Rescisão: o que muda em cada tipo de saída
Quatro formas de encerrar um contrato, quatro contas diferentes. A diferença entre a melhor e a pior chega a vários salários — e boa parte dela está no FGTS, não no que cai na conta no dia.
Quase toda dúvida sobre rescisão cabe numa pergunta: o que eu recebo? A resposta depende menos do tempo de casa e mais de como o contrato terminou.
O que entra em cada tipo
| Verba | Sem justa causa | Acordo | Pedido | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | sim | sim | sim | sim |
| Férias vencidas + 1/3 | sim | sim | sim | sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | sim | sim | sim | não |
| 13º proporcional | sim | sim | sim | não |
| Aviso prévio | integral | metade | cumpre ou desconta | não |
| Multa do FGTS | 40% | 20% | não | não |
| Saque do FGTS | 100% | 80% | não | não |
| Seguro-desemprego | sim | não | não | não |
Demissão sem justa causa
É a saída que paga tudo. Além das verbas proporcionais, a empresa recolhe multa de 40% sobre o total depositado no FGTS durante todo o contrato — não sobre o saldo atual, mas sobre a soma de tudo que foi depositado —, e o trabalhador saca o fundo integralmente e pode pedir seguro-desemprego.
O aviso prévio é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de casa, limitado a 90 dias no total. Ele pode ser trabalhado ou indenizado — se indenizado, entra em dinheiro na rescisão.
Acordo entre as partes
Criado pela reforma trabalhista de 2017 (artigo 484-A da CLT), é a saída negociada: a empresa paga metade do aviso prévio indenizado e metade da multa do FGTS (20%), e o trabalhador saca até 80% do fundo.
O que muitas pessoas descobrem tarde: o acordo não dá direito a seguro-desemprego. Para quem contava com as parcelas, a diferença entre acordo e demissão sem justa causa é bem maior do que parece na planilha.
Vale dizer o óbvio incômodo: acordo simulado, em que a empresa demite como acordo mas combina de "não descontar nada", é irregular. Quem assina abre mão de direitos reais em troca de uma promessa que não está escrita.
Pedido de demissão
Quem pede para sair recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com o terço. Não recebe multa de FGTS, não saca o fundo e não tem seguro-desemprego.
O aviso prévio inverte de lado: é o trabalhador quem deve. Cumprindo os 30 dias, nada muda. Saindo antes, a empresa pode descontar o valor correspondente da rescisão.
Justa causa, e o detalhe que costuma ser calculado errado
É a saída mais dura: sem aviso prévio, sem 13º proporcional, sem férias proporcionais, sem multa, sem saque do FGTS e sem seguro-desemprego.
Mas há uma verba que continua devida, e que muita calculadora e muito holerite deixam de fora: as férias vencidas.
O caput do artigo 146 da CLT é explícito ao dizer que, na cessação do contrato de trabalho — qualquer que seja a sua causa — é devida a remuneração correspondente ao período de férias cujo direito já tenha sido adquirido. Período aquisitivo completo é direito consumado, e a justa causa não o desfaz.
O que a justa causa exclui é a férias proporcional, pelo parágrafo único do mesmo artigo — e é esse ponto que a Súmula 171 do TST consolidou. São coisas diferentes, e confundi-las tira dinheiro de quem já está saindo pela pior porta.
Nota: o TST discute atualmente, em recurso repetitivo, se as férias proporcionais passariam a ser devidas também na justa causa, com base na Convenção 132 da OIT. Enquanto não houver tese fixada, vale o entendimento da Súmula 171.
O prazo para pagar, e a multa por atrasar
A empresa tem 10 dias corridos contados do término do contrato para pagar as verbas rescisórias, conforme o artigo 477 da CLT. O prazo é o mesmo independentemente do tipo de saída ou de o aviso ter sido trabalhado.
Atrasando, a lei prevê multa em favor do trabalhador equivalente a um salário, salvo quando o próprio trabalhador deu causa ao atraso.
A calculadora de multa por atraso estima esse valor.
Onde a conta costuma surpreender
A diferença entre os tipos de saída raramente está no depósito do dia — está no FGTS.
Em um contrato de cinco anos com salário de R$ 3.000, o fundo acumula algo perto de R$ 14.400 em depósitos. A multa de 40% sobre isso são cerca de R$ 5.760, e o saque integral libera o saldo inteiro. No acordo, a multa cai para metade e o saque para 80%. No pedido de demissão e na justa causa, nada disso acontece.
É por isso que trocar demissão sem justa causa por acordo, sem contrapartida clara, quase sempre é mau negócio para quem sai.
Calcule o seu caso
- FGTS na rescisão: multa e saque por tipo de saída
- Aviso prévio: quantos dias no seu tempo de casa
- Multa por atraso no pagamento da rescisão
- Seguro-desemprego: parcelas e valor
Este texto explica como as regras funcionam e não substitui orientação jurídica. Para um caso concreto, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.