Simula Imposto

Por Murilo Adamante · Atualizada em

Calculadora de Margem Consignável do INSS 2026

Veja quanto do seu benefício do INSS pode ser comprometido com empréstimo consignado e cartão consignado.

Atenção: a regra que sustenta este cálculo está em mudança.

A margem global de 40% foi criada pela Medida Provisória 1.355/2026, publicada em 04/05/2026. O prazo para o Congresso convertê-la em lei foi prorrogado até 14/09/2026 (Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 53/2026), e o registro oficial da Câmara dos Deputados passou a marcá-la como “Perdeu a Eficácia” em 01/09/2026.

Sem a MP, volta a valer o desenho anterior da Lei 10.820/2003, em que o empréstimo consignado tem teto de 35% — e não os 40% usados aqui. Trate o resultado como indicativo e confirme a sua margem no Meu INSS ou com o banco antes de contratar.

Margem total disponível

R$ 800,00

Detalhamento

Empréstimo consignado
R$ 800,00
Cartão de crédito consignado
R$ 100,00
Cartão consignado de benefício
R$ 100,00

Estes são tetos por tipo de contrato, e não somam. O empréstimo pode usar a margem inteira se você não tiver cartão consignado; cada cartão contratado reduz o que sobra para ele.

Valor livre (não comprometido)

R$ 1.200,00

Como isso foi calculado?

A margem de 40%

Desde a Medida Provisória 1.355/2026 (“Novo Desenrola Brasil”), o limite global ficou em 40% do valor do benefício, para aposentadoria e pensão do INSS. Antes da MP eram 45%.

Dentro desse limite, o § 5º do art. 6º da Lei 10.820/2003 separa três rubricas: o empréstimo pode usar “até o limite global” — ou seja, os 40% inteiros, se não houver cartão —, o cartão de crédito consignado tem teto de 5% e o cartão consignado de benefício, outros 5%. Elas não somam: são tetos por tipo de contrato dentro de um limite global único, e cada cartão contratado reduz o espaço que sobra para o empréstimo.

Cronograma de redução futura

Pelos §§ 5º-B a 5º-E, os limites caem dois pontos percentuais em 1º de janeiro de cada exercício, a partir de 2027 — não em 2026. O global de 40% desce até 30%; o de 35% do BPC/LOAS também até 30%; e as faixas de cartão caem até 0%, quando essas operações ficam vedadas. Contratos já firmados mantêm as condições pactuadas até a liquidação integral do saldo devedor.

Duas coisas que a calculadora não cabe explicar e mudam a decisão: por que os tetos não somam, e o que acontece agora que a Medida Provisória que criou a regra consta como tendo perdido a eficácia. Estão em margem consignável do INSS em 2026.

Perguntas frequentes

A margem consignável de 40% é definitiva?

Não. Ela foi estabelecida pela Medida Provisória 1.355/2026, publicada em 04/05/2026, que não foi convertida em lei: o prazo foi prorrogado até 14/09/2026 pelo Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 53/2026, e o registro oficial da Câmara dos Deputados passou a marcar a MP como “Perdeu a Eficácia” em 01/09/2026. Sem a MP, volta a valer o desenho anterior da Lei 10.820/2003, em que o empréstimo consignado tem teto de 35%. Trate o resultado desta página como indicativo e confirme a sua margem no Meu INSS ou com o banco antes de contratar.

Beneficiários do BPC/LOAS têm a mesma margem?

Não. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) tem desenho próprio, no § 5º-A: limite global de 35% em vez de 40%, o empréstimo podendo usar esse global inteiro, e uma única faixa de 5% que já cobre os dois tipos de cartão — enquanto a aposentadoria e a pensão têm duas faixas de 5%, uma para cada cartão.

Como faço para contratar um consignado com segurança, após os golpes de 2025?

Depois do escândalo de descontos indevidos no INSS, passou a ser obrigatória a confirmação por biometria facial no aplicativo Meu INSS em até 5 dias úteis (o contrato é cancelado automaticamente se não confirmado), além de proibição de contratação só por telefone ou procuração, exigência de exibir o CET (Custo Efetivo Total) e direito de arrependimento em até 7 dias.

Valor estimado com a margem global de 40% da MP 1.355/2026, que a Câmara dos Deputados registra como “Perdeu a Eficácia” desde 1º de setembro de 2026 — o prazo de conversão ia até 14 de setembro. Sem a MP volta a valer o desenho anterior, de teto global de 45% com o empréstimo limitado a 35%. Confirme a sua margem no aplicativo ou site do Meu INSS antes de contratar qualquer empréstimo.

Um exemplo: benefício de R$ 2.500,00

O seu Antônio recebe R$ 2.500,00 de aposentadoria. A lei fixa um limite global para tudo o que pode ser descontado em consignado — e dentro dele há tetos menores por tipo de contrato.

Valor do benefício
R$ 2.500,00
Limite global (40%)o máximo que pode sair do benefício, somando tudo
R$ 1.000,00
Se ele usar só empréstimoo empréstimo pode ocupar o limite global inteiro
R$ 1.000,00
Teto do cartão de crédito consignado (5%)
R$ 125,00
Teto do cartão consignado de benefício (5%)
R$ 125,00
Sobra para viverse ele comprometer o limite global inteiro
R$ 1.500,00

Os tetos por tipo não somam — e essa é a confusão mais comum. O limite global é um só: se o seu Antônio contratar os dois cartões no teto, sobram R$ 750,00 de espaço para o empréstimo, não a margem cheia. Cada cartão come o que sobraria para o crédito.

A margem é teto, não meta. Comprometer tudo significa viver com R$ 1.500,00 por mês — e é assim que muita gente descobre tarde demais que o limite legal não é o limite do que cabe no orçamento. Quem recebe BPC/LOAS tem desenho próprio: global de 35% e uma única faixa de cartão.

Fontes oficiais

Os números e regras desta página vêm daqui. Confira sempre na fonte antes de decidir — alíquota, teto e prazo mudam.