Calculadora de Seguro-Desemprego 2026
Simule o valor de cada parcela do seguro-desemprego e quantas parcelas você tem direito a receber, de acordo com a tabela vigente em 2026.
Média dos salários brutos recebidos nos 3 meses trabalhados antes da demissão.
Quantas vezes você já pediu o seguro-desemprego, incluindo esta.
Considere o período de referência: últimos 18 meses (1ª solicitação), 12 meses (2ª) ou o vínculo atual (3ª ou mais).
Total estimado a receber
R$ 7.666,62
Valor de cada parcela
R$ 1.916,66
Piso de R$ 1.621,00 (1 salário mínimo) e teto de R$ 2.518,65.
Número de parcelas
4
Considerando 12 meses trabalhados e a 1ª solicitação.
Quem tem direito ao seguro-desemprego
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa atender a dois requisitos básicos:
- Ter sido demitido sem justa causa — pedido de demissão e dispensa por justa causa não dão direito ao benefício.
- Ter trabalhado o tempo mínimo exigido, que varia conforme o número da solicitação (1ª, 2ª ou 3ª vez em diante).
O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a data de demissão. A tabela completa de meses trabalhados x número de parcelas por solicitação, além dos detalhes de elegibilidade e prazos, está no artigo Seguro-desemprego 2026: quem tem direito, valores e parcelas.
Tabela de valores por faixa (2026)
O valor da parcela é calculado com base na média salarial dos últimos 3 meses trabalhados antes da demissão:
| Média salarial | Como é calculado |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | 80% da média salarial (nunca menos que 1 salário mínimo, R$ 1.621,00) |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do valor que exceder R$ 2.222,17 |
| A partir de R$ 3.704,00 | Valor fixo (teto) de R$ 2.518,65 |
Perguntas frequentes
Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego é devido apenas em caso de demissão sem justa causa. Pedido de demissão e dispensa por justa causa não dão direito ao benefício.
O seguro-desemprego conta como tempo de contribuição pro INSS?
Não. O período em que a pessoa está recebendo o seguro-desemprego não conta como tempo de contribuição para a aposentadoria pelo INSS.