemplo: R$ 1.800,00 de salário e R$ 6,50 por passagem
O Diego ganha R$ 1.800,00, pega dois ônibus por dia e trabalha 22 dias no mês. O vale custa mais do que os 6% que podem ser descontados dele — e é aí que a conta muda.
- Custo do transporte no mêsR$ 6,50 × 2 passagens × 22 dias
- R$ 286,00
- Teto de desconto em folha6% do salário base
- R$ 108,00
- Descontado do Diegotravado no teto
- R$ 108,00
- Pago pela empresa
- R$ 178,00
O desconto é limitado a 6% do salário, e o que passar disso é a empresa que banca — não o trabalhador. Por isso, quanto menor o salário e mais cara a passagem, maior a parte que a empresa paga. Quem ganha pouco e mora longe não perde 6% e mais um pedaço: perde 6% e ponto.
Fontes oficiais
Os números e regras desta página vêm daqui. Confira sempre na fonte antes de decidir — alíquota, teto e prazo mudam.
- Lei 7.418/1985 — vale-transporte · LexML
- Ministério do Trabalho e Emprego · gov.br
- FGTS — regras e serviços ao trabalhador · Ministério do Trabalho e Emprego
- Tabelas de tributação de 2026 · Receita Federal