13º salário 2026: como calcular, prazos e desconto de INSS/IRRF
Por que a primeira parcela vem “inteira” e a segunda vem menor, quem tem direito e o que fazer se o pagamento atrasar.
O 13º salário é obrigatório para praticamente todo trabalhador com carteira assinada (CLT), trabalhadores avulsos, domésticos e também para quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS. O valor equivale a 1/12 do salário para cada mês trabalhado no ano — e quem trabalha 15 dias ou mais em um mês já tem direito a esse mês completo na conta.
Como o valor é calculado
A base é o salário do mês de dezembro (ou o último salário, em caso de rescisão), multiplicada por 1/12 para cada mês trabalhado no ano. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário cheio de 13º; quem foi contratado no meio do ano recebe proporcional. Se você recebe comissões, horas extras ou adicionais variáveis, eles entram na média que compõe a base de cálculo.
Use nossa calculadora de 13º salário para ver o valor líquido das duas parcelas automaticamente.
Por que a 1ª parcela não tem desconto e a 2ª tem
O INSS e o IRRF do 13º não são calculados parcela por parcela — eles incidem sobre o valor total do 13º do ano, e são descontados de uma vez só, na segunda parcela. Por isso a primeira parcela (metade do valor bruto) sai sem nenhum desconto, e a segunda parcela costuma ser menor do que a primeira: ela é a outra metade, menos o INSS e o IRRF calculados sobre o 13º inteiro. O FGTS (8%) incide sobre o 13º todo, depositado pelo empregador — não é descontado do trabalhador.
Prazos de pagamento em 2026
- 1ª parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2026 (muitas empresas pagam junto com as férias do trabalhador, quando ele pede a antecipação).
- 2ª parcela: até 20 de dezembro — em 2026 essa data cai num domingo, então o prazo efetivo antecipa para 18 de dezembro (sexta-feira).
O empregador que atrasar o pagamento está sujeito a multa administrativa por empregado prejudicado, além de correção monetária e juros sobre o valor devido ao trabalhador.
13º proporcional na demissão
Se você for demitido (com ou sem justa causa) ou pedir demissão no meio do ano, tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados naquele ano, pago junto com as verbas rescisórias — exceto em caso de justa causa, quando o 13º proporcional do ano da demissão é perdido. Veja o cálculo completo na nossa calculadora de FGTS e rescisão.
Perguntas frequentes
Quem recebe aposentadoria do INSS também tem 13º?
Sim. Aposentados e pensionistas do INSS recebem o 13º em duas parcelas, geralmente antecipadas em relação ao calendário dos trabalhadores CLT — o INSS costuma divulgar as datas específicas de cada ano.
O 13º entra na declaração de Imposto de Renda?
Sim, mas de forma separada dos outros rendimentos: ele é tributado exclusivamente na fonte, com uma tabela própria (a mesma tabela mensal do IR), e não se soma ao rendimento anual para efeito de ajuste na declaração.
Trabalhador com menos de 12 meses de empresa recebe 13º?
Sim, de forma proporcional. Cada mês com 15 dias trabalhados ou mais conta como um mês completo para o cálculo dos avos (1/12) do 13º.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado trabalhista para o seu caso específico.